O serviço público é cheio de peculiaridades. Apesar de alguns privilégios, o servidor público também se depara com algumas restrições. Por isso, é comum que os candidatos a concurso público ou os próprios servidores tenham a seguinte dúvida “o servidor público pode abrir empresa?”.
Em regra, sim. Contudo, existem algumas regras e limitações. Ao longo desse artigo, você vai entender quais as possibilidades e como se dá esse processo.
De maneira geral, o servidor público pode abrir empresa, desde que ele não seja o sócio administrador da empresa.
Essa hipótese está prevista na lei 8.112/90, que é a lei que rege o serviço público federal. Para os estados e municípios, a legislação pertinente deve ser observada, mas a tendência é seguir as primícias do serviço público federal.
A restrição quanto à possibilidade de ser o administrador da empresa é uma questão de bom senso: o serviço público exige dedicação exclusiva e um sócio administrador também tem muitas demandas, o que faria com que o servidor não se dedicasse integralmente a nenhuma das funções.
Quais são as possibilidades de um servidor público empreendedor?
Como já mencionado, o servidor público não pode ser sócio administrador. Entretanto, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Acompanhe abaixo como funciona cada modalidade:
- Comanditário
A sociedade em comandita é formada por dois tipos de sócios: comanditário e comanditados.
Os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada. Já os sócios comanditários possuem responsabilidades limitadas, dentro do valor do capital que foi investido.
- Acionista
O sócio acionista é detentor de algumas ações, sendo dono de parte da empresa.
- Cotista
Já o sócio cotista é aquele que compra uma parte de um fundo de investimento de uma empresa.
Perceba que em nenhuma dessas hipóteses o sócio é responsável ou administra a empresa.
Portanto, o servidor público pode abrir CNPJ, que é o cadastro nacional de pessoa jurídica, mas não pode abrir MEI, que é o cadastro do microempreendedor individual. Isso porque, para ser MEI, não pode ter sócio. Como o servidor público precisa de um sócio, não pode ser MEI.
Sou dono de uma empresa e passei em concurso público, o que fazer?
Caso, o futuro servidor seja um microempreendedor individual, ele precisa dar baixa na empresa ou trocar a modalidade para uma que seja possível ter um administrador.
Caso não seja MEI e tenha um sócio, o futuro servidor deve passar a função de gestão da empresa para o seu sócio.
Dessa forma, não haverá problemas ou conflitos entre o acúmulo da função pública com o empreendedorismo.
Quais as possíveis penalidades para o servidor que tem empresa irregular?
Caso o servidor tenha uma empresa de forma ilegal e administração pública tome conhecimento, será instaurado um PAD para investigar a avaliar o caso em questão.
A depender da gravidade, o servidor pode ser demitido. As outras penalidades também possíveis são: suspensão, advertência e cassação da aposentadoria (quando couber).