1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
É muito provável que você, independente de ter formação na área de contabilidade, já tenha ouvido falar sobre Passivo Contingente. Mas afinal o que é e como a contabilidade trata as provisões concernente aos passivos contingentes.
A NBC TG 25 é uma norma contábil no Brasil que trata das "Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes". NBC TG é a sigla para Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais, que são as normas contábeis adotadas no país.
A NBC TG 25 estabelece os critérios para o reconhecimento e mensuração de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Ela fornece orientações sobre como as empresas devem lidar com obrigações presentes ou possíveis futuras, bem como ativos que dependem da ocorrência de eventos futuros.
Essa norma é fundamental para garantir que as demonstrações financeiras das empresas sejam preparadas de maneira consistente, transparente e em conformidade com os princípios contábeis aceitos. Além disso, a NBC TG 25 contribui para a prestação de informações claras sobre as obrigações e contingências das empresas, auxiliando os investidores, credores e outros usuários das demonstrações financeiras a tomarem decisões informadas.
Mas afinal o que são Passivos Contingentes? Passivos Contingentes referem-se a obrigações ou responsabilidades potenciais que podem surgir no futuro, dependendo da ocorrência de eventos incertos. Esses eventos podem ser favoráveis ou desfavoráveis, e a sua resolução muitas vezes está fora do controle da entidade ou empresa.
A contabilidade exige que as empresas divulguem passivos contingentes nas suas demonstrações financeiras para fornecer aos investidores e stakeholders informações relevantes sobre possíveis obrigações futuras.
Os passivos contingentes são:
- obrigações possíveis que resultam de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou
- obrigações presentes que resultam de eventos passados, mas que não são reconhecidas contabilmente porque não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
Nota: É importante destacar que a avaliação de passivos contingentes envolve uma análise cuidadosa da probabilidade de o evento ocorrer e da estimativa adequada do montante da obrigação. A divulgação transparente dessas informações é crucial para que os investidores e outros interessados possam avaliar adequadamente o risco associado às atividades da empresa.
2. PROVISÕES X PASSIVOS CONTINGENTES
Ao analisar as operações realizadas pelas empresas é necessário ter claro a diferença conceitual e critérios de reconhecimento entre as provisões e os passivos contingentes. De maneira geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor.
No entanto, a NBC TG 25 utiliza o termo "contingente" para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade. E ainda, o termo passivo contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.
Sendo assim, temos as seguintes distinções (NBC TG 25, item 13):
Provisões: São reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação.
Passivos Contingentes: Não são reconhecidos como passivo porque são:
- obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos; ou
- obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento da citada Norma (porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).
3. CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO
As entidades não devem reconhecer os passivos contingentes, no entanto, estes deverão ser divulgados, como exigido pelo item 86 da NBC TG 25, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.
86. A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:
- a estimativa do seu efeito financeiro, mensurada conforme os itens 36 a 52;
- a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e
- a possibilidade de qualquer reembolso.
Os passivos contingentes podem desenvolver-se de maneira não inicialmente esperada. Consequentemente, dever ser periodicamente avaliados para determinar se uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos se tornou provável (NBC TG 25, item 30).
Caso seja provável que ocorra uma saída de benefícios econômicos futuros, serão exigidos para um item previamente tratado como passivo contingente, a provisão e o reconhecimento nas demonstrações contábeis do período no qual ocorre a mudança na estimativa da probabilidade (exceto em circunstâncias extremamente raras em que nenhuma estimativa suficientemente confiável possa ser feita).
4. DIVULGAÇÃO
A entidade deverá divulgar em notas explicativas às demonstrações contábeis a existência de ativos e/ou passivos contingentes. Contudo, é necessário que as divulgações de ativos contingentes evitem dar indicações indevidas da probabilidade de surgirem ganhos. Caso algumas das informações exigidas não sejam divulgadas por não ser praticável fazê-lo, a entidade deve divulgar esse fato (NBC TG 25, item 91).
5. CONCLUSÃO
A fim de concluir esse material, irei responder o seguinte questionamento: O que rege o CPC e as Normas IFRS no que tange aos passivos trabalhistas? Há alguma condição de exceção pela qual a empresa é desobrigada em não provisionar valores relativos aos passivos trabalhistas?
Resposta: Ao analisarmos o disposto no NBC TG 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) – Observa-se que a Provisão é um passivo de prazo ou de valores incertos. Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
Uma provisão deve ser reconhecida quando:
- a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
- seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
- possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.