Luciano Bandeira Pontes*
A sociedade se pergunta atônita: como diminuir essa onda de violência cometida por menores de idade?
Especialistas filosofam e divagam sobre o assunto, mas não apontam os caminhos para a diminuição de tanta violência. A redução da maioridade penal deve ser discutida e debatida amplamente pela sociedade e suas propostas colocadas em práticas, não deixando cair no esquecimento os acontecimentos que deixam a sociedade acuada, pois, do contrário teremos mais pessoas arrastadas pelas ruas em carros tomados de assalto e acabaremos achando tudo tão normal.
No Brasil a maioridade penal se dá quando o indivíduo completa 18 anos, e isso se encontra disposto na Constituição Federal (clique aqui), conforme o Artigo 228, que considera aqueles com idade inferior a 18 anos como inimputáveis, quer dizer que são pessoas que não cumprem pena, pois se presume que tais indivíduos são incapazes de entenderem as conseqüências dos atos praticados.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (clique aqui), o menor de idade não comete crime ao furtar, roubar, traficar drogas, estuprar ou matar; e sim um Ato Infracional. Para os que tