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STJ decide sobre constrição de bens do cônjuge do devedor

Até que ponto os bens do cônjuge do devedor podem ser alcançados ou não nesse processo.

30/8/2023

O tema constrição de bens do cônjuge do devedor está relacionado ao direito processual civil e aos mecanismos de execução de dívidas. Quando uma pessoa é considerada devedora em um processo judicial, é possível que seus bens sejam penhorados ou constritos como forma de garantir o pagamento da dívida. No entanto, surge a questão: até que ponto os bens do cônjuge do devedor podem ser alcançados ou não nesse processo.

As decisões do STJ têm o papel de interpretar e aplicar a legislação vigente, criando jurisprudência e direcionando os tribunais inferiores em suas decisões. Quando se trata da constrição de bens do cônjuge do devedor, o STJ pode tomar decisões que estabeleçam os limites dessa possibilidade, a fim de equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido e os direitos e proteções garantidos ao cônjuge do devedor.

Recentemente a 3a turma do STJ deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.

Ao julgar o REsp 1.830.735-RS, o STJ analisou a possibilidade de penhora de bem imóvel que era de propriedade do cônjuge do devedor, por conta de uma dívida contraída por este último. O Tribunal teve que ponderar o direito do credor de buscar o pagamento da dívida e o direito de proteção do cônjuge não devedor em relação aos seus bens.

Nesse caso específico, o STJ destacou alguns pontos importantes:

Comunhão de Bens: O Tribunal destacou que a existência do regime de comunhão universal ou parcial de bens entre o cônjuge devedor e o cônjuge não devedor não implica automaticamente na possibilidade de penhora de bens do cônjuge não devedor. No entanto, entendeu que na comunhão universal de bens, forma-se um único patrimônio que engloba todos os créditos e débitos de cada um individualmente (com exceção das hipóteses do art. 1.668 do CC, quais sejam, os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento).

Natureza do Bem: A análise da natureza do bem é essencial. No caso de um bem imóvel, o STJ considerou que o direito do cônjuge não devedor não pode ser desconsiderado, especialmente se o bem estiver registrado em nome do cônjuge não devedor.

Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: O Tribunal ressaltou a importância de se observar princípios como razoabilidade e proporcionalidade ao decidir sobre a constrição de bens do cônjuge não devedor. A penhora de bens do cônjuge não devedor deve ser justificada e equilibrada diante das circunstâncias do caso.

Ao julgar o recurso especial, o STJ definiu que “é possível a constrição judicial de bens de cônjuge de devedor, casados sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no processo, resguardada a sua meação".

Anna Carolina Dias Esteves
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil de 2008. Pós graduada em Direito em Direito e Processo Civil (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes). Membro da Comissão de Shopping Center do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Atua no âmbito consultivo e contencioso do Direito Civil e Empresarial. Experiência em demandas que versam sobre contratos, relações empresariais, relações de consumo, bem como relações entre particulares.

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