Cada vez mais, os brasileiros estão antecipando seus planos sucessórios ao invés de aguardarem o momento e a realização de um inventário. Mas, por quê?
O inventário é o procedimento que descreve os bens e as responsabilidades deixadas por alguém após a morte. O objetivo do inventário é entregar todo esse acervo patrimonial a seus mais novos titulares, isto é, aos herdeiros do falecido.
Acontece que, num movimento recente, o inventário não tem sido associado a uma tão boa fama. Pelo contrário, muito se fala sobre os burocráticos e, sobretudo, caros processos de inventário arrastados na justiça, e nas famílias.
Sem dúvidas, são os custos do inventário que mais têm preocupado as famílias.
É nesse contexto que desponta a altíssima procura por outros meios de se promover uma sucessão, mais moderna e menos custosa, ainda em vida.
Especialmente pela constituição das famosas holdings familiares e pela transmissão do patrimônio através de doações ou qualquer outro meio pelo qual se possa antecipar a herança aos respectivos herdeiros.
Bastante revelador desse panorama, o número de doações de bens a herdeiros aumentou em 22% no Brasil desde que a proposta da reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados, em julho de 2023.
O motivo? A reforma prevê um aumento considerável no imposto cobrado sobre heranças e doações, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
A rigor, não há escape, o ITCMD deve ser obrigatoriamente pago por quem recebe bens ou direitos através de heranças e doações.
A diferença é que, hoje, cada um dos 27 estados brasileiros detém liberdade para estabelecer sua própria alíquota de ITCMD, contanto que não ultrapasse a faixa de 8% sobre o valor da transmissão recebida, podendo ser fixa ou progressiva.
Essa tal liberdade permite aos estados estabelecer alíquotas mais ou menos atrativas aos contribuintes.
Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás as alíquotas de ITCMD progridem de 02% a 08% sobre o valor da transmissão. Já em São Paulo, as alíquotas são fixas em 04%.
É fácil perceber que, a depender do valor do patrimônio ou do local de situação dos bens, alguns herdeiros podem pagar mais ou menos impostos.
E a reforma presente na PEC 45/19 quer tocar justamente nessa questão.
O texto, que ainda está em discussão, prevê a obrigatoriedade de uma única alíquota progressiva de até 08% para todos os estados. Além disso, prevê que o ITCMD seja obrigatoriamente recolhido no estado de domicílio do falecido.
Não à toa, com isso, o Congresso busca evitar estratégias de processamento do inventário ou de doações em estados diferentes e com tributação mais vantajosa.
É, portanto, em razão da eminente expectativa de aumento da carga tributária que foi dada a largada à nova “corrida aos cartórios”, muito embora a pretendida reforma não tenha sido sequer aprovada pelo Congresso Nacional.
Ora, mas se o ITCMD já deve ser pago de forma obrigatória, então por que não antecipar desde logo a herança e pagar menos impostos?
A resposta não é tão simples assim.
O desejo de planejar uma sucessão ou antecipar bens e direitos que futuramente seriam herdados não se fundamenta no mero terror aos possíveis custos de um inventário, ou ao menos não deveria.
É claro, custos sempre deverão ser sopesados. E o que o planejamento patrimonial e sucessório permite é, justamente, sopesar e escolher.
No fim das contas, os custos deverão ser suportados por alguém, sejam esses elevados ou não, parcelados ou não, planejados ou não. O planejamento patrimonial e sucessório abre o leque para exercer o poder de escolha.
Qual imposto será pago, o ITCMD, o ITBI, o IRPF ou o IRPJ? Quem vai pagar, o detentor do patrimônio ou toda família beneficiada? E mais importante, o imposto será pago sobre qual alíquota, a atual ou aquela de 10, 20, 30 anos futuros?
Quem escolhe, é quem planeja.
Não é a primeira vez que a maior tributação da herança vira pauta no Congresso. É preciso cuidado para que a corrida por pagar menos impostos não seja, nada mais, nada menos, que um tiro no pé.
Até porque, a antecipação da herança não advém do desejo por pagar menos, mas por pagar com segurança e através da melhor tributação possível.