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Justiça Federal e TRF-1 reconhecem direito ao bônus para participantes do programa Médicos pelo Brasil

Em 2023, a Seção Judiciária de Brasília e o TRF-1 entenderam que há direito à bonificação para participantes do programa Médicos pelo Brasil.

16/10/2023

No caso em questão, apesar da previsão legal, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH divulgou edital do Exame Nacional de Residência (Enare) sem qualquer menção ao direito ao bônus de 10% aos participantes do Médicos pelo Brasil. Essa situação tem gerado enorme insegurança aos candidatos que ingressaram no programa buscando a bonificação nas provas de residência médica, vez que muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus, sob pena de deixarem de receber a bonificação em suas notas, de forma completamente injusta e ilegal. 

Recentemente, duas médicas precisaram buscar amparo no Poder Judiciário, através de mandado de segurança, buscando o direito de ser acrescido o bônus à nota final pela atuação no programa Médicos pelo Brasil. 

No caso da médica, seu pedido liminar foi deferido em primeira instância sendo-lhe assegurada a pontuação referente à bonificação de 10%, conforme trechos da decisão a seguir:

Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar às autoridades impetradas que incluam o nome da impetrante na lista de candidatos aptos a utilizarem a bonificação de 10% (dez por cento) da nota em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica, pela participação no Programa Mais Médicos pelo Brasil, nos termos do 22, §2º, da lei 12.871/13.

A outra médica, por sua vez, viu seu direito reconhecido em 2ª instância, tendo o TRF acolhido os nossos argumentos e deferido o pedido de tutela recursal da seguinte forma:

(...) Destarte, encontra-se comprovado nos autos a participação da agravante no Programa Médicos pelo Brasil - PMMB (programa que sucedeu, em 2019, o Programa Mais Médicos do Brasil), por mais de 1 ano, preenchendo, assim, o requisito legal. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para que seja assegurada à agravante a pontuação adicional de 10%, nos termos do art. 22, § 2º, da lei 12.871/13.

Desse modo, caso qualquer participante do PMMB venha a ser prejudicado, deve ser buscada orientação jurídica, para que sejam analisadas as medidas cabíveis para garantir o direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

SOBRE O PROGRAMA E O DIREITO AO BÔNUS 

O PMMB foi instituído em dezembro de 2019, pela lei 13.958, sendo um programa federal cujo foco é a provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do SUS.

Diante de um novo programa que se assemelha às demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, principalmente ao PMMB, surgiu a indagação se os participantes do PMpB também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

Embora a lei 13.958 tenha se silenciado quanto à bonificação, há argumentos jurídicos para embasar a busca deste direito através da via judicial.

Cabe relembrar que, nos últimos anos, havia surgido muitas dúvidas a respeito da possibilidade dos participantes do PMMB obterem a pontuação adicional de 10% nas provas de residência, assim como têm os participantes do PROVAB. 

Da leitura dos editais e da legislação, foi possível extrair que havia uma distinção entre o PROVAB e o Mais Médicos, sendo o direito ao bônus conferido apenas aos participantes do primeiro. Todavia, como não tem distinção, na prática, entre os participantes dos dois programas, não há justificativa para que dois médicos que atuam na mesma unidade de saúde, com mesma carga horária semanal, sejam tratados de forma diferente, quando apenas um é beneficiado com o bônus.  Desse modo, nos últimos anos, a Justiça Federal vem entendendo que, de fato, os participantes do PMMB também fazem jus à pontuação adicional.

De forma análoga, os participantes do PMMB também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica, na medida em que se trata de mais uma ação de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS e de ser uma substituição, ainda que não tenha ocorrido por completa, ao PMMB.

Em suma, é possível concluir que sendo mais um programa do Governo Federal, voltado para provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do SUS, os participantes do PMMB também fazem jus à bonificação prevista na lei federal. 

Caio Tirapani
Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

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