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Os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e imposto sobre a herança

A reforma tributária e seu impacto sobre o ITCMD são desafios significativos que requerem uma abordagem estratégica e planejada por parte das famílias e empresas familiares.

10/10/2023

Uma reforma tributária é um tópico recorrente e relevante em qualquer economia, impactando a vida de cidadãos e empresas de todos os setores da economia de qualquer país.

Entre as diversas implicações dessa reforma, a questão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD ganha destaque, afetando diretamente não só a transmissão de patrimônio por herança e doação, como também no planejamento patrimonial. Esse contexto torna o planejamento patrimonial e sucessório uma estratégia crucial para famílias e, em especial, para empresas familiares, com o objetivo de lidar de forma eficaz com as mudanças tributárias iminentes.

O ITCMD é um tributo estadual incidente sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação. Cada Estado possui sua própria legislação e alíquotas que, atualmente, variam entre 2% a 8%, do valor do patrimônio dependendo  da localidade dos bens e do domicílio do falecido, o que gera uma complexidade tributária significativa. Com a reforma tributária, há uma oportunidade de uniformizar essas alíquotas e estabelecer novos critérios para aplicação desse imposto.

Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam entre os estados, com algumas variações significativas. Alguns estados possuem alíquotas mínimas mais baixas se tornando verdadeiros "paraísos fiscais" em matéria de planejamento patrimonial, enquanto outros aplicam alíquotas substancialmente mais altas, chegando, inclusive, no limite máximo hoje vigente (8%), como é o caso dos Estados do Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Bahia.

Isso cria um cenário desigual, no qual a transmissão de bens entre Estados pode ser afetada drasticamente em termos de carga tributária. A reforma tributária poderia nivelar esse campo, estabelecendo alíquotas uniformes ou pelo menos reduzindo a amplitude entre as mínimas e máximas.

Uma das discussões relevantes no contexto da reforma tributária (PEC 45) é a progressividade das alíquotas do ITCMD. Propostas têm sido feitas para tornar as alíquotas mais progressivas, ou seja, aumentar a taxa do imposto para valores mais altos de patrimônio transmitido. Essa abordagem visa a reduzir a carga tributária sobre transmissões de menor valor e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação nas transmissões mais vultosas.

Com essa mudança, os Estados que praticam alíquota fixa, como é o caso do Estado do Amazonas, onde a alíquota é fixa em 2%, deverão adaptar suas legislações com a previsão de faixas de progressão desse imposto, a exemplo do que o próprio Estado do Amazonas tentou fazer em dezembro de 2022 com o PL complementar 18/22, criando a alíquota progressiva de 2%, 3%, 4% e 5%. Isso provocaria um aumento de até 150% desse imposto. A iminência desse cenário é inegável, uma vez que a reforma tributária está em andamento.

Além disso, nas discussões da reforma tributária, ficou claro que novas alíquotas, provavelmente mais elevadas, serão regulamentadas por lei Complementar. É importante mencionar que já existe Projeto de Resolução no Senado 57/19 e o Ofício Recomendatório 11/15 do CONSEFAZ, que buscam aumentar a alíquota máxima do ITCMD no Brasil de 8% para 16% e/ou 20%.

A progressividade das alíquotas é uma medida que busca, em teoria, maior justiça fiscal, ao considerar a capacidade contributiva do sujeito passivo. Entretanto, essa abordagem deve ser cuidadosamente calibrada para não prejudicar famílias e empresas em transmissões maiores. Especialmente no caso das empresas familiares, a sucessão de uma geração para outra pode envolver ativos substanciais, e uma majoração abrupta das alíquotas poderia impactar negativamente a viabilidade da continuidade desses negócios.

Diante do cenário de incertezas trazidas pela reforma tributária, a realização de um planejamento patrimonial e sucessório antes da entrada em vigor das mudanças é uma medida prudente. Existem várias razões pelas quais famílias e empresas familiares devem considerar esse planejamento:

