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Como a propriedade intelectual está presente no dia a dia?

Embora muitos não a conheçam, a propriedade intelectual está presente no dia a dia das pessoas em diversos momentos.

31/12/2023

A Propriedade Intelectual visa proteger o direito de propriedade e exploração econômica de invenções, obras, patentes, marcas, desenhos. Para que seja possível compreender o tema, os fragmentos e peculiaridades da Propriedade Intelectual, serão explanadas sobre as suas subdivisões: a proteção aos direitos relativos à Propriedade Industrial e relativos aos Direitos Autorais.

A Propriedade Industrial é regulamentada pela lei de Propriedade Industrial 9.279/96, com o objetivo de proteger os direitos relativos à concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; desenho industrial; concessão de registro de marca; repressão às falsas indicações geográficas; e repressão à concorrência desleal, conforme art. 2º da referida lei.

Sendo assim, em quais momentos encontra-se este tema no dia a dia? Veja-se: As patentes são responsáveis por dar exclusividade e proteção a toda invenção: como o ferro de passar roupas; o telefone e o celular que a cada ano se inova e revoluciona o mercado; dentre outros. Já o desenho industrial encontramos quando vamos nos vestir: o guarda-roupas é um desenho industrial; assim como os calçados. Os meios de locomoção, os veículos, as joias e as embalagens também são advindas da propriedade industrial. Por fim, e não menos importante, todas as marcas em que nos deparamos no dia a dia, seja o nome de uma franquia, uma rede, comércios, indústrias ou prestadores de serviços, todos possuem uma marca e uma peculiaridade, deste modo, para que tenham exclusividade e se protejam contra a concorrência desleal, faz-se necessário o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, assegurando assim a proteção do seu negócio.

A outra subdivisão da propriedade intelectual são os Direitos Autorais, os quais visam proteger as obras intelectuais, sendo eles os livros, as músicas, as poesias, as obras teatrais, coreografias, fotografias, projetos de arquitetura e paisagismo, dentre outros. Ou seja, estão inseridos no nosso dia a dia. A lei 9.610/98 dispõe que o direito autoral é um bem móvel e, conforme art. 7º da lei, as obras intelectuais “são [...] protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

É evidente que proteger as invenções, as marcas, a arte, sejam propriedades imateriais e/ou intelectuais, se torna fundamental quando nos deparamos em um mundo em grande movimento tecnológico e criativo. Afinal, a cópia e a concorrência desleal se tornam mais vulneráveis de ocorrer devido o fácil acesso à informação que a internet e as redes trouxeram.

Buscar se proteger é garantir seu bem móvel, sua propriedade única e exclusiva, para que seja possível monetizar adequadamente aquele produto e/ou serviço; bem como se proteger em processos fraudulentos e ilegais.

O INPI é o órgão responsável por analisar e conceder a proteção e exclusividade à propriedade industrial no Brasil; enquanto que no direito autoral, considera-se que o fato de tornar pública a criação, o autor já obtém o direito autoral sobre a sua obra. No entanto, havendo o interesse em registrar e se prevenir, os órgãos responsáveis por receber e proteger as obras intelectuais são a Biblioteca Nacional, o Instituto Nacional do Cinema, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dentre outros.

Portanto, verifica-se a inclusão diária da Propriedade Intelectual no dia a dia e a importância em buscar profissionais especialistas em assessorar sobre estes temas, para que o inventor, o empresário, o empregado, o empregador, seja quem for o autor da propriedade, tenha a devida proteção e seus direitos resguardados.

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CHAGAS, Edilson Enedino. Propriedade Intelectual. 2020. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2021/propriedade-intelectual. Acesso em: 27 dez 2023.

TALES, Victor. A proteção da Propriedade Intelectual frente aos desafios da Era Digital. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/388360/a-propriedade-intelectual-frente-aos-desafios-da-era-digital. Acesso em: 27 dez 2023.

Deborah Souza Vettor
Advogada e pós-graduanda em Propriedade Intelectual e Direito Digital.

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