Migalhas de Peso

Consequências das “candidaturas laranjas”

A Justiça Eleitoral tem sido rígida com candidaturas fictícias, anulando votos e mandatos, impactando o quociente eleitoral; em São Paulo, 13 ações em curso investigam nove partidos para cargos estaduais e quatro para cargos federais, somando mais de 2,4 milhões de votos fraudulentos.

10/12/2023

A Justiça Eleitoral tem adotado uma postura rigorosa diante das chamadas "candidaturas laranjas", que consistem na inscrição fictícia de mulheres apenas para cumprir a cota de gênero estabelecida pela legislação. Esse fenômeno, especialmente evidente nas eleições de 2020 para vereadores, tem resultado em significativas modificações na lista de eleitos. Quando uma fraude é identificada, não apenas os candidatos eventualmente eleitos pelo partido sancionado perdem seus mandatos, mas também os votos obtidos pela legenda são declarados nulos. Esse desfecho impacta diretamente na determinação do quociente eleitoral, repercutindo na distribuição das vagas.

No Estado de São Paulo, no contexto das eleições de 2022, constatamos a existência de treze ações em andamento no Tribunal Regional Eleitoral, todas propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral. Essas ações visam apurar candidaturas fictícias tanto para cargos de Deputado Estadual quanto para Deputado Federal. Nove partidos, com um total de votos alcançando 2.270.986, enfrentam processos por fraude nas eleições de Deputado Estadual, enquanto quatro partidos, somando 149.282 votos, estão sob investigação por irregularidades nas eleições de Deputado Federal.

A cada conclusão de processo em que a fraude é reconhecida, o Tribunal Regional Eleitoral realizará uma recontagem dos votos, excluindo aqueles invalidados, recalculando o quociente eleitoral e redistribuindo as vagas. Isso abre a possibilidade de alterações na lista dos eleitos. Diante desse cenário, é inevitável antecipar as consequências, uma vez que as emoções se renovarão a cada julgamento.

Edu Eder de Carvalho
Advogado, Pós-Graduado / Especialista em "Interesses Difusos e Coletivos" pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (1998)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Consensualismo e Dispute Boards: O que a experiência recente da ANTT pode sinalizar de tendência para o futuro?

29/8/2024

A reforma tributária e a extinção do PIS/Cofins - Quais os pontos de atenção até 2026?

29/8/2024

Por que o seguro de vida não é a melhor opção para a sucessão: Análise comparativa com a holding familiar

30/8/2024

Condomínio urbano simples – Adequação social – Essencial direito fundamental de moradia contemporânea – A luz da legalidade

30/8/2024

Estrutura de formação dos cálculos trabalhistas

29/8/2024