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Estado será obrigado a ofertar tratamento vital a paciente com neoplasia mieloproliferativa crônica

Estado de Pernambuco condenado a fornecer medicamento vital: decisão judicial destaca a urgência de incorporar tratamentos eficazes ao SUS e reafirma princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o direito à vida.

9/12/2023

O Estado de Pernambuco foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Recife a fornecer o medicamento Fosfato de Ruxolitinibe (JAKARI) a um paciente que, após desenvolver Esplenomegalia e passar por uma cirurgia de retirada do baço, evoluiu para Neoplasia Mieloproliferativa Crônica a + Mielodisplasia com Fibrose (CID D47.1/D46). O médico que o acompanha prescreveu o uso do medicamento na dosagem de 10mg, duas vezes ao dia, mas o SUS não dispõe da medicação que, apesar de registrada na ANVISA, ainda não foi incorporada ao sistema público de saúde.

O juiz responsável pela decisão fundamentou-se no Tema 106 do STJ, que reconhece a possibilidade de fornecimento de medicamento fora da lista do SUS, desde que atendidos três requisitos: (i) aplicabilidade ao caso do paciente, (ii) registro na ANVISA, e (iii) inexistência de substituto terapêutico equivalente na rede pública. A decisão destaca princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o acesso universal à saúde, a obrigação do Estado em fornecer o tratamento necessário e o direito à vida:

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência a fim de compelir o réu para que, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento do mandado, forneça o medicamento FOSFATO DE RUXOLITINIBE 10mg, de acordo com o laudo médico de Id 148502615, 60 comprimidos ao mês, conforme receituário de Id 148502615.

1) Oficiem-se COM URGÊNCIA a Farmácia do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para cumprir esta obrigação de fazer, servindo esta decisão de MANDADO JUDICIAL.

3) Intime-se o Estado de Pernambuco, por seu representante legal desta decisão, para o seu efetivo cumprimento".

A Neoplasia Mieloproliferativa Crônica é uma condição grave, e o Fosfato de Ruxolitinibe é essencial para o controle da doença. A decisão judicial não apenas garante o acesso do paciente ao tratamento adequado, mas também estabelece um precedente importante ao reafirmar o compromisso do Estado em assegurar a saúde e o bem-estar dos cidadãos, mesmo quando o medicamento não consta na lista do SUS:

“Atente-se que embora possam não ser de dispensação gratuita pelo Sistema Único de saúde, tal alternativa, no caso específico da autora, representa efetiva chance de manutenção de vida, controle e melhora da doença. A questão relevante para o acolhimento do pedido não repousa no fato de constar ou não o medicamento em listas oficiais de dispensação gratuita pelo Poder Público, mas sim se, a despeito de não fornecido gratuitamente pelo SUS, tal alternativa, no caso específico dos autos, representa efetiva chance de manutenção de vida.”

Esse caso ressalta a complexidade e urgência de incorporar medicamentos eficazes, devidamente registrados na ANVISA, ao rol de disponibilidade do SUS. Além disso, reforça a importância da justiça em intervir quando a vida de um cidadão está em jogo, demonstrando a aplicabilidade de temas do STJ em situações que demandam soluções ágeis e compassivas.

A decisão não apenas atende às necessidades específicas do paciente, mas também chama a atenção para a necessidade de uma revisão mais abrangente das políticas de inclusão de medicamentos no SUS, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a tratamentos essenciais para preservar sua saúde e dignidade.

Além disso, a decisão ressalta a urgência de uma revisão mais ampla das políticas de acesso a tratamentos de alto custo, visando garantir que, em situações semelhantes, os pacientes não se vejam compelidos a recorrer ao sistema judicial para garantir o acesso a medicamentos essenciais.

Esse caso específico destaca ainda a luta constante de famílias diante de doenças raras e a necessidade de um sistema de saúde mais ágil e adaptável às complexidades das condições médicas, especialmente quando se trata de crianças cujas vidas dependem da prontidão e eficiência do sistema de saúde pública.

Evilasio Tenorio
Advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Civil. Titular do TSA - Tenorio da Silva Advocacia, escritório considerado referência nacional na defesa dos usuários de planos de saúde e do SUS.

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