A tese de legítima defesa da honra, violência processual de gênero, em que a honra do homem vale mais que a vida da mulher, foi proibida definitivamente por unanimidade: finalmente!
O STF ao proibir a utilização da tese jurídica superprotetora da honra masculina observa o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e ratifica a resolução 492/23 do CNJ. De fato, teses e peças machistas que aviltam às mulheres não são compatíveis com a Constituição cidadã que tem por fundamento a dignidade da pessoa humana.
O protocolo por reconhecer o quanto o machismo estrutural se entranha nos processos, sobretudo, naqueles das áreas de Famílias ou de crimes contra a dignidade sexual, traz determinações para que as mulheres ainda são julgadas pelo gênero. Assim, estereótipos e preconceitos não podem reverberar nos processos: a regra é clara!
Não é mais tolerável utilizar a discriminação de gênero enquanto estratégia processual, essa é a mensagem central: aprimoremos os argumentos, nobres colegas.
A discriminação de gênero como estratégia processual, infelizmente, ainda é presente nos mais diversos tipos de processo, e isto ocorre por conta do machismo estrutural que nos circunda. Mas, é sempre uma faceta cruel do machismo, um recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel.
A decisão do Supremo é simbólica e relevante. É a mais alta corte do país proibindo teses de menos valia da mulher, reforçando que violências processuais não podem ser utilizadas: é algo a ser comemorado. É um marco relevante determinar que estratégias processuais misóginas não se sustentam à luz da Constituição de 1988!
A descredibilização da mulher pode ser frequente dentro dos processos, mas não será mais tolerada!
Realmente, urge que não mais não naturalizemos a cultura de violência contra as mulheres no Brasil. Isto, sim, é melhor do que flores ou chocolates em março ou agostos lilases.