Foi promulgada no último dia 12 de dezembro a lei 14.754/23, oriunda do PL 4.173/23, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
De um modo geral, apesar da lei 14.754/23 produzir efeitos somente a partir de 01 de janeiro de 2024, para o presente tema, destacamos a necessidade dos interessados em, desde já, tomarem as providências necessárias de forma a reduzir o impacto fiscal do novo regramento.
Assim, apresentamos, a seguir, os principais pontos de atenção da lei:
1. Bens situados no exterior e detidos por pessoas físicas com residência fiscal no Brasil:
2. Bens detidos por intermédio de entidades controladas no exterior:
3. Trusts
4. Atenção para a opção de atualização do valor dos bens situados no exterior: