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Padrões europeus de relatórios de sustentabilidade: diretiva (UE) 2022/2464

A diretiva (UE) 2022/2464, parte do Acordo Verde Europeu e do Plano de Ação de Financiamento Sustentável, tem como objetivo melhorar a transparência na divulgação de informações sustentáveis pelas empresas. Este movimento da UE alinha-se com seus compromissos globais para uma economia mais sustentável e resiliente.

15/9/2023

 1.    Introdução

A sustentabilidade corporativa é cada vez mais reconhecida como um elemento crucial para o sucesso a longo prazo das empresas e para a realização dos objetivos de sustentabilidade da sociedade como um todo. Visto que as empresas que adotam práticas de negócios sustentáveis podem não apenas reduzir seus impactos ambientais e sociais negativos, mas também aproveitar novas oportunidades de mercado e melhorar sua reputação.

Nesse contexto, a UE - União Europeia está impulsionando uma estratégia visionária denominada Acordo Verde Europeu (European Green Deal), que busca transformar a economia em uma vertente sustentável, convertendo os desafios climáticos e ambientais em oportunidades. Como peça fundamental dessa estratégia, foi proposta pela Comissão Europeia a Diretiva (UE) 2022/2464 e o Plano de Ação de Financiamento Sustentável.

O Plano de Ação de Financiamento Sustentável, inserido no contexto mais amplo do Acordo Verde Europeu, desempenha um papel essencial ao alinhar os investimentos com metas sustentáveis e impulsionar a transformação rumo a uma economia mais verde e resiliente.

Dessa maneira, a Diretiva (UE) 2022/2464 foi proposta pela Comissão Europeia, que é o órgão executivo da UE e tem o direito de iniciativa legislativa. A proposta da Comissão foi baseada em uma avaliação de impacto detalhada, que identificou uma série de problemas com a divulgação de informações de sustentabilidade pelas empresas e concluiu que a ação da UE era necessária para resolver esses problemas.1

Ao fazer isso, a UE ajuda a garantir que os investidores e outras partes interessadas tenham as informações necessárias para avaliar o desempenho de sustentabilidade das empresas e tomar decisões informadas. Além disso, ao promover a transparência e a responsabilidade em relação à sustentabilidade, a diretiva pode incentivar as empresas a melhorar suas próprias práticas de sustentabilidade.

A Diretiva (UE) 2022/2464, adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, representa um marco significativo na promoção da sustentabilidade corporativa dentro da União Europeia. Essa norma reflete a importância crescente da sustentabilidade corporativa, ao exigir que as empresas divulguem informações mais detalhadas e confiáveis sobre suas práticas e impactos de sustentabilidade.

2.    Contexto e Propósito da Diretiva (UE) 2022/2464

O contexto da Diretiva (UE) 2022/2464, que também pode ser chamada de CSRD - Corporate Sustainability Reporting Directive, é moldado por uma crescente consciência global da necessidade de práticas de negócios sustentáveis e transparentes. A Diretiva surge em resposta a uma demanda por informações de sustentabilidade corporativa confiáveis e comparáveis, especialmente por parte da comunidade de investimentos.2

Essa necessidade é impulsionada pela crescente consciência dos riscos financeiros associados às questões de sustentabilidade, como as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade, bem como pelos riscos e oportunidades sociais, incluindo questões de direitos humanos e trabalho.

O propósito da Diretiva (UE) 2022/2464 é duplo. Primeiro, visa melhorar a qualidade e o escopo das informações de sustentabilidade divulgadas pelas empresas. Isso é alcançado através da introdução de requisitos de relatórios mais rigorosos para uma gama mais ampla de empresas, incluindo todas as grandes empresas e empresas cujos títulos são negociados em um mercado de capitais da União Europeia.

Em segundo lugar, a Diretiva visa aumentar a comparabilidade e a confiabilidade das informações de sustentabilidade. Isso é feito através da introdução de padrões de relatórios de sustentabilidade que as empresas devem seguir. Esses padrões ajudarão a garantir que as informações de sustentabilidade sejam apresentadas de uma maneira consistente e transparente, facilitando a comparação entre empresas e setores.

A Diretiva (UE) 2022/2464 emenda várias peças de legislação existentes da UE que lidam com a divulgação de informações pelas empresas. Estas incluem a Regulação (UE) no 537/20143, que trata da auditoria legal de contas anuais e consolidadas, a Diretiva 2004/109/EC, que se refere à transparência dos requisitos de informação em relação a informações sobre os emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado, a Diretiva 2006/43/EC4, que trata de auditorias legais de contas anuais e consolidadas, e a Diretiva 2013/34/EU5, que trata das demonstrações financeiras anuais, das demonstrações financeiras consolidadas e dos relatórios relacionados de certos tipos de empresas.

Ademais, para adotar a Diretiva fora utilizado como base o art. 114 do TFEU - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O TFEU estabelece os princípios e objetivos da UE, bem como as regras e procedimentos para a tomada de decisões dentro da UE e fornece a base legal para a adoção de legislação da UE em várias áreas. Assim sendo, o art. 114 TFEU pode ser utilizado como base legal pois ele possibilita a adoção de medidas para o funcionamento do mercado interno, sendo consequentemente considerado a base legal apropriada para a Diretiva

É possível afirmar então que a Diretiva (UE) 2022/2464 visa garantir que as empresas na União Europeia estejam alinhadas com os objetivos de sustentabilidade de longo prazo e que os investidores e outras partes interessadas tenham as informações necessárias para tomar decisões informadas.

