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Befit: o novo marco da comissão europeia para tributação corporativa

O BEFIT representa uma tentativa ambiciosa da Comissão Europeia de reformar e harmonizar o sistema tributário corporativo dentro da UE.

18/9/2023

Introdução

É possível imaginar que dentro da UE, um bloco econômico com 27 estados-membros, um dos maiores problemas existentes é o imposto. Partindo do princípio que cada país tem a sua própria maneira de tributar, é entendível que esse é um assunto delicado dentro da UE Por isso, é imperativo abordar a questão da harmonização fiscal dentro deste bloco diverso.

A disparidade nos sistemas fiscais entre os estados-membros da União Europeia é uma realidade que persiste há décadas. Enquanto alguns países optam por uma carga tributária mais elevada, outros buscam atrair investimentos estrangeiros com impostos mais baixos. Essa competição fiscal muitas vezes leva a uma corrida para o fundo, onde os países tentam superar uns aos outros em termos de benefícios fiscais.

Diante desse cenário, o BEFIT, que é a sigla para "Business in Europe: Framework for Income Taxation"1, é uma proposta de diretiva do CCE que visa estabelecer um quadro comum para a tributação corporativa dentro da UE2. O BEFIT é composto por várias partes que visam simplificar o ambiente tributário no mercado interno da UE.

Ele propõe um conjunto único de regras para calcular a base tributável, reduzindo assim a complexidade e os custos de conformidade para as empresas. Portanto, o BEFIT busca eliminar as discrepâncias e incompatibilidades entre os diferentes sistemas tributários nacionais dos Estados-membros. A longo prazo, o BEFIT aspira a tornar o mercado interno da UE mais robusto, sustentável e resistente a abusos, alinhando-se com outros desenvolvimentos significativos no campo da tributação corporativa em nível internacional.

A Necessidade de um Novo Marco

O atual cenário tributário da UE é fragmentado, criando uma série de desafios para as firmas que operam em vários Estados-membros3. Primeiramente, a complexidade e as discrepâncias nos sistemas tributários atuais aumentam significativamente os custos de compliance. Além disso, a falta de regras comuns para calcular a renda tributável resulta em incerteza jurídica e pode desencorajar investimentos e operações transfronteiriças. Também há o problema da erosão da base tributária e do deslocamento de lucros, já que as empresas podem explorar lacunas e incompatibilidades entre diferentes sistemas tributários para minimizar suas obrigações fiscais.

Dada a complexidade e os desafios associados ao ambiente tributário fragmentado da UE, a harmonização tributária surge como uma necessidade premente. Um marco comum para a tributação corporativa, como o BEFIT, tem o potencial de eliminar muitos dos problemas inerentes ao status quo. A harmonização pode simplificar o ambiente tributário, tornando mais fácil para as empresas cumprirem suas obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, garantindo que os Estados-membros possam coletar receitas de forma justa e eficaz.

Além disso, um sistema tributário harmonizado pode fortalecer o mercado interno da UE, tornando-o mais atraente para investimentos tanto de dentro quanto de fora da União. Isso é especialmente crítico no contexto de desafios globais, como a digitalização da economia e a necessidade de financiamento sustentável para enfrentar questões como as mudanças climáticas.

Iniciativas Anteriores

Antes da introdução do BEFIT, houve várias tentativas de harmonizar e simplificar o sistema tributário corporativo dentro da União Europeia. Estas tentativas anteriores, notavelmente o CCTB e o CCCTB, foram marcos significativos nos esforços para criar um ambiente tributário mais unificado e eficiente na UE4.

O CCTB foi uma iniciativa proposta pela Comissão Europeia em 2011, sob a Diretiva COM(2011) 121/4 final. O objetivo era criar uma base tributária comum para empresas que operam em vários Estados-membros da UE. A CCTB visava simplificar as regras fiscais e reduzir os custos de conformidade para as empresas, fornecendo um conjunto único de regras para calcular a base tributável. No entanto, a CCTB não abordava a questão da alocação de lucros entre os Estados-membros, o que significava que as empresas ainda teriam que lidar com diferentes taxas de imposto e outras regras em cada país.

