O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, no dia 4 de setembro, parecer da AGU que impõe demissão a quem praticar assédio sexual no serviço público federal, com base nos artigos 117 e 132 da lei 8.112/90. A aprovação do parecer está inserida no contexto de qualificação dos instrumentos de combate às desigualdades de gênero nas instituições públicas.
De acordo com a AGU, busca-se, com essa iniciativa, “uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional“.
Isso porque, até agora, considerando que o assédio sexual não estava dentre os desvios de função previstos na lei 8.112/90, não raras vezes essas ações eram enquadradas como violação aos deveres do servidor, cuja pena não era a demissão. Hoje, por ter a aprovação do presidente da República, o caráter vinculante do parecer se estende a todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, de modo que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em todo esse âmbito.
De acordo com o parecer da AGU, não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Além disso, o que será considerado administrativamente como assédio sexual remonta às condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
Um dos fundamentos do parecer foi a lei 14.540/23, a qual instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, bem como no âmbito das instituições privadas que prestam serviços públicos.
Ao lado da lei 14.540/23, a aprovação do parecer da AGU pelo Presidente da República consolida um esforço no sentido de prevenir, combater e enfrentar o assédio sexual no serviço público, a partir do fornecimento de ferramental para que mulheres possam denunciar as violências sofridas e, com isso, proteger os seus direitos fundamentais.