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Candidato estrangeiro aprovado em concurso público pode ser nomeado?

É fundamental, dessa forma, verificar as regras do edital do concurso, buscar informações com o órgão responsável pelo certame e se certificar das previsões legais aplicadas no seu caso.

7/11/2023

O candidato estrangeiro aprovado em concurso público pode ser nomeado em determinados casos. Porém, deve cumprir algumas exigências legais para ingressar no serviço público, como você verá adiante.

De modo geral, os cargos, empregos e funções públicas disponibilizadas nos concursos são abertos a brasileiros natos e naturalizados. Na esfera federal, o estrangeiro pode ocupar determinados cargos públicos.

As exigências e restrições de cada concurso público devem estar especificadas no edital. O órgão responsável pelo certame deve detalhar informações, condições e exigências adicionais, quando houver.

Entenda no decorrer deste artigo.

Nomeação de estrangeiros em concurso público: entenda as regras

Os concursos públicos são abertos a estrangeiros, desde que possuam visto permanente no Brasil ou que sejam naturalizados brasileiros.

Além disso, de acordo com as normas brasileiras, pode haver critérios de equivalência de diplomas e qualificações para reconhecer seus títulos durante o processo.

No entanto, todas as informações pertinentes devem estar dispostas no edital do concurso em conformidade com a legislação vigente.

Constituição Federal e o acesso de estrangeiros aos cargos públicos

A legislação brasileira determina que apenas brasileiros natos ou naturalizados podem participar de concursos públicos. Contudo, pode haver exceções para acesso de estrangeiros a cargos públicos.

A Constituição Federal prevê a possibilidade do estrangeiro participar de concursos públicos na esfera federal para cargos em universidades e instituições de pesquisa científica:

A Constituição assegura que o candidato estrangeiro tenha direito líquido e certo à nomeação, exceto se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame.

A restrição de estrangeiros deve ser devidamente justificada, visando preservar o interesse público, pois é importante garantir o esclarecimento sobre o descumprimento dos requisitos estabelecidos aos candidatos.

Requisitos do edital do concurso

No edital do concurso público deve constar todas as regras do certame, requisitos para os cargos, exigências adicionais, restrições e condições especiais, se houver.

Quando houver necessidade, alguns requisitos diferenciados podem ser estabelecidos em acordo com a demanda do cargo, desde que estejam previstos no edital do concurso.

Os requisitos não podem ser ilegais, discriminatórios e tampouco violar os direitos constitucionais ou legais.

Autonomia das instituições

As instituições possuem autonomia para definir seus requisitos específicos e regras para o concurso público aberto, mas devem respeitar a Constituição Federal e as legislações vigentes.

Os requisitos adicionais devem ser objetivos, razoáveis e relacionados diretamente com o cargo específico. Como exigência de experiência, capacitação adicional, formação acadêmica e requisitos mínimos.

Apesar da autonomia das instituições, o concurso público sempre deve respeitar os princípios constitucionais, como isonomia, publicidade e impessoalidade. Sempre conduzido com imparcialidade e transparência.

O princípio da isonomia e a participação de candidatos estrangeiros

O princípio da isonomia assegura que todos os candidatos são iguais perante a lei, mesmo considerando suas diferentes condições.

Portanto, todos os candidatos devem ser tratados de forma igualitária, sem parcialidade, sem favorecimentos indevidos e sem discriminação.

Contudo, a restrição de nacionalidade é uma previsão legal. A condição de ser brasileiro é um dos principais requisitos para participar de concurso público, e sempre deve estar disposto no edital.

As exceções e condições especiais para participação de estrangeiros em concurso públicos também devem estar especificadas no edital.

Quais cargos podem ser ocupados por estrangeiros?

A Constituição Federal estabelece que as universidades federais e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

Assim, assegurando ao estrangeiro a possibilidade de participar do concurso e ocupar um cargo público.

Também podem assumir cargos de confiança ou comissionados, que não requerem concurso público e sim indicação direta pela autoridade competente, além de cargos em empresas estatais e de economia mista.

Apesar disso, as instituições podem exigir que o estrangeiro seja naturalizado brasileiro. Assim como, estabelecer exigências relacionadas ao cargo disponível, formação acadêmica e capacitação específica.

Nomeação de candidatos estrangeiros: conheça o caso de um iraniano e a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente sobre a nomeação de um candidato iraniano que passou em concurso público para cargo de professor de informática no Instituto Federal Catarinense.

Apesar do edital do concurso limitar o acesso de estrangeiros, o STF entendeu que a exclusão do candidato estrangeiro conflita com o princípio constitucional da isonomia e viola a lei.

Afinal, como mencionei, a Constituição Federal prevê que as universidades federais e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

Possibilidades para candidatos estrangeiros após a aprovação no concurso

Após a aprovação do estrangeiro no concurso público dentro do número de vagas disponibilizadas, ele poderá ser nomeado ao cargo sem restrições impostas posteriormente.

No entanto, há casos em que a Instituição exclui o estrangeiro mesmo após a aprovação, por conta da sua nacionalidade ou exigência da naturalização do candidato.

Naturalização como alternativa para acesso a cargos públicos

Umas das possibilidades para candidatos estrangeiros é requerer a naturalização. A naturalização é o procedimento para o estrangeiro se naturalizar como brasileiro.

Através da Lei de Migração, o estrangeiro pode se naturalizar como brasileiro se preencher os requisitos determinados.

A requisição da naturalização pode ser feita enquanto se presta o concurso. Em caso de aprovação, o candidato apresenta a documentação comprobatória.

Indenização por ser impedido de tomar posse

Em casos de indevida exclusão após aprovação, o candidato pode contestar administrativamente ou judicialmente com auxílio de um advogado especialista para tomar posse.

No caso do iraniano, o STF analisou o caso, suas particularidades e concedeu a posse do cargo. Além disso, também concedeu indenização por danos materiais e morais.

Isso porque, a decisão de exclusão do candidato unicamente por nacionalidade a um cargo que constitucionalmente pode empossar estrangeiros fere o princípio da isonomia.

Além disso, em casos de estrangeiros naturalizados como brasileiros, o impedimento da posse ao cargo por motivo de nacionalidade é inconstitucional.

Conclusão

Como você viu, o candidato estrangeiro aprovado em concurso público pode ser nomeado em situações pontuais, previstas pela própria legislação brasileira.

É fundamental, dessa forma, verificar as regras do edital do concurso, buscar informações com o órgão responsável pelo certame e se certificar das previsões legais aplicadas no seu caso.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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