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Suposto erro médico no campo da obstetrícia

Artigo destinado aos profissionais do Direito que trabalham com erro médico e a todos os interessados pelo assunto.

20/9/2023

Venho por meio deste artigo compartilhar com vocês um pouco da minha experiência e da minha reflexão sobre o assunto, meu objetivo por meio deste artigo é oferecer o meu ponto de vista médico e jurídico sobre a expressiva quantidade de litígios envolvendo erro médico no campo da Obstetrícia.

É notório que as ações de suposto erro médico na área da Obstetrícia são as mais prevalentes no meio jurídico, em algumas estatísticas elas correspondem a até 30% de todas as ações de suposto erro médico. Ou seja, uma especialidade dentre as 55 especialidades existentes na medicina é responsável sozinha por quase um terço das ações de suposto erro médico.

Na obstetrícia costumamos dizer que lidamos com a vida, enquanto a maioria das outras especialidades lidam com a doença e com a morte, pois o nascimento de uma criança é um momento feliz em que a paciente e a sua família não esperam um desfecho negativo, ao contrário do que ocorre nas outras especialidades em que o paciente se encontra enfermo e com possibilidades reais de evoluir mal e até mesmo ir a óbito. Esta quebra de expectativa da paciente e da família quando ocorre algum problema na gestação ou durante o parto, principalmente quando culmina com a morte do feto ou da mãe, gera uma indignação que move a paciente ou a família, através de um gatilho emocional, a entrar com uma ação judicial contra o médico ou contra a instituição assistente.

Outro ponto importante é que na obstetrícia nem tudo são flores, há sim pacientes gestantes gravíssimas com quadros dos mais diversos, como restrição de crescimento associado a sofrimento fetal crônico grave, pré-eclâmpsia grave de difícil controle, hepatopatias gestacionais graves, entre outras. Estas pacientes possuem uma chance real de ter um desfecho negativo apesar de todo o esforço médico, porém também podem haver inobservâncias técnicas devido à complexidade dos casos.

Vale também destacar que no momento do parto, principalmente o parto normal por depender mais da gestante do que do médico, o binômio (mãe + feto) pode evoluir desfavoravelmente, muitas vezes com a necessidade de parto instrumentalizado ou cesariana de urgência. Em alguns desses casos pode ocorrer o óbito fetal ou até mesmo o materno. Apesar de ser uma situação calamitosa, não é porque houve óbito fetal durante um parto que houve erro médico. Muitas das vezes o médico assistente pode ter seguido o protocolo e a literatura médica vigente para o caso e mesmo assim ocorrer o óbito, nestas situações não se configura erro médico. Estas situações também tem de ser diferenciadas das situações em que houve o óbito por alguma conduta errada do médico assistente devido alguma inobservância técnica ou por uma possível negligência ou imprudência do médico em relação ao quadro clínico da paciente, situações essas que configuram erro médico e que são facilmente detectadas por um médico perito especialista ao ler o prontuário médico e conversar com o paciente.

A judicialização massiva da Obstetrícia está muito ancorada à emoção e à dor da família ao perder um filho ou uma mãe durante a gestação ou durante o parto. Muitas vezes a família procura uma explicação para o acontecido e, por não entender o que levou ao óbito súbito e inesperado da mãe ou do feto, se vê desamparada e acaba procurando uma advocacia para obrigar o profissional médico assistente a dar uma explicação mais detalhada do caso e também para investigar um possível erro médico através do processo judicial.

É importante pontuar que a abertura intempestiva de processo judicial contra o médico ou a instituição assistente, sem a devida avaliação prévia do prontuário médico por especialista, leva a processos mal fundamentados na literatura médica, muita das vezes acusando um profissional de erro médico sem embasamento técnico-científico, acusação esta que pode estar equivocada. Estes processos causam danos desnecessários ao nome do profissional réu e gastam tempo e dinheiro da advocacia e do seu cliente em um processo sem chance de êxito, fora todos os desdobramentos possíveis que podem advir de um eventual litígio do profissional erroneamente acusado. Este tipo de situação pode ser evitada ao se contratar um assistente técnico judicial especialista para analisar o prontuário médico e avaliar a viabilidade do processo, bem como auxiliar no embasamento técnico-científico da petição inicial.

Por outro lado, existe sim uma grande quantidade de casos de suposto erro médico em que houve algum tipo de inobservância técnica (erro médico) que pode ser explorada por um assistente técnico especialista para dar embasamento à petição inicial. Após a produção de uma petição inicial bem fundamentada, o assistente técnico pode auxiliar na quesitação e na produção de um parecer técnico judicial. Esta estratégia aumenta exponencialmente a chance de êxito no processo, traz justiça para o seu cliente e evita uma abertura equivocada de processo de suposto erro médico nos casos em que não houve erro médico.

Kauê Torres
Médico formado pela FAMECA em 2016. Ginecologista e Obstetra formado pela FAMERP em 2021. Especializado em perícias médicas judiciais e assistência técnica judicial na área de suposto erro médico.

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