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Fator acidentário de prevenção: empresas podem contestar o FAP e reduzir custos

A partir de 1º de novembro, sua empresa poderá contestar os dados que foram computados, corrigindo os erros e evitando a majoração indevida da contribuição previdenciária. Daí a importância da análise minuciosa dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.

27/9/2023

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é divulgado anualmente pela previdência social, e, neste ano, será divulgado no próximo dia 30 de setembro.

O FAP é um indicador que reflete o desempenho da empresa em relação à segurança e saúde ocupacional e influencia diretamente nas contribuições previdenciárias ao INSS, com base no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais identificadas em funcionários da empresa.

Empresas que registram maior número de ocorrências pagam mais, enquanto aquelas que apresentam menor acidentalidade são bonificadas com redução na alíquota.

O cálculo do FAP deve ser feito respeitando três categorias de índice, sendo elas:

  1.  frequência: quanto mais acidentes, maior o valor;
  2.  gravidade: quanto maior a gravidade do acidente, mais alto seu custo para os negócios;
  3.  custo: quanto mais o acidente custar para a previdência, mas a empresa pagará por isso.

Também entram no cálculo do FAP os valores de benefícios das categorias:

Ocorre que, não raro, o FAP é calculado de maneira equivocada, aumentado indevidamente a contribuição previdenciária da empresa no ano seguinte. Muitas vezes afastamentos comuns são computados como acidentários, reconhecimento pelo INSS de aposentadoria especial de ex-colaboradores são considerados para majorar o cálculo, dentre outros.

A partir de 1º de novembro, sua empresa poderá contestar os dados que foram computados, corrigindo os erros e evitando a majoração indevida da contribuição previdenciária. Daí a importância da análise minuciosa dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.

Lembramos, finalmente, que, em caso de não aceitação da contestação, as empresas podem discutir o tema judicialmente, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT.

Thiago Giovanni Rodrigues
Sócio no escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Pós-Graduado em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra. LL.M em Direito de Negócios pela FMU. Pós-Graduando em Direito Empresarial pela FGV.

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