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Mala extraviada ou danificada? Saiba o que fazer

Independentemente de culpa, as empresas aéreas são obrigadas a prestar suporte ao consumidor em casos de extravio ou danos da bagagem.

6/11/2023

Se você vai fazer alguma viagem de avião está sujeito a riscos com a sua bagagem, podendo ser extravio que é quando a empresa aérea perde sua bagagem ou até mesmo a possibilidade de ter sua bagagem danificada.

Independentemente de qual seja a situação, nenhuma delas é confortável ao consumidor, pois traz prejuízos financeiros e até mesmo psicológicos, devendo ser reparados.

Por essa razão antes de viajar, seja à trabalho ou lazer é importante que você saiba quais são os seus direitos, só assim, caso ocorra algum problema com a sua bagagem, embora seja algo indesejável, você poderá pedir a devida reparação legal pelo ocorrido.

Primeiramente você precisa saber que em casos de danos ou extravio de sua mala é possível dois tipos de reparação, sendo elas:

Normalmente o pedido de reparação por danos materiais e reparação por danos morais são feitos de forma cumulativa na mesma ação.

- Mas Dra. Porque acontece o extravio ou danificação de bagagem?

Infelizmente não é possível precisar uma razão especifica para o ocorrido, pode haver diversos fatores para que isso ocorra, como falha na prestação de serviço da companhia aérea; conexões curtas; perda de identificação da mala; furto, entre outras razões. O importante é que você receba o suporte necessário para a solução do ocorrido.

Se você for vítima de extravio ou danos na sua bagagem, você precisa estar munido de provas, portanto, é importante registrar todos os problemas ocorridos e guardar o que listo abaixo:

Após o registro do RIB a empresa aérea tem até 7 dias para a solução do ocorrido em casos de voos nacionais e de 21 dias para voos internacionais. As malas quando encontradas devem ser entregues ao endereço informado pelo consumidor.

É importante destacar que embora o RIB seja um direito seu por lei, algumas empresas podem se negar a emitir o mesmo e lhe entregar. Desse modo, mantenha a calma e insista gentilmente para que o funcionário lhe entregue alegando ser um direito do consumidor ter a cópia do registro solicitado e peça para falar com o gerente. Você pode, inclusive, gravar essa situação.

Caso não obtenha de forma alguma o registro solicitado, dirija-se a delegacia do próprio aeroporto e registre um boletim de ocorrência com todas as provas e informações possíveis sobre o extravio ou danificação de sua bagagem.

- Mas Dra. E se eu estiver levando na minha mala o equivalente a R$ 50.000,00 em roupas e sapatos de uso pessoal, a empresa aérea vai me reembolsar tudo isso ou eu vou ficar no prejuízo?

Essa é uma pergunta muito interessante, pois existe um limite no valor da indenização por danos materiais equivalentes a R$ 8.672,00.

As empresas aéreas têm como referência para o valor da indenização, o Direito Especial de Saque - DES, que é uma unidade monetária mundialmente aceita e definida pela Conversão de Montreal como a moeda base para compensação de prejuízos causados pelas companhias aéreas aos passageiros.

Para voos nacionais, o limite DES é de 1.131 e para voos internacionais o limite DES é de 1.288.

Desse modo, se o passageiro deseja transportar bens cujo o valor ultrapasse o limite de indenização, deverá fazer o chamado Declaração Especial de Valor junto a companhia aérea.

O intuito da declaração é comunicar ao transportador o conteúdo da bagagem, podendo então ser elaborado um documento que fornecerá um seguro dos objetos transportados na mala despachada. O passageiro fará o preenchimento de um formulário e receberá uma cópia.

Vale ainda lembrar que mesmo o consumidor fazendo o chamado Declaração Especial de Valor, o mesmo limita-se ao DES de 1.375 para voos nacionais e a 2.062 DES para voos internacionais, ou seja, para despachar a mala é bom se atentar aos valores que estão sendo transportados em objetos para que não haja prejuízos em caso de extravio de sua bagagem.

Justiliana Sousa
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela UNINASSAU.

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