Laudos e pareceres psicológicos e psiquiátricos são provas válidas e confiáveis?
A Psiquiatria Forense e a Psicologia Jurídica atualizadas e hodiernas se afastaram do conhecimento impreciso com subjetividade e passaram a prezar pelo uso aplicado de informações científicas e objetivas, conquistando, progressivamente, maior respeitabilidade e credibilidade contribuitiva na arena dos Operadores do Direito.1
Nesse caminho, a Suprema Corte Americana decidiu que somente os Juízes possuem competência, para arbitrar entre as avaliações de baixa qualidade científica (junk science) e as de alto padrão científico (good science).
Desde 1923, nos Estados Unidos, através da decisão Frye versus United States, 293.F.1013, DC. Cir. 1923, se estabeleceu um padrão, para a aceitação das provas nos tribunais federais.
Esse paradigma prescreve que a manifestação de especialistas, deve estar assentada em técnicas suficientemente estabelecidas e aceitas como confiáveis pela comunidade científica, denominada Padrão Frye.
Posteriormente evoluiu para o padrão Daubert, o qual passou a estabelecer cinco critérios de admissibilidade para as provas produzidas, a saber:
- A teoria ou técnica precisa ser testável, ou seja, falseável;
- Ter sido sujeita à revisão pelos pares ou, pelo menos, já ter sido publicada em uma revista científica reconhecida;
- Existirem padrões sustentáveis de controle do uso desse procedimento;
- Aceitação geral pelos cientistas da área, como sendo uma técnica eficaz;
- Conhecimento claro da margem de erro.
Assim, os critérios Daubert passam a ser aplicados não apenas ao conhecimento científico, mas também ao técnico e especializado, não havendo qualquer dúvida de que a Psiquiatria Forense e a Psicologia Jurídica atualizadas se encontram seguindo nesse marco atualizado de conhecimento.
Nesse sentido, para a realização de laudos e pareceres, o psiquiatra forense e o psicólogo jurídico devem reconhecer a relevância dos critérios de admissibilidade, sendo, portanto, seguidos integralmente para cumprir com os objetivos de esclarecimentos seguros. Esse parâmetro serve para o estatuto jurídico valendo como fonte de referência, para a matéria da admissibilidade da prova pericial, visando a maior qualidade estabelecida nos trabalhos realizados.
Sem adentrar na questão jurídica, mas associando os saberes das disciplinas, utiliza-se o entendimento do renomado jurista Ferrajoli (2014), acerca da necessidade em priorizar as três garantias processuais:
- Necessidade da prova ou verificação;
- Possibilidade da contraprova ou refutação;
- Contra a arbitrariedade e o erro, a decisão imparcial e motivada sobre a verdade processual fática.
Assim, a questão da prova judicial que envolve elementos das ciências psiquiátricas e psicológicas, quando respeita a elaboração de documento técnico pericial, enquadra-se no rigor do método científico e na precisão dos aspectos objetivos.
A finalidade da admissibilidade da prova judicial com padrões científicos consiste em permitir a reprodução dos resultados, se observadas idênticas condições, além de mostrar como os dados foram obtidos, correlacionando os eventos e contextualizando os achados, sendo isso condição indispensável para se considerar a prova válida e confiável, na perspectiva psicojurídica.
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1 TRINDADE, J. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. 9ª Ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.