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Taxação de importação: mudanças nas compras internacionais introduzidas pelo Remessa Conforme

O comércio eletrônico global gera debates tributários; no Brasil, mudanças recentes, como a Portaria MF 612 e a Instrução Normativa RFB 2.146, redefinem a taxação de importação, impactando as compras internacionais.

18/11/2023

O comércio eletrônico internacional se tornou a grande realidade na vida moderna, permitindo que os consumidores adquiram uma variedade de produtos de diferentes partes do mundo com facilidade e que as empresas de e-commerce realizem grande volume de operações com baixo valor.

No entanto, a tributação dessas compras sempre foi um ponto de debate e preocupação tanto para os consumidores quanto para as autoridades fiscais, dado a baixa confiabilidade dos dados fornecidos. Recentemente, uma série de mudanças significativas foram introduzidas no Brasil, com o intuito de redefinir as regras de taxação de importação.

No dia 29 de junho de 2023, o cenário das compras internacionais através do comércio eletrônico no Brasil passou por uma transformação significativa com a publicação da Portaria MF 612 e da Instrução Normativa RFB 2.146 pelo Governo Federal.

As novas regras, destinadas às empresas de e-commerce, entraram em vigor em 1º de agosto de 2023 e trouxeram mudanças substanciais relacionadas às tributações dessas transações. Mas afinal, como acontecia a tributação de importação e o que mudou?

Antigo regime detributação

Antes das mudanças, a legislação brasileira impunha uma taxa de 60% sobre todas as compras internacionais feitas por pessoas jurídicas, incidindo assim a cobrança do Imposto de Importação sobre essas compras. Adicionalmente, havia a cobrança do imposto estadual Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos próprios de cada estado, sobre essas compras.

No caso de envios internacionais realizados por pessoas físicas, apenas o Imposto de Importação era isento em compras de até US$ 50. Para remessas com valor superior a US$ 50, incidia a alíquota de 60% do Imposto de Importação.

O que mudou?

A principal mudança introduzida pela Portaria MF Nº 612 foi zerar a alíquota de importação para compras realizadas por meio do comércio eletrônico, desde que o valor da compra seja de até US$ 50. Essa isenção será aplicada somente para empresas de e-commerce que escolherem voluntariamente fazer parte do programa "Remessa Conforme", um novo programa de conformidade instituído pela Receita Federal - RFB através da Instrução Normativa RFB 2.146.

No entanto, para usufruir da isenção federal de importação, a empresa de comércio eletrônico deverá recolher o pagamento do Imposto sobre a ICMS, que foi fixado nacionalmente à alíquota de 17%.

Ademais, vale destacar que para as compras internacionais acima de US$ 50, os valores dos tributos federais (60%) e estaduais (17% de ICMS) serão normalmente cobrados.

Outra mudança introduzida pelo Programa Remessa Conforme é que declaração de importação e os tributos já serão informados e cobrados diretamente na plataforma de e-commerce, ou seja, já estarão incluídos no preço da mercadoria antes da chegada dela no Brasil. O vendedor passa agora a ser obrigado a informar ao consumidor qual é a procedência de seus produtos e qual é o valor total da sua mercadoria com a inclusão de todos os tributos, federais e estaduais.

Essas mudanças se aplicam a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courier, não importando se o remetente é uma pessoa física ou jurídica.

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BRASIL. Portaria MF Nº 612, de 29 de junho 2023. Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo decreto-lei 1.804, de 3 de setembro de 1980.Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, v. 123, n. 123, p. 30. 30 jun. 2023. Seção 1.

BRASIL. Instrução Normativa RFB Nº 2.146, de 29 de junho de 2023. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e a Instrução Normativa RFB nº 2.124, de 16 de dezembro de 2022, para dispor sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais.Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, v. 123, n. 123, p. 32. 30 jun. 2023. Seção 1.

Luan Leal Pereira Sousa
Advogado atuante na área do Direito Empresarial, com foco em Empresas Digitais e Proteção Patrimonial. Hoje é CEO da Digital Law (Luan Leal e Advogados Associados).

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