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Padrão de admissibilidade

a questão da prova judicial que envolve elementos das ciências psiquiátricas e psicológicas, quando respeita a elaboração de documento técnico pericial, enquadra-se no rigor do método científico e na precisão dos aspectos objetivos.

24/10/2023

Laudos e pareceres psicológicos e psiquiátricos são provas válidas e confiáveis?

A Psiquiatria Forense e a Psicologia Jurídica atualizadas e hodiernas se afastaram do conhecimento impreciso com subjetividade e passaram a prezar pelo uso aplicado de informações científicas e objetivas, conquistando, progressivamente, maior respeitabilidade e credibilidade contribuitiva na arena dos Operadores do Direito.1

Nesse caminho, a Suprema Corte Americana decidiu que somente os Juízes possuem competência, para arbitrar entre as avaliações de baixa qualidade científica (junk science) e as de alto padrão científico (good science).

Desde 1923, nos Estados Unidos, através da decisão Frye versus United States, 293.F.1013, DC. Cir. 1923, se estabeleceu um padrão, para a aceitação das provas nos tribunais federais.

Esse paradigma prescreve que a manifestação de especialistas, deve estar assentada em técnicas suficientemente estabelecidas e aceitas como confiáveis pela comunidade científica, denominada Padrão Frye.

Posteriormente evoluiu para o padrão Daubert, o qual passou a estabelecer cinco critérios de admissibilidade para as provas produzidas, a saber:

  1. A teoria ou técnica precisa ser testável, ou seja, falseável;
  2. Ter sido sujeita à revisão pelos pares ou, pelo menos, já ter sido publicada em uma revista científica reconhecida;
  3. Existirem padrões sustentáveis de controle do uso desse procedimento;
  4. Aceitação geral pelos cientistas da área, como sendo uma técnica eficaz;
  5. Conhecimento claro da margem de erro.

Assim, os critérios Daubert passam a ser aplicados não apenas ao conhecimento científico, mas também ao técnico e especializado, não havendo qualquer dúvida de que a Psiquiatria Forense e a Psicologia Jurídica atualizadas se encontram seguindo nesse marco atualizado de conhecimento.

Nesse sentido, para a realização de laudos e pareceres, o psiquiatra forense e o psicólogo jurídico devem reconhecer a relevância dos critérios de admissibilidade, sendo, portanto, seguidos integralmente para cumprir com os objetivos de esclarecimentos seguros. Esse parâmetro serve para o estatuto jurídico valendo como fonte de referência, para a matéria da admissibilidade da prova pericial, visando a maior qualidade estabelecida nos trabalhos realizados.

Sem adentrar na questão jurídica, mas associando os saberes das disciplinas, utiliza-se o entendimento do renomado jurista Ferrajoli (2014), acerca da necessidade em priorizar as três garantias processuais:

  1. Necessidade da prova ou verificação;
  2. Possibilidade da contraprova ou refutação;
  3. Contra a arbitrariedade e o erro, a decisão imparcial e motivada sobre a verdade processual fática.

Assim, a questão da prova judicial que envolve elementos das ciências psiquiátricas e psicológicas, quando respeita a elaboração de documento técnico pericial, enquadra-se no rigor do método científico e na precisão dos aspectos objetivos.

A finalidade da admissibilidade da prova judicial com padrões científicos consiste em permitir a reprodução dos resultados, se observadas idênticas condições, além de mostrar como os dados foram obtidos, correlacionando os eventos e contextualizando os achados, sendo isso condição indispensável para se considerar a prova válida e confiável, na perspectiva psicojurídica.

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1 TRINDADE, J. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. 9ª Ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.

Hewdy Lobo
Psiquiatra Forense (CREMESP 114681, RQE 300311), Membro da Comissão de Saúde Mental da Mulher da Associação Brasileira de Psiquiatria. Atuação como Assistente Técnico em avaliação da Sanidade Mental.

Elise Karam Trindade
Elise Karam Trindade, psicóloga inscrita no CRP sob nº 07/15.329; especialista em Psicologia Jurídica e Neuropsicologia. Coordenadora da equipe de Psicologia Jurídica da Vida Mental.

Ana Carolina Schmidt de Oliveira
Psicóloga (PUC Campinas e UNIR Espanha), especialista em dependência química (UNIFESP), máster em psicologia legal e forense (UNED Espanha). Coordenadora pedagógica dos cursos de Pós-Graduação UNIP/Vida Mental.

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