  1. Antecipação das mudanças: Ao antecipar as mudanças tributárias propostas, as famílias e empresas podem adaptar suas estratégias para minimizar o impacto fiscal e garantir que seus ativos sejam transmitidos de maneira eficaz com as alíquotas atuais.
  2. Redução da carga tributária: O planejamento patrimonial permite a identificação de estratégias legais que minimizem a carga tributária, considerando as mudanças nas alíquotas e possíveis progressividades.
  3. Preservação do Patrimônio: Empresas familiares muitas vezes possuem um valor sentimental e estratégico significativo. O planejamento adequado assegura que o patrimônio seja transferido de forma a preservar a continuidade dos negócios e os interesses da família, sempre preservando a governança das corporações.
  4. Precaução de conflitos: O planejamento sucessório pode evitar conflitos familiares relacionados à divisão de bens, propriedades e, principalmente, controle acionário de empresas familiares. Ao estabelecer claramente os termos da sucessão, é possível minimizar disputas entre herdeiros.
  5. Adequação às necessidades individuais: Cada família possui circunstâncias únicas. O planejamento permite a customização de estratégias de acordo com os objetivos e necessidades de cada família ou empresa familiar.
  6. Proteção do patrimônio empresarial: Empresas familiares enfrentam desafios particulares na sucessão. O planejamento pode ajudar a garantir a continuidade da gestão e a preservação da identidade empresarial.
  7. Tempo para implementação: O planejamento requer tempo para ser desenvolvido e implementado com sucesso. Começar cedo proporciona margem para ajustes e adoção gradual das estratégias planejadas.
  8. Adaptação a novas normas: A reforma tributária trará não apenas mudanças no ITCMD, mas também substancial alteração em impostos federais e dinâmicas de arrecadação, instalando novas regras tributárias. O planejamento possibilita a adaptação eficaz a essas mudanças e a manutenção da conformidade fiscal.
  9. Maximização do valor patrimonial: Com a orientação correta, é possível estruturar a transmissão patrimonial de forma a maximizar o valor dos ativos transmitidos, beneficiando herdeiros e negócios.
  10. Redução de riscos futuros: Planejar antes das mudanças tributárias pode evitar riscos legais e disputas futuras, garantindo a segurança jurídica das transmissões patrimoniais.

Em suma, a iminência da reforma tributária e seu impacto sobre o ITCMD exigem que famílias e empresas familiares adotem uma abordagem proativa em direção ao planejamento patrimonial e sucessório.

A reforma tributária pode trazer mudanças significativas para o cenário tributário nacional. Ainda que o alcance dessas alterações permaneça incerto, a necessidade de planejar e se preparar é clara. Famílias e empresas familiares devem estar atentas às discussões e propostas em andamento, buscando compreender como essas mudanças afetarão seus patrimônios e operações. Pensar em um planejamento especializado, nesse contexto, é, portanto, uma escolha sensata, permitindo que famílias e empresas enfrentem as mudanças tributárias com confiança e eficácia.

O planejamento patrimonial e sucessório não deve ser visto apenas como uma resposta reativa à reforma tributária. Em vez disso, deve ser encarado como uma estratégia proativa que visa à proteção e otimização dos ativos, garantindo a continuidade do patrimônio e o bem-estar das futuras gerações. O sucesso desse planejamento reside na compreensão profunda das necessidades e objetivos individuais de cada família e empresa, bem como na implementação de estratégias flexíveis que possam se adaptar às mudanças do cenário tributário e econômico.

As empresas familiares, em particular, desempenham um papel crucial na economia e no desenvolvimento social. São muitas vezes pilares das comunidades em que atuam, gerando empregos e contribuindo para o crescimento econômico. Portanto, é imperativo que essas empresas estejam bem preparadas para enfrentar as mudanças tributárias e sucessórias. O planejamento adequado pode ajudar a preservar a estabilidade financeira da empresa, manter a harmonia familiar e permitir a transição suave entre gerações, garantindo a continuidade dos negócios e dos valores da família, ao contrário de diversos exemplos de sucessão empresarial malsucedidos mundo afora.

Em conclusão, a reforma tributária e seu impacto sobre o ITCMD são desafios significativos que requerem uma abordagem estratégica e planejada por parte das famílias e empresas familiares. O planejamento patrimonial e sucessório é uma ferramenta essencial para minimizar os efeitos adversos das mudanças tributárias, garantindo a preservação do patrimônio, a proteção dos interesses familiares e a continuidade dos negócios. Nesse cenário de incertezas e transformações, o planejamento é a chave para a preservação e prosperidade.

Luiz Augusto Blasch
Advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório e Proteção e Planejamento Patrimonial Internacional. Membro do IBDFAM, da Comissão de Holding Familiar OAB/AM e CFO do BBH Advogados.

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