Migalhas de Peso

Emaranhado Jurídico: A Árdua Batalha pela Defesa dos Mutuários nos Tribunais - Da confusão entre a nulidade relativa e a nulidade absoluta

Nulidade absoluta não sofre os efeitos da decadência, dado ser uma questão de ordem pública.

22/8/2023

Vejamos... um sombrio cenário se desenha diante de nossos olhos, onde múltiplas ações são equivocadamente são intituladas de "anulatórias" pelos advogados, como gritos desesperados em um abismo jurídico.

No entanto, estas ações, que ousam desmantelar leilões, ousam questionar a própria essência destes eventos, são destituídas de alicerces em erro, dolo, fraude ou estado de perigo. E assim, o véu de injustiça paira pesadamente sobre cada tentativa, como um tormento que se recusa a se dissipar, cada vez que a legalidade dos leilões judiciais, engendrados pelas construtoras e pelas instituições financeiras, é posta em discussão.

Mas o abismo se aprofunda, pois as questões de nulidades relativas (anuláveis) sucumbem sob o peso impiedoso da decadência. A natureza privada destas questões, tão frágil, tão vulnerável, torna-se o caldo de cultura para juízes que, como carrascos, com facilidade sentenciam ao fracasso os pedidos de desconstituição dos leilões. E cada golpe do martelo da justiça ressoa como uma sentença irrevogável, um golpe de machado que decepa qualquer esperança de retificação.

Ah, mas a ironia é cruel! Pois no epicentro destas ações, entre os ecos ensurdecedores da ignorância, jaz um completo desconhecimento da distinção crucial entre a nulidade relativa, a "anulatória", e a nulidade absoluta, a própria "nulidade".

Uma ignorância que perpetua a agonia, como um fogo que arde sem piedade. A nulidade absoluta, a última trincheira, uma questão de ordem pública, permanece imune aos rugidos do tempo, resistindo aos mares turbulentos da decadência.

Ou sejam, nas ações propostas há um total desconhecimento entre nulidade relativa (anulatória) e nulidade absoluta (nulidade). Nulidade absoluta não sofre os efeitos da decadência, dado ser uma questão de ordem pública.

Romeu Fernando Carvalho de Souza
Presidente da Camerj - Central de Atendimento aos Mutuários do Estado do Rio de Janeiro.

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