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A proteção da IA por meio de patentes: possibilidades e limitações

Com o crescimento das técnicas de IA, há a necessidade de se avaliar a melhor forma de proteção desse tipo de tecnologia, sendo a patente uma delas, já que garante ao titular o monopólio de uso da invenção pelo prazo de 20 anos.

13/9/2023

A IA tem se tornado uma das tecnologias mais proeminentes de diversos segmentos econômicos nos últimos anos. De transportes à saúde, a corrida pelo desenvolvimento de técnicas de IA tem se acirrado e atraído vultosos investimentos em escala mundial.

Diante da ampliação de técnicas e aplicações que se utilizam de IA, cresce também a preocupação com a proteção da inovação, garantindo retorno aos investimentos efetuados nesse campo. Uma das formas de proteção da IA se dá pelo patenteamento de invenções. No caso da legislação brasileira, a patente garante o monopólio de uso da invenção pelo prazo de 20 anos.

A definição de IA é porosa. O substitutivo aos PLs 5.051, de 2019, 21, de 2020, e 872, de 2021, que trata sobre o Marco Legal da IA no Brasil, define sistema de IA como “sistema computacional, com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos, utilizando abordagens baseadas em aprendizagem de máquina e/ou lógica e representação do conhecimento, por meio de dados de entrada provenientes de máquinas ou humanos, com o objetivo de produzir previsões, recomendações ou decisões que possam influenciar o ambiente virtual ou real”.

O INPI, em estudo sobre patentes de IA no Brasil, entende que a IA pode ser conceituada como “sistemas ou máquinas que imitam a inteligência humana para executar tarefas e podem se aprimorar iterativamente com base nas informações que coletam, num processo de auto otimização, sem a necessidade do intermédio da atividade humana para configurá-la”.

O INPI não possui diretrizes específicas para pedidos de patentes envolvendo IA, mas reconhece que “técnicas de Inteligência Artificial (IA), abrangendo ferramentas de machine learning e deep learning, entre outras, quando aplicadas na solução de problemas técnicos podem ser consideradas invenção”.

Estudo publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual em 2019 identificou que o número de pedidos de patentes relacionados à IA apresentou crescimento acelerado a partir de 2012. No Brasil, segundo estudo publicado em 2020 pelo INPI, entre 2002 e 2019, foram registrados 5,1 mil pedidos.

O estudo mapeou também os maiores depositantes de pedidos no país, sendo que as empresas multinacionais de tecnologia Microsoft e Qualcomm foram as maiores depositantes, com 285 e 188 pedidos respectivamente. Em seguida, figuram as empresas Philips (177), Nissan (166), Scania (119) e Boeing (101).

Entre os depositantes brasileiros, percebe-se que há uma mistura entre academia e setor privado, sendo a UNICAMP a maior depositante, com 27 pedidos, seguida das empresas Samsung Eletrônica da Amazônia (22) e Embraer (13), e pela Universidade Federal de Minas Gerais (13).

Para que seja suscetível à proteção pelo sistema de patentes, a Inteligência Artificial deve estar inserida no contexto de um produto ou processo que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Por novidade, entende-se que “a tecnologia ainda não tenha sido tornada acessível ao público, de forma a que o técnico, dela tendo conhecimento, pudesse reproduzi-la".  A atividade inventiva é a característica da inovação que supera o estado da técnica, ou seja, não pode ser reproduzida por um técnico no assunto. Por fim, a aplicação industrial é atendida quando a invenção possa ser empregada como solução para um problema técnico. É necessário que os três requisitos estejam presentes simultaneamente para que seja possível a requerer a proteção de determinada invenção pela concessão de patente.

Caso a IA cumpra os três requisitos citados, o próximo passo é verificar se a proteção buscada não esbarra nas exclusões do art. 10 da lei de propriedade industrial, que não considera invenção nem modelo de utilidade:

        I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
        II - concepções puramente abstratas;
        III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
        IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
        V - programas de computador em si;
        VI - apresentação de informações;
        VII - regras de jogo;
        VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal

Contudo, é possível requerer a patente de invenções implementadas em computador (IIC). Segundo o INPI, “uma criação com aplicação industrial implementada em computador pode ser considerada invenção caso resolva um problema técnico e alcance efeitos técnicos que não digam respeito unicamente ao modo como este programa de computador é escrito”. Portanto, ao se elaborar um pedido de patente que se utiliza de sistemas de inteligência artificial, um dos cuidados a ser adotado é delimitar o objeto da proteção, mitigando o risco de indeferimento.

Embora seja plenamente possível requerer a patente que envolva técnicas de Inteligência Artificial, não se trata de matéria trivial. É necessário cautela na descrição e reivindicações do produto ou processo, para que o pedido não incorra nas exclusões do art. 10 da LPI ocasionando seu indeferimento pelo INPI.

Dessa forma, com o crescimento das técnicas de IA, há a necessidade de se avaliar a melhor forma de proteção desse tipo de tecnologia, sendo a patente uma delas, já que garante ao titular o monopólio de uso da invenção pelo prazo de 20 anos. Contudo, para se obter a adequada proteção, é necessário se atentar às especificidades da tecnologia, especialmente frente aos limites da proteção estabelecidos no art. 10 da LPI.

Luisa Brasil Magnani
Advogada da equipe de Tecnologia, Mídia e Entretenimento (TME) do Opice Blum Advogados.

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