A CCCTB foi uma extensão da CCTB e foi proposta em 2016 sob as Diretivas COM(2016) 685 final e COM(2016) 683 final. A CCCTB buscava ir além da CCTB ao introduzir um sistema de consolidação para a base tributária, permitindo que as empresas agrupassem todos os seus lucros e perdas em toda a UE. Isso seria seguido por uma fórmula de alocação para distribuir a base tributária consolidada entre os Estados-membros com base em fatores como ativos, mão de obra e vendas. A CCCTB tinha como objetivo não apenas simplificar a tributação, mas também eliminar efetivamente as práticas de planejamento tributário agressivo.

Comparação com BEFIT

O BEFIT é uma evolução dessas iniciativas anteriores e visa abordar algumas de suas limitações. Ele deverá substituir as propostas CCTB e CCCTB, incorporando lições aprendidas e adaptando-se às mudanças na economia global e digital. Ao contrário da CCTB, o BEFIT inclui mecanismos para a alocação de lucros entre os Estados-membros. E, ao contrário da CCCTB, ele é projetado para ser mais flexível e adaptável às complexidades da economia moderna. O BEFIT também se alinha mais estreitamente com as iniciativas fiscais globais, como a Solução de Dois Pilares da OCDE/G20, oferecendo uma abordagem mais holística e internacionalmente coerente para a tributação corporativa5.

BEFIT no Contexto Internacional

O cenário tributário internacional está em um estado de fluxo, com várias iniciativas globais em andamento para abordar os desafios da tributação na era digital. Uma das mais notáveis é a Solução de Dois Pilares da OCDE/G20, que visa garantir que as empresas multinacionais paguem sua parte justa de impostos onde quer que tenham atividades comerciais substanciais6. O primeiro pilar foca na alocação de direitos tributários, enquanto o segundo pilar busca estabelecer um imposto mínimo global.

O BEFIT, em muitos aspectos, alinha-se com essa abordagem de dois pilares. Ele não apenas busca harmonizar as regras fiscais dentro da UE, mas também se esforça para ser compatível com as normas e diretrizes internacionais, como as propostas pela OCDE/G20. Isso demonstra uma tentativa de integrar a política tributária da UE com desenvolvimentos globais, assegurando que as empresas operando na União estejam em conformidade com as melhores práticas internacionais.

O BEFIT tem o potencial de ter um impacto significativo além das fronteiras da UE. Ao estabelecer um quadro tributário comum para empresas que operam em múltiplos Estados-membros, ele pode servir como um modelo para outras jurisdições que buscam simplificar e harmonizar suas próprias regras fiscais. Além disso, ao alinhar-se com iniciativas globais como a Solução de Dois Pilares da OCDE/G20, o BEFIT pode facilitar a cooperação internacional em questões fiscais e contribuir para esforços mais amplos para combater a erosão da base tributária e o deslocamento de lucros.

Aspectos Legais e Regulatórios

O BEFIT é fundamentado especificamente no Artigo 115 do TFUE, que permite ao Conselho adotar diretivas para o estabelecimento ou funcionamento do mercado interno. A iniciativa também se alinha com os objetivos mais amplos da União de promover a coordenação das políticas fiscais para apoiar o funcionamento eficaz do mercado interno.

Nos termos dos princípios de subsidiariedade e proporcionalidade estabelecidos nos Tratados da UE, qualquer ação da União deve ser justificada em termos de sua necessidade e eficácia em relação às ações que podem ser realizadas ao nível dos Estados-membros. O BEFIT aborda essa questão ao argumentar que uma abordagem unificada é necessária para resolver os problemas complexos e interconectados da tributação corporativa na UE. A iniciativa defende que ações individuais dos Estados-membros seriam insuficientes para abordar eficazmente os desafios fiscais que transcendem as fronteiras nacionais. Além disso, o BEFIT é projetado para ser o mais limitado possível em seu escopo e impacto, intervindo apenas onde necessário para alcançar seus objetivos, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.

