O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é divulgado anualmente pela previdência social, e, neste ano, será divulgado no próximo dia 30 de setembro.
O FAP é um indicador que reflete o desempenho da empresa em relação à segurança e saúde ocupacional e influencia diretamente nas contribuições previdenciárias ao INSS, com base no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais identificadas em funcionários da empresa.
Empresas que registram maior número de ocorrências pagam mais, enquanto aquelas que apresentam menor acidentalidade são bonificadas com redução na alíquota.
O cálculo do FAP deve ser feito respeitando três categorias de índice, sendo elas:
- frequência: quanto mais acidentes, maior o valor;
- gravidade: quanto maior a gravidade do acidente, mais alto seu custo para os negócios;
- custo: quanto mais o acidente custar para a previdência, mas a empresa pagará por isso.
Também entram no cálculo do FAP os valores de benefícios das categorias:
- B91 — benefício concedido a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, ou são afastados por alguma doença;
- B94 — benefício pago em decorrência de acidente de trabalho que afeta a capacidade do trabalhador;
- CAT;
- Remunerações;
- Expectativa de vida dos beneficiários.
Ocorre que, não raro, o FAP é calculado de maneira equivocada, aumentado indevidamente a contribuição previdenciária da empresa no ano seguinte. Muitas vezes afastamentos comuns são computados como acidentários, reconhecimento pelo INSS de aposentadoria especial de ex-colaboradores são considerados para majorar o cálculo, dentre outros.
A partir de 1º de novembro, sua empresa poderá contestar os dados que foram computados, corrigindo os erros e evitando a majoração indevida da contribuição previdenciária. Daí a importância da análise minuciosa dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.
Lembramos, finalmente, que, em caso de não aceitação da contestação, as empresas podem discutir o tema judicialmente, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT.