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Receita Federal e o processo de cruzamento na ECF e os cruzamentos internos dentro do SPED

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma das declarações mais importantes entregues pelos contribuintes, onde são declaradas diversas informações fiscais, principalmente relacionadas as apurações do IRPJ e da CSLL.

4/12/2023

Que a Receita Federal monitora nossas atividades econômicas e financeiras nós sabemos, mas conhecer de fato como esse cruzamento ocorre é fundamental, isso porque à alta complexidade que existe na legislação tributária brasileira e à alta carga de tributos que incidem sobre as operações e o faturamento, o que onera muito as finanças, é totalmente compreensível encontrar dificuldades no momento de elaborar e enviar as obrigações acessórias para a Receita Federal, Secretaria de Estado e Secretarias municipais.

Dentre tantos outros órgãos reguladores aos quais prestamos contas, é através de entregas dessas obrigações acessórias que a Receita Federal cruza os dados fiscais de todos os contribuintes brasileiros, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas. E, por sua vez, é por meio desses cruzamentos que é possível detectar sonegação fiscal e fraudes realizadas pelo contribuinte. Percebe-se, então, a importância do cruzamento das informações.

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma das declarações mais importantes entregues pelos contribuintes, onde são declaradas diversas informações fiscais, principalmente relacionadas as apurações do IRPJ e da CSLL.

Além disso, outras informações também são prestadas nessa declaração, inclusive rendimentos de sócios e dirigentes, bem como demais informações econômicas. Com a ECF entregue, a RFB tem a possibilidade de realizar diversos cruzamentos de informações, dentre eles:

Esses são alguns cruzamentos de informações que o Sistema da RFB realiza de forma a validar a consistência de informações nas diversas declarações entregues pelo contribuinte. Portanto, fique atento aos cruzamentos realizados pela RFB, de forma que não sejam surpreendidos com eventuais questionamentos ou autuações fiscais.

Moises R. Coimbra
Contador Tributarista e Consultor Sênior em Direito Tributário.

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