Quais são os direitos da pessoa com fibromialgia?
As pessoas que sofrem de fibromialgia estão asseguradas pela lei para receberem os benefícios do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por incapacidade para o trabalho.
Algumas dúvidas surgem quando falamos desta doença incapacitante e muitas vezes pouco compreendida, inclusive nos ambientes familiar e de trabalho. Vamos esclarecer algumas questões que envolvem a garantia da conceção dos direitos dos portadores de fibromialgia.
O que é fibromialgia?
De acordo com estudos, a fibromialgia é uma doença de origem reumatológica que afeta os sistemas muscular, esquelético e o tecido conjuntivo, provocando fortes dores nos órgãos, articulações, tendões, ossos, coluna e em outras regiões do corpo. Estima-se que cerca de 2% da população mundial seja portadora da doença.
Como é feito o diagnóstico?
Por meio de exame clínico, o médico reumatologista pode diagnosticar o paciente e indicar o tratamento adequado.
Quais os direitos previdenciários da pessoa portadora da fibromialgia?
Por causar fortes dores em várias partes do corpo, a fibromialgia é considerada causa de afastamento do trabalho ou invalidez aos assegurados do INSS, tendo garantia ao direito do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença:
Acontece nos casos de incapacidade parcial. Conforme a legislação brasileira atual, o valor conferido por auxílio-doença aos portadores de fibromialgia não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.320,00, em 2023), nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
Aposentadoria por invalidez:
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o portador da fibromialgia precisa comprovar a incapacidade total para o trabalho por meio de laudos médicos, atestados e receitas. É necessário ainda passar pela perícia médica junto ao INSS, sendo obrigatória a qualidade de assegurado (ter trabalhado e contribuído para a previdência nos últimos 12 meses).
O valor garantido nestes casos é calculado com base na média de contribuição do trabalhador, sendo pago 60% do valor obtido. Em alguns casos, é possível obter acréscimo de 25% sobre o benefício.
Não é incomum que o benefício seja negado pela perícia, mas é possível entrar com ação judicial.