Para fazer frente aos desafios do atual cenário econômico, as administrações públicas têm buscado formas inovadoras e eficientes para manter suas contas em patamares minimamente saudáveis. Uma iniciativa consolidada pelo governo do Distrito Federal permite o uso de precatórios para a compensação de dívidas, sejam elas tributárias ou não. A medida consta do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal - Refis, que este ano foi prorrogada e está em vigor até 28 de dezembro de 2023.
O atual programa é fruto do convênio ICMS 116 de agosto de 2023, firmado entre a União e DF, e regulamentado pela lei Complementar 1.025 de outubro de 2023, do DF, e pelo decreto 45.172/23, do executivo distrital. Em linhas gerais, o benefício concedido aos aderentes do programa prevê desconto de até 99% com previsão de parcelamento em até 120 vezes, mediante pagamento de 10% do débito no momento da adesão ao programa.
A formatação da medida representa um passo significativo em direção à otimização dos recursos públicos e à busca por soluções criativas para equacionar problemas financeiros. No caso dos precatórios, o programa permite a utilização dos créditos pelos titulares originários ou cessionários (aqueles que adquirem os precatórios por escritura pública de cessão de direitos) para compensação do valor da dívida após os descontos oferecidos pelo governo, representando uma vantagem tanto para o poder público, que reduz o seu passivo, quanto para o devedor, que tem uma opção para rápida quitação.
Ferramentas como essas são a verdadeira materialização da eficiência do poder público para com as contas públicas e a redução do endividamento do setor privado, o que estimula a economia e a circulação de capital.
Historicamente, o df tem sido pioneiro em trazer inovações para o programa de incentivo de regularização de dívidas. Diante do cenário de pandemia de 2020, foi o ente da federação que mais inovou em conjugar diversos institutos de incentivos financeiros e fiscais em um único programa. O governo distrital trouxe, por exemplo, a redução dos juros e das multas com a possibilidade de parcelamento e a utilização de precatórios para a compensação da dívida remanescente.
No caso de precatórios, a sua utilização como instrumento para abatimento de dívidas, sejam elas tributárias ou não, é uma abordagem relativamente nova, que merece ser explorada. Dentre as vantagens, tem-se a oportunidade de se reduzir o passivo judicial da administração de forma eficiente, possibilitando assim maior alocação de recursos em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura. A iniciativa garante ainda economia para o setor privado e arrecadação pelo governo dos débitos inscritos em dívida ativas e, ao mesmo tempo, estimula o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Em síntese, o uso de precatórios para a compensação de dívidas é uma iniciativa que deve inspirar outros entes federativos. A prorrogação para o prazo de adesão ao Refis no DF renova a oportunidade de se buscar uma assessoria especializada para avaliação dos ativos. Em última análise, a iniciativa aponta para um futuro em que a inovação na gestão pública é crucial para a sustentabilidade financeira e o equilíbrio fiscal. Resta agora observar como essa medida será recebida pela comunidade e como ela influenciará práticas futuras em todo o país.