3.    O acordo verde europeu e o plano de ação de financiamento sustentável

O Acordo Verde Europeu (European Green Deal) é uma estratégia ambiciosa da UE para tornar a economia da UE sustentável, através do reconhecimento da necessidade de melhorar a divulgação de informações de sustentabilidade pelas empresas, a fim de apoiar a transição para uma economia verde e inclusiva.

Esse acordo tem um papel central na estratégia da UE para se tornar neutra em carbono até meados do século, alinhando-se aos compromissos do Acordo de Paris sobre o clima. Portanto, a Diretiva (UE) 2022/2464 é uma parte importante da implementação do Acordo Verde visando garantir que as empresas contribuam para a realização dos objetivos do Acordo Verde e que os investidores e outras partes interessadas tenham as informações necessárias para apoiar a transição para uma economia sustentável.

Por outro lado, o Plano de Ação de Financiamento Sustentável, foi apresentado pela Comissão Europeia com o objetivo de mobilizar capital para apoiar projetos sustentáveis. Desse modo, o Plano de Ação e o Acordo Verde Europeu são duas vertentes interconectadas que trabalham em conjunto para impulsionar a sustentabilidade e a transição para uma economia de baixo carbono na região.6

Todavia, é valido ressaltar as diferenças entre ambas estratégias. Enquanto o Plano de Ação foi apresentado pela Comissão Europeia com o objetivo de mobilizar capital para apoiar projetos sustentáveis, o Acordo Verde Europeu é uma tentativa de transformar a UE em uma economia mais verde e resiliente, combatendo as mudanças climáticas e protegendo o meio ambiente.

A sobreposição entre essas duas iniciativas é evidente no fato de que o Plano de Ação de Financiamento Sustentável desempenha um papel crucial na implementação do Acordo Verde Europeu. A transição para uma economia sustentável requer investimentos significativos em projetos e setores que promovam a redução das emissões de carbono, o uso eficiente de energia, o fomento de energias renováveis e a conservação da biodiversidade, entre outras ações alinhadas com os objetivos do Acordo.

Ao direcionar recursos financeiros para projetos que estão em sintonia com as metas do Acordo Verde Europeu, o Plano de Ação contribui para a concretização dessas políticas ambientais ambiciosas. Por sua vez, o Acordo Verde Europeu fornece a diretriz e o quadro estratégico para que o Plano de Ação alcance seus objetivos de financiamento sustentável.

Além disso, ambos os planos compartilham o objetivo comum de incentivar a transparência nas informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, buscando encorajar investidores e empresas a tomar decisões mais conscientes e alinhadas com as práticas sustentáveis.

4.    Conclusão

O Acordo Verde Europeu e o Plano de Ação são duas iniciativas interligadas que trabalham em conjunto para alcançar os objetivos de sustentabilidade dentro da União Europeia. O Acordo Verde Europeu representa uma estratégia abrangente para transformar a UE em uma economia sustentável e neutra em carbono, enquanto o Plano de Ação de Financiamento Sustentável tem o objetivo de mobilizar recursos financeiros para apoiar projetos sustentáveis.

A conexão dessas iniciativas é evidente em seus objetivos compartilhados de promover práticas sustentáveis, mitigar os impactos das mudanças climáticas e proteger o meio ambiente. Isso porque ao direcionar recursos financeiros para projetos alinhados com os objetivos do Acordo Verde Europeu, o Plano de Ação de Financiamento Sustentável contribui significativamente para a realização das políticas ambientais ambiciosas da UE.

Além disso, ambos os planos reconhecem a importância da transparência na divulgação de informações sobre sustentabilidade, incentivando investidores e empresas a tomarem decisões informadas alinhadas com práticas sustentáveis. Desse modo, com esses esforços combinados, a UE busca criar um futuro mais sustentável e resiliente, promovendo o crescimento econômico enquanto protege o planeta para as gerações futuras.

Conforme a UE avança em direção à sustentabilidade, a Diretiva (UE) 2022/2464 se torna cada vez mais crucial. Essa diretiva desempenha um papel fundamental em garantir que as empresas operando na UE estejam alinhadas com os objetivos de sustentabilidade de longo prazo e que os investidores e partes interessadas tenham acesso às informações necessárias para tomar decisões bem fundamentadas.

Em vista disso, ao harmonizar padrões de relatórios e expandir o escopo dos requisitos de divulgação de sustentabilidade, a Diretiva (UE) 2022/2464 reforça ainda mais o compromisso da UE em alcançar um futuro mais sustentável e próspero para seus cidadãos e para a comunidade global.

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1 Improving corporate sustainability reporting (europa.eu)

2 Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022

3 Regulação (UE) No 537/2014

4 Diretiva 2006/43/EC

5 Diretiva 2013/34/EU

6 EUR-Lex - 52018DC0097 - EN - EUR-Lex (europa.eu)

Pedro Vitor Serodio de Abreu
Mestrando em Direito Internacional e Europeu pela Universität des Saarlandes. Especialista em Direito Econômico Europeu, Comércio Exterior e Investimento. Legal Assistant na MarketVector Indexes.

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