Migalhas de Peso

É tempo de Natal, tempo de lembrar o decálogo jurídico de Afonso Maria de Liguori

Um jovem prodígio se torna doutor em direito, mas uma crise o leva a abandonar a carreira de advogado para se tornar sacerdote. Seu estilo simples e afetuoso conquista o povo, e após uma doença aos trinta e seis anos, ele retorna à vida ativa durante a convalescença em Amalfi.

19/12/2023

I - Antes de abordar o tema, breve recordação de Afonso Maria de Liguori (1696-1787)

Nascido de uma família aristocrática protestante, ainda não tendo completado dezessete anos, consegue obter o tão cobiçado título de Doutor in utroque iure (Doutor num e noutro direito). Homem de sucesso, com vinte anos, a disputa injusta de um caso provocou-lhe uma crise tão significativa que decidiu interromper a carreira e decidir ser sacerdote.

Pois então, com modo de ser advogado, simples, claro, natural, direto, contrastava com a tendência de sua época o seu estilo humano e discreto de viver, conquistando o afeto do povo.

Com trinta e sei anos, teve grave doença afastando-o de suas atividades e, sua convalescência numa cidade vizinha (Amalfi), devolveu-lhe o momento de voltar à sua vida.

O tempo em que esteve em Amalfi, tempo em que vivenciou a miséria dos pastores e dos camponeses que não conseguiam ter acesso a nenhuma assistência espiritual, decidira-o a fundar uma comunidade, que se espalhou, nascendo então a Congregação dos Redentoristas.

Síntese da sua biografia produzida pelo Instituto Cristo Re Antoniano Maschile. Quando impresso o calendário de dezembro de 2023 a dezembro de 2024, Santo Afonso foi considerado um dos treze santos que mudaram o rosto da Europa.

II - Uma história de amor

Com o que conquistou na militância da advocacia, gestado pela sólida cultura humanista de seu tempo, mitigada por seu espírito livre e aberto ao que lhe foi trazido pela vocação, tudo acompanhado por sua honestidade intelectual.

O livro As glórias de Maria, escrito e publicado em Nápoles em 1750, tiveram sucesso que nem ele nem qualquer outra pessoa poderia ter imaginado. Teve mais de mil publicações e, no ano de 1939, traduzido para mais de quinze línguas, em umas 600 edições.

Encerrando as cortinas, trazendo a informação, Afonso compôs e musicou “Tu vens das estrelas” (Tu scendi dalle stelle), que o público tomou conhecimento desse pastoral e daí até uns dias, na Itália, não agnóstica, substitui o Jingle Bell.

Músico, poeta, escritor, sacerdote e autor de 101 obras. Em 1775, recebeu permissão para se aposentar e foi viver numa comunidade redentorista em Pagani, onde morreu em 1 de agosto de 1787. Ele foi beatificado em 15 de setembro de 1816 pelo Papa Pio VII e canonizado em 26 de maio de 1839 pelo Papa Gregório XVI. Papa Pio XII declarou-o santo padroeiro dos confessores e moralistas em 26 de abril de 1950 e escreveu a encíclica Haurietis Aquas sobre ele (como está redigido na contracapa da edição de Natal – meditações e poesias, edição de Oreste Gregório. Milão: San Paolo, 2003).

III - Notas sobre o dodecálogo jurídico de Afonso Maria de Liguori

Reunidos mais de dois séculos, ainda à baila a pergunta que lancei: “Está a deontologia forense submissa às regras morais?” (p. 119, 2015), e, sobretudo, “Cuiddemos de Afonso Maria di Liguori, autor, como advogado, de regras deontológicas, destinadas a protegê-lo das insídias profissionais” (ibidem). Com sustentação na biografia autorizada pela Ordem dos Recentoristas, de autoria de Píer Luigi Rispoli (1839), à qual tive acesso graças ao renomado jurista italiano Guido Repo, que até a Universidade de Buenos Aires o honrou com o título Doutor Honoris Causa.

São essas as principais deontologias que Afonso de Liguori enunciou que, por fidelidade e probidade, as traduzi do biógrafo de Afonso:

  1. "O advogado não necessita aceitar causas injustas, porque são perniciosas para a consciência e para o decoro próprio” (ibidem, p. 120).
  2. "O Advogado não deve defender uma causa com meios ilícitos e injustos.
  3. Não se deve agravar o cliente com despesas inverídicas, caso em que o advogado tem a obrigação de restituir.
  4. Devem-se tratar as causas dos clientes com o mesmo empenho com que se tratam as próprias causas.
  5. É necessário estudo dos processos para serem deduzidos argumentos pertinentes à defesa da causa.
  6. A dileção e a falta de cuidados dos advogados comumente prejudicam os clientes e devem reparar-se os danos.
  7. Deve o advogado implorar a Deus ajuda para a defesa, Deus é o primeiro protetor da justiça.
  8. Não é louvável que um advogado aceite causas superiores aos seus conhecimentos, às suas forças e ao tempo, porque frequentemente faltar-lhe-á preparo para a defesa.
  9. A justiça e a honestidade não devem separar-se dos advogados católicos, aliás, devem sempre preservar-se como as pupilas dos olhos.
  10. Um advogado que perder uma causa por sua negligência, fica obrigado a reparar todos os danos aos seus clientes.
  11. Ao defender as causas, deve-se ser verídico, sincero, respeitoso e razoável” (ibidem, p. 121).
  12. "São requisitos de um advogado: a ciência (conhecimento), a veracidade, a fidelidade e a justiça” (ibidem, p. 122).

IV - Meus votos de Feliz Natal

Que o ano de 2024 traga a todos os leitores que me brindaram com suas atenções e carinhos grandes felicidades!

Feliz Natal e próspero ano Novo são meus sinceros desejos.

Estendo os meus votos acima ao meu assistente e amigo William Paniccia.

Jayme Vita Roso
Advogado.

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