Almir Pazzianotto Pinto*
A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 (clique aqui), de 1º de maio de 1943, foi elaborada com a finalidade de reunir toda legislação trabalhista em vigor, com os aperfeiçoamentos necessários. O Capítulo I, do Título II, encerra os dispositivos que tratam da identificação profissional, e dispõem a respeito da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) “obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. A Carteira, segundo os autores da CLT, passaria a ser “documento de qualificação civil e de habilitação profissional do trabalhador”, e “título originário para a colocação, para a inscrição sindical e, ainda, o instrumento prático do contrato individual de trabalho”.
A Consolidação é minuciosa acerca da identidade do trabalhador, e às informações relativas ao contrato de trabalho. Ao ser contratado, o empregado entrega a CTPS ao empregador, que deve anotá-la dentro de 48 horas, com o registro da data de admissão, remuneração e condições especiais. No tocante à remuneração, especificará o salário e forma de pagamento, em dinheiro ou utilidades, lançando, quando for o caso, a estimativa das gorjetas.
Aquele que se der à tarefa de ler a CLT, concluirá que a CTPS envelheceu e caducou. Foi ultrapassada por documentos como a cédula de identidade, a carteira nacional de habilitação, os cartões magnéticos bancários. Com ela envelheceu o sistema de registro de empregados, não obstante a autorização do uso de meios eletrônicos, introduzida no art. 41, e em conformidade às regras da Portaria nº 1.121 (clique aqui), de 1995, do Ministério do Trabalho, que “Dispõe sobre a informatização do registro de empregados e demais dados relativos ao contrato de trabalho”.
Entre a CTPS e o sistema informatizado de registro há um abismo tecnológico, que pode ser eliminado com a adoção de cartão magnético de identidade profissional, semelhante a outros que os trabalhadores utilizam com habitualidade, como é o caso do Cartão Cidadão, emitido pela Caixa Econômica Federal. Com este cartão o trabalhador tem acesso às informações sobre o FGTS, quotas do PIS, e pode retirar os benefícios a que tiver direito. Conforme esclarece a CEF, tal cartão proporciona segurança ao usuário que pode utilizá-lo nas agências, terminais de auto-atendimento e casas lotéricas.
A Carteira de Trabalho bem serviu a várias gerações de trabalhadores. A fragilidade que a caracteriza, aliada à limitada capacidade de acumular informações, e ao custo de confecção, recomenda, entretanto, que seja trocada pelo cartão magnético, tão difundido nas diversas camadas sociais.
O Cartão Cidadão vem sendo subtilizado e poderá converter-se em Carteira de Trabalho Eletrônica, com acesso a todas as outras informações relativas ao contrato de trabalho, além daquelas que concernem ao FGTS.
Creio que inexistiriam problemas intransponíveis para que o banco de dados da CEF viesse a receber e gravar as informações que hoje estão dispersas em livros, fichas e sistemas eletrônicos de registro de empregados. Gradativamente, o cartão magnético migraria das grandes para as médias, pequenas e micro empresas, de acordo com as possibilidades de cada qual suportar os custos da modernização. Registre-se que o art. 9º da portaria ministerial admite a operação do sistema em instalações de terceiros, desde que terminais para consulta ou fiscalização sejam instalados na empregadora.
Para os trabalhadores o ganho seria significativo, pois desapareceria o risco da perda ou deterioração da CTPS. Para os empregadores a informatização do setor de recursos humanos também seria vantajosa, e resultaria em redução de custos com o registro e manuseio de papéis que muitas vezes não mais lhes dizem respeito.
Se o governo do PT pretende dar modernidade à CLT, poderia principiar com a implantação da Carteira de Trabalho Eletrônica, como sucessora da ultrapassada Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A Caixa Econômica Federal, com a experiência adquirida por meio do Cartão Cidadão, seria incumbida de por em andamento projeto piloto, no qual estariam inicialmente envolvidos os seus e outros empregados de instituições financeiras governamentais, como o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil.
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*Ex-Ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aposentado.
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