A Emenda Constitucional 103/19 estabeleceu alterações significativas das regras de transição e regras permanentes para a aposentadoria e pensão dos servidores públicos. O Estado de SP, por sua vez, se adequou às novas normas previdenciárias estabelecidas por meio da implementação da lei complementar 1.354/20.
Segundo justificativa do projeto, que deu origem à lei complementar, as alterações realizadas têm como objetivo principal promover o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, garantindo assim a sustentabilidade das aposentadorias dos servidores estaduais, o que se mostra cada dia mais necessário, diante do aumento da expectativa de vida da população e do déficit previdenciário.
No entanto, é importante considerar os impactos individuais que essas alterações podem ter na vida financeira e na programação de aposentadoria dos servidores públicos paulistas, pois muitos deles tiveram que rever seus planos de aposentadoria, uma vez que as exigências de idade mínima e tempo de contribuição aumentaram significativamente.
Entre as principais mudanças que a nova legislação traz, está o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição para a aposentadoria. Atualmente, a idade mínima está estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, enquanto o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 25 anos para ambos os sexos.
Além disso, a nova legislação estabeleceu regras de transição para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria e trouxe alterações nas regras de cálculo dos benefícios previdenciários, o que pode afetar o valor das aposentadorias dos servidores.
Assim, pode-se concluir que é de suma importância que o servidor público conheça e se informe sobre os novos requisitos de aposentadoria e os impactos financeiros que a aposentação lhe trará, antes de formalizar qualquer pedido.