Migalhas de Peso

Liberdade de expressão e uso abusivo de imagem

Urge clareza numa legislação que acompanhe os avanços da tecnologia, sob o risco de se perder qualquer espaço de integridade no chamado “romance de formação” da personalidade, que singulariza o desenvolvimento humano, civilizatório.

14/9/2023

A explosiva progressão de canais de informação, TV, internet e afins, nas últimas décadas vem suscitando inúmeros conflitos a respeito dos limites da liberdade de expressão e a privacidade pessoal bem como o próprio fundamento do respeito à intimidade e ao resguardo da dignidade pessoal.

Existe, hoje, em todo o mundo civilizado esta permeabilização entre o extimo e o íntimo da aluvião de fatos que desfilam ao público expondo fatos e, frequentemente, acompanhados por narrativas capazes de criar polemicas e até arruinando as vidas de indivíduos expostos à observação pública em situações constrangedoras, não só pela realidade retratada, mas também através da chamada “edição” da matéria veiculada.

O direito de imagem no Brasil está à disposição no artigo 5ª de nossa Constituição Federal: “ inc. X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Recentemente a mídia informou um caso paradigmático, da Kim Kardashiam, em que utilizam a imagem dela sem a permissão.

Em nosso país de alguns anos para cá a cena política da nação tem sido traumatizada com a exibição de vazamentos de toda natureza nas disputas políticas eleitorais com agravos de natureza ética que vão do campo penal ao civil.

Mas o cidadão comum que, repentina, é alvo da publicação de mensagens, fotos, vídeos, rompendo qualquer dos pactos tradicionais de lealdade, criando na sociedade permanente insegurança até intramuros familiares, beirando, o clima de paranoia.

Palavras de amor ditas em instantes de paixão que na frieza da tela tomam caráter quase pornográfico, confissões, intrigas, “fake news”, a vastidão do próprio elemento subjetivo da emoção explorado, de maneira, até criminosa, com finalidade vingança ou, eventualmente, de extorsão.

Urge clareza numa legislação que acompanhe os avanços da tecnologia, sob o risco de se perder qualquer espaço de integridade no chamado “romance de formação” da personalidade, que singulariza o desenvolvimento humano, civilizatório.

Assegurando doutra parte, na integralidade a liberdade de expressão como pedra filosofal de nosso Estado democrático de Direito.

Flavio Henrique Elwing Goldberg
Advogado e mestre em Direito.

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