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A tributação do agronegócio na reforma tributária

O Brasil possui 65% de seu território coberto por florestas, sendo o segundo país com maior área florestal no mundo. Apesar disso, o agronegócio representa um pilar essencial da economia, absorvendo um em cada três empregos no país, contribuindo com 25% da arrecadação de tributos e constituindo metade das exportações.

14/11/2023

Sabemos que o Brasil tem 65% do seu território coberto por florestas, ficando em segundo lugar como país com maior área florestal do mundo, sendo o primeiro a Rússia e o terceiro o Canadá. Enquanto os EUA têm 27% do seu território coberto por florestas, e na UE, as florestas representam 37% do território;

Um em cada 3 empregos no Brasil é absorvido pelo agronegócio. Estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT através do mapeamento de notas fiscais eletrônicas com o CNAE (código de atividade do setor), apurou que dos R$ 3,34 trilhões arrecadados no ano de 2022, R$ 790,51 bilhões foram arrecadados pelo agro.

O agronegócio, portanto, é responsável por 25% da arrecadação de tributos do país. A prova real desta afirmação disto é que a participação do PIB alcança o mesmo patamar, 1 a cada 4 reais gerados no Brasil provém do agronegócio.

É o principal setor da economia brasileira, responsável por metade das nossas exportações, onde se destacam a soja, açúcar, café, suco de laranja, carne bovina e frango.   

A Reforma Tributária, ao copiar o modelo de IVA de outros países, não se deteve no tratamento diferenciado que o EUA e a EUA adotam em relação ao agronegócio.  

Os países que têm o agronegócio como fonte de economia importante como o Brasil, concedem amplo benefício ao setor não só tributário, como também financeiro. Na Europa, havendo quebra de safra o governo reembolsa o prejuízo para o agricultor, fornecendo-lhe o subsídio financeiro para tal.

Além do subsídio financeiro, existe nestes países também o subsídio tributário, não apenas para o agro e pecuário, mas para toda a cadeia, contemplando a construção civil vinculada ao agro, equipamentos, silos, maquinários, químicos, insumos e água para irrigação.

Segundo dados da OCDE, de 134 países só 3 não possuem qualquer tipo de alíquota reduzida ou isenção na tributação do produtor rural ou do agronegócio. Com a Reforma Tributária da PEC 45, passarão a ser 4 países, acrescendo-se o Brasil.

Estas peculiaridades de 97% dos países integrantes da OCDE, não foram avaliadas na reforma tributária, onde incorporamos uma legislação estrangeira sem fazer os ajustes relativos ao agronegócio que os demais países possuem.  Esse é o motivo pelo qual a reforma tributária irá trazer aumento de carga para o setor do agronegócio no Brasil.

Os países onde o agro é relevante para economia, tratam o alimento como uma faceta da soberania, focando a segurança alimentar, e protegendo a exportação que gera riquezas para a nação. Por este motivo, EUA, UE e Ásia protegem a agricultura e a pecuária com subsídios diretos.

A política e a forma de organização tributária do agronegócio brasileiro, se pauta em uma base muito menor em comparação com os subsídios nestes países.  Inobstante, a reforma tributária em pauta da PEC 45 aprovada no Senado, acena com aumento de carga para o setor.

O agronegócio é muito diferente de outros setores, não desmerecendo a qualidade dos demais, saúde e educação, dos quais o agro é a base, pois sem o agro não há saúde e a educação do ser humano fica prejudicada.

Entre as características exclusivas ao setor, destacamos, a amplitude da cadeia; os aspectos climáticos; a regulação dos estoques; o fato dos produtos serem perecíveis, juntamente com os efeitos cambiais e cotações internacionais.

O agro compete com um mundo protecionista, e para ser competitivo internacionalmente é preciso que se trabalhe trazendo a experiência do IVA internacional e transpondo para o paradigma brasileiro.

A PEC 45, da Reforma Tributária quer deliberadamente aumentar a tributação do agro, como se isso fosse enriquecer o país.  Desde a apresentação das propostas tem se falado que o IVA deve existir para todos sem nenhuma exceção. 

O Brasil é um país continental onde tudo é longe, tornando-se o transporte e armazenagem um dos maiores custos do setor.  O entendimento da Receita Federal nas regras atuais é não permitir ao setor os créditos de PIS e COFINS tanto no transporte quanto na armazenagem, quando destinados a exportação, pois os serviços ocorreram dentro do Brasil (?)

Hoje o PIS e COFINS representam 9,25%, ao transformar em IVA, estima-se que este percentual irá para 27%, ou ainda mais. Neste particular irá triplicar a alíquota e consequentemente triplicar o custo com acúmulo de crédito.

Com relação as cadeias do agropecuário que utilizam muita mão de obra, como a fruticultura por exemplo, passarão a ter um ônus de 27%, sem o direito do creditar-se do IBS/IVA de serviços.

Desde 1996, os Estados nunca cumpriram integralmente a lei Kandir, no que diz respeito a devolução dos créditos cumulados de ICMS, cuja alíquota irá ser aumentada via IVA para 27% na reforma tributária. 

Se desde 1996, até não foram criados mecanismos eficientes de devolução dos créditos acumulados, a reforma tributária até aqui não discutiu como se dará a devolução destes créditos no IVA, de forma rápida e eficiente. 

Será o comitê gestor a ser criado em Brasília que irá devolver de maneira eficaz os créditos acumulados no IVA, se até hoje não foram devolvidos os créditos acumulados de ICMS. Outra dúvida, é como a União conseguirá recursos para pagar os fundos criados na Reforma Tributária para a compensação de perdas aos Estados e Municípios.

Simplesmente acabar com os convênios CONFAZ 51 e 100, e majorar a alíquota do agro é aumentar a tributação do agronegócio, o que irá enfraquecer o Brasil, perdendo espaço no cenário internacional, onde os preços são disputados a partir da Bolsa de Chicago e da Europa.

Não adianta nós copiarmos um modelo internacional do IVA, sem respeitar as peculiaridades que estes mesmos países adotam para auxiliar e proteger o setor responsável pelo equilíbrio da balança comercial do seu país.  

EUA e UE, assim como a Ásia, através das suas políticas tributárias e de subsídio ao agronegócio, mais uma vez nos ensinam que é preciso proteger e estimular aquilo que lhes gera riqueza, além de  garantir   segurança alimentar para seu povo.

Ivo Ricardo Lozekam
Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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