Em 508 A.C, quando a cidade grega de Atenas quis mitigar a tirania do sistema monárquico então vigente, permitiu a participação política a todos os cidadãos criando assim um sistema de governo que chamou de DEMOCRACIA, significando governo do povo.
O novo sistema fez com que Atenas se tornasse a cidade mais importante da época como potência militar e naval e com um elevado índice de convivência harmoniosa da sociedade que permitiu o desenvolvimento de filósofos, matemáticos, astrônomos, artistas e intelectuais que iluminaram a inteligência humana pelos séculos seguintes até os nossos dias. Durou 77 anos ((508 a 430 AC) extinguindo-se com a devastação da cidade por uma peste originada da superpopulação.
Em 1789, a França revoltou-se contra a forma de governo monárquico e escolheu a Democracia Ateniense como paradigma, atualizada pelos estudos dos iluministas da época, com a tripartição do Poder em Legislativo, Executivo e Judiciário, admitindo, a par do voto individual, a representação dos "corpos sociais" existentes para integrarem o Poder Legislativo.
Em 1889, o Brasil libertou-se do governo monárquico herdado do colonizador, inaugurando uma República nascida umbilicalmente com a Democracia que outorga ao povo a livre escolha do comando do poder tripartido.
Em 1918, a Rússia resolveu também sair da tirania monárquica, mas experimentando outro sistema, extraído das observações de escritores e filósofos que, impressionados pela revolução industrial consolidada no século anterior, discorriam mais como "ativistas sociais" sobre as relações entre capital e trabalho vigentes então. Sob as denominações de socialismo ou comunismo, o que sempre buscaram tais "filosofias pontuais” era implantar a “ditadura do proletariado”, em nada favorecendo a paz, mas instigando a guerra entre capital e trabalho em lugar da construção de harmonia social.
Em março de 1922 – Foi fundado no Brasil o “Partido Comunista Seção Brasileira da Internacional Comunista PCB”
Em junho de 1922 – o Presidente Epitácio Pessoa coloca o PCB na ilegalidade.
Em janeiro de 1927 – O Partido Comunista volta à legalidade mas em Agosto do mesmo ano retorna à ilegalidade.
Em 1929 o PCB disputa as eleições sob a sigla BOC Bloco Operário Camponês
Em 1933 - o PCB participa da Assembleia Nacional Constituinte sob a legenda UPA União Operária e Camponesa
Em 1935 – Os comunistas criam a ANL – Aliança Libertadora Nacional que, no segundo semestre do ano é colocada na ilegalidade
Em 1941 – Criam a CONOP Comissão Nacional de Organização Próvisória.
Em outubro de 1945 o PCB volta à legalidade
Em abril de 1947 o TSE- Tribunal Superior Eleitoral cancela o registro do PCB.
Em 31 de março de 1964, as forças armadas brasileiras, atendendo chamado do Congresso Nacional, assumiram provisoriamente o governo sob a justificativa da necessidade então existente de proteger a democracia contra as investidas de grupos que tentavam implantar o sistema de governo comunista no país. O poder foi pacificamente devolvido à sociedade civil 20 anos depois.
Em 10 de maio de 1985 o PCB e PCdoB voltam à legalidade, beneficiando-se do “Emendão!.
EM 11 de maio de 2020 o então presidente do STF, participando do programa Roda Viva sobre DEMOCRACIA, ao ser indagado sobre a garantia da liberdade de expressão em um país democrático, enfatizou dois conceitos básicos;
"A Democracia deve ser defendida permanentemente" (sic)
"Toda a democracia deve garantir a liberdade de expressão”.(sic)
finalizando com a exceção à regra..
.”O que não se pode admitir são as calúnias, difamações e aqueles que pedem o fim da Democracia".(sic)
Procurando identificar a quem seria dirigida a enérgica advertência do Presidente do STF fiz uma rápida análise das forças políticas em nosso país, em busca daqueles que pedem o fim da Democracia, encontrando, nos estudos da Fundação Getúlio Vargas, o histórico das investidas dos partidos comunistas brasileiros para derrubar a nossa democracia.
Tais estudos mostram que as atuações daqueles que pedem o fim da Democracia foram sempre acobertadas sob as mais variadas siglas partidárias, que se metamorfoseavam à medida que iam sendo colocadas na ilegalidade, ressurgindo com outros nomes, mas sempre com os mesmos símbolos, hino e bandeira de países de declarado regime político antidemocrático.
Consultando a nossa Constituição sobre a atividade dos partidos políticos encontrei o artigo 17 que determina:
- Art. 17 –É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
..........................................................................................................
II "Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes".
A Lei 9.096/95, que regulamenta o art 17 da CF, reitera especificamente a proibição de subordinação no seu artigo 5º.
Os comentários sobre a aplicação do inciso II do art 17 da CF são volumosos e robustos quanto ao “recebimento de recursos financeiros”, mas raros e frágeis na conceituação da “subordinação”, como se esta figura jurídica fosse exclusivamente decorrência daquela.
Procurei então fazer um singelo estudo comparativo com a “subordinação nas franquias comerciais”, obtendo a seguinte relação:
Nas franquias comerciais, a subordinação existe, gerada e gerida por acordo de vontades, independente de envio de recursos financeiros pelo franqueador. Este transfere o "know-how", ou “modus operandi”, ao franqueado, autoriza o uso da marca, dos símbolos, determina normas de conduta, mas não remete qualquer “recurso financeiro”: Ao contrário recebe do franqueado.
Conclui então que a proibição de subordinação prevista no inciso II do Art. 17 da Constituição Federal, poderia ser aplicada àqueles Partidos Políticos que demonstram adotar condutas, ações, normas, símbolos e bandeiras clonadas de entidades ou governos estrangeiros, fatos que se tornaram ostensivamente públicos e notórios principalmente após a realização do famigerado Foro de São Paulo.
E, como tais partidos têm se dedicado a colocar seus seguidores principalmente nos altos escalões da administração pública, verifica-se que o câncer que está minando a harmonia dos três poderes da República é a atuação de funcionários públicos que prestigiam, acima do Bem Público, a conveniência daqueles Partidos que, oficialmente registrados parecem ser simplesmente “de oposição” mas que realmente pedem o fim da Democracia.
Utilizando a legislação atual, me parece que o Presidente da República pode decidir isso por Medida Provisória que entraria em vigor imediatamente, mas ficará pendente de confirmação pelo Congresso.
Considerando-se que ela apenas alcançaria os partidos que se classificarem como “quem pede o fim da Democracia”, pode-se prever que, com ostensivo apoio popular, haverá probabilidade de ser ratificada pelos integrantes dos demais partidos que “pedem a vida da Democracia”.