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Conheça as 5 principais abusividades em contratos bancários

Conheça as práticas abusivas mais comuns encontradas em contratos bancários e saiba como identifica-las.

4/1/2024

Os contratos bancários são documentos fundamentais para a realização de operações financeiras, como empréstimos, financiamentos ou serviços bancários. No entanto, muitas vezes, esses contratos contêm cláusulas que podem ser prejudiciais aos consumidores, configurando práticas abusivas e ferindo os direitos do cliente.

É essencial que os consumidores estejam cientes dos aspectos que podem tornar um contrato bancário abusivo e conheçam seus direitos para se protegerem contra possíveis abusos. Aqui estão cinco práticas comuns que merecem atenção especial:

1) Juros remuneratórios acima da taxa média de mercado do Banco Central:

Quando os juros cobrados por uma instituição financeira estão consideravelmente acima da taxa média estabelecida pelo Banco Central, isso pode configurar uma prática abusiva.

Uma maneira de verificar se a sua taxa é abusiva é multiplicar a taxa média vigente quando você contratou por 1,5 e comparar com a taxa do seu contrato.

Caso a taxa do seu contrato esteja acima, o STJ entende que seu contrato é abusivo e poderá ser revisado para que seja aplicada a taxa média de mercado.

2) Tarifa de cadastro:

Atualmente, o entendimento do STJ é que essa tarifa pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Se é a primeira vez que você está adquirindo algum serviço/produto do banco, não há ilegalidade.

No entanto, é bastante comum pessoas que já possuem conta no banco ou que já adquiriram outros produtos/serviços serem cobradas por essa tarifa de cadastro a cada novo produto adquirido.

Nesse último caso, estamos diante de uma prática abusiva do banco, e caso você pague essa tarifa, pode solicitar a devolução dos valores pagos em dobro.

3) Venda casada de seguros e serviços:

Muitos contratos bancários incluem seguros ou serviços adicionais sem o consentimento explícito do cliente. Esses serviços, em algumas situações, são

desnecessários e encarecem o contrato, e os consumidores têm o direito de recusar e contestar a inclusão de serviços não solicitados.

Ocorre que na prática, é muito comum os gerentes de banco informarem que o contrato não será aprovado se não houver a contratação deste seguro, e assim, devido à necessidade de seguir com a tomada do crédito, os consumidores acabam aceitando.

Essa prática é considerada venda casada, e caso você verifique a contratação deste serviço no seu contrato sem o seu consentimento, ou tenha sido forçado a contratar para ter acesso a outro serviço, é possível solicitar a devolução dos valores pagos em dobro.

4) Capitalização diária de juros remuneratórios:

A capitalização diária de juros é uma prática que pode aumentar consideravelmente a dívida ao longo do tempo, visto que os juros serão aplicados dia após dia sobre o seu saldo devedor.

Essa prática não é proibida no Brasil, porém existem 2 requisitos para que seja válida a capitalização diária dos juros, que são: 1) a previsão expressa de cláusula informando a periodicidade da capitalização diária e 2) a previsão expressa da taxa de juros diária aplicada.

Na prática, a grande maioria dos bancos não informa ao consumidor qual taxa de juros diária está sendo aplicada, o que torna a capitalização diária de juros abusiva.

5) Encargos de mora acima do permitido:

Os encargos de mora, incidentes em casos de atraso no pagamento, possuem limites pré-estabelecidos. Os juros moratórios não podem ultrapassar 12% ao ano, ou 1% ao mês, e a multa moratória é limitada em 2%.

Embora atualmente esses limites sejam mais respeitados pelos bancos, ainda é bastante comum encontrar contratos bancários em que esses encargos estão previstos em valores superiores a 10 vezes o limite permitido.

Conclusão:

Foram demonstradas as 5 principais práticas abusivas que podem ser encontradas em contratos bancários e que podem ser facilmente identificadas pelos consumidores.

Ao contratar um serviço bancário, é crucial ter acesso ao contrato para revisá-lo detalhadamente e contestar qualquer cláusula que pareça abusiva ou prejudicial, a fim de evitar essas práticas abusivas praticadas pelos bancos.

Victor Araújo Bonifácio Pires
Advogado e sócio da Bonifácio, Simonato & Stoterau Sociedade de Advogados. Especializado em demandas contra bancos e financeiras.

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