Migalhas de Peso

Não existe carência para urgência e emergência

Esteja ciente dos seus direitos e não aceite ser tratado de forma injusta.

3/10/2023

Se você contratou um plano de saúde há pouco tempo, saiba que qualquer atendimento, tratamento ou até cirurgia de urgência não pode ser negado mesmo que ainda haja carência para ser cumprida. Isso porque o período de carência para procedimentos de urgência e emergência é de apenas 24 horas. Os planos muitas vezes não querem que você saiba disso, mas fique atento aos seus direitos.

Ao adquirir um plano de saúde, é fundamental entender as regras e prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes ao período de carência, que é o tempo necessário para começar a utilizar certos benefícios do plano. Isso é essencial para evitar surpresas e garantir o seu direito a um atendimento adequado. A ANS estipula que, para procedimentos de urgência e emergência, o período de carência é de somente 24 horas. No entanto, para cirurgias e exames complexos, o prazo é de 180 dias, 300 dias para partos a termo e 24 meses em caso de doenças preexistentes. E aqui é que entra o ponto importante: se você precisar de uma cirurgia de urgência, não precisará aguardar os 180 dias usualmente necessários para procedimentos cirúrgicos. O prazo de carência para situações de urgência e emergência é sempre de 24 horas.

Infelizmente, é comum operadoras de saúde negarem atendimento ou cobrarem por procedimentos com base na justificativa de que o período de carência não foi cumprido. No entanto, isso é considerado prática abusiva. Os casos de urgência envolvem acidentes pessoais ou complicações na gravidez, enquanto os de emergência são situações que oferecem risco imediato de vida ou danos irreparáveis ao paciente. Em ambos os casos, o plano de saúde deve garantir a integralidade do tratamento após 24 horas da contratação do plano.

Se o plano negar a continuidade do atendimento ou houver cobrança por procedimentos, você tem o direito de questionar e buscar informações. Muitas vezes, as operadoras limitam o atendimento de urgência às primeiras 12 horas, mas isso é considerado abusivo pela Justiça. Algumas vezes inclusive o paciente chegou a receber por danos morais. Houve casos em que juízes e tribunais deram entre R$ 3 mil e até R$ 50 mil – só de danos morais! Se algo desse tipo ocorreu com você, reúna todos os documentos que comprovem a situação, incluindo um relatório médico detalhado e comprovantes de despesas médicas, e busque o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde.

O judiciário tem reconhecido que a negativa dos planos de saúde em casos de urgência e emergência, alegando carência além das 24 horas, é prática abusiva, como estabelecido na lei 9.656/98. Portanto, se você se deparar com uma situação semelhante, não hesite em procurar um profissional especializado para garantir seus direitos. Embora a operadora do plano de saúde possa exigir prazos de carência para certos procedimentos, em casos de urgência e emergência, esse prazo é de apenas 24 horas.

Esteja ciente dos seus direitos e não aceite ser tratado de forma injusta. 

André Galinskas
Sócio dos escritórios Galinskas Advogados e Galinskas & Rodrigues Advogados; especialista em Direito do Consumidor, com foco em Direito à Saúde e Direito Bancário; formado pelas Faculdades Metropolitanas (FMU), em 2010; e pós-graduado em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2020.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024