Impacto nas Empresas

O BEFIT tem o potencial de transformar significativamente o ambiente tributário para grandes corporações que operam em múltiplos Estados-membros da UE. Ao oferecer um conjunto único de regras para calcular a base tributável e alocar lucros, ele pode simplificar significativamente os processos de conformidade fiscal e reduzir os custos associados. Além disso, ao alinhar-se com iniciativas fiscais globais como a Solução de Dois Pilares da OCDE/G20, o BEFIT pode fornecer às grandes corporações uma maior certeza jurídica e previsibilidade em suas operações transfronteiriças.

As PMEs também podem se beneficiar significativamente do BEFIT, embora de maneiras diferentes das grandes corporações. A simplificação das regras fiscais e a redução dos custos de conformidade podem ser particularmente benéficas para as PMEs, que muitas vezes não têm os recursos para navegar em sistemas tributários complexos e divergentes. O BEFIT pode tornar mais fácil para as PMEs expandirem suas operações para outros Estados-membros, incentivando assim o crescimento e a inovação dentro deste segmento crucial da economia da UE. No entanto, como as PMEs são frequentemente mais sensíveis às mudanças nas políticas fiscais, será crucial monitorar como o BEFIT afeta sua carga tributária efetiva e sua capacidade de competir tanto no mercado interno quanto no cenário global.

Porém, embora o BEFIT seja uma iniciativa ambiciosa com potencial para transformar a tributação corporativa na UE, ele enfrenta uma série de desafios práticos relacionados à sua implementação. Primeiramente, alcançar um consenso entre os 27 Estados-membros da UE sobre as regras e regulamentos específicos pode ser uma tarefa árdua, dadas as diferentes prioridades e sistemas fiscais nacionais. Além disso, a transição para um novo sistema tributário comum pode ser complexa e onerosa para as empresas, exigindo ajustes significativos em seus sistemas de contabilidade e relatórios. Também há questões sobre como o BEFIT será coordenado com outras iniciativas fiscais, tanto dentro da UE quanto em nível global, para evitar sobreposições ou inconsistências.

Conclusão

O BEFIT representa uma mudança significativa nos esforços contínuos para harmonizar e simplificar o sistema tributário corporativo dentro da UE. Ele busca abordar uma série de desafios inerentes ao ambiente tributário fragmentado da UE, oferecendo um conjunto único de regras para calcular a base tributável e alocar lucros entre os Estados-membros. Porém, a iniciativa enfrenta uma série de desafios práticos e críticas que precisam ser abordados para garantir sua implementação bem-sucedida e aceitação mais ampla.

As implicações futuras do BEFIT são complexas. Se implementado com sucesso, ele tem o potencial de transformar o ambiente tributário para empresas de todos os tamanhos, incentivando o investimento e a inovação dentro do mercado interno da UE. Todavia, o sucesso do BEFIT dependerá em grande parte da capacidade da UE de superar os desafios de implementação e de abordar as críticas e controvérsias que cercam a iniciativa.

Além disso, o BEFIT pode servir como um modelo para outras jurisdições e contribuir para esforços mais amplos para reformar a tributação corporativa em um nível global. Portanto, ele não apenas tem o potencial de impactar o sistema tributário da UE, mas também pode desempenhar um papel significativo na formação do futuro da tributação corporativa internacional.

Dessa maneira, o BEFIT é uma proposta interessante que visa abordar uma série de desafios complexos relacionados à tributação corporativa na UE, mas seu sucesso final dependerá de uma série de fatores, incluindo a vontade política, a aceitação empresarial e a coordenação com outras iniciativas fiscais globais.

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1 Proposal for a Council Directive on Business in Europe: Framework for Income Taxation (BEFIT)

2 Commission comes with new proposals to simplify tax rules (europa.eu)

3 Removal of taxation-based obstacles and distortions in the Single Market in order to encourage cross border investment (europa.eu)

Ibid.

Ibid.

Declaração sobre uma solução de dois pilares para enfrentar os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia - 8 de outubro de 2021 (oecd.org)

Pedro Vitor Serodio de Abreu
Mestrando em Direito Internacional e Europeu pela Universität des Saarlandes. Especialista em Direito Econômico Europeu, Comércio Exterior e Investimento. Legal Assistant na MarketVector Indexes.

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