O STJ colocou em pauta de julgamento para o dia 25/10/23 o Tema 1079, que envolve o recolhimento das Contribuições às entidades do Sistema S.
Em linhas gerais, haverá a definição se a base de cálculo para recolhimento destas contribuições é a mesma que para o INSS, ou seja, a folha salarial, ou se há a limitação de 20 (vinte) salários-mínimos.
A partir da definição, este entendimento será aplicado para todos os casos em trâmite no País.
Por que isso é urgente?
Caso o entendimento se confirme favorável aos contribuintes, e se o STJ modular os efeitos da decisão – definindo um marco temporal para aplicação deste entendimento – empresas que não tiverem ações judiciais em andamento poderão perder a oportunidade de recuperar os valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos.
O que fazer agora?
Recomendamos que os contribuintes interessados no tema avaliem a conveniência de ingresso de medidas judiciais para questionar o tema, avaliando os valores envolvidos, de modo a aferir o benefício econômico em discussão, e que tais medidas sejam ajuizadas antes do início do julgamento pelo STJ - 25/10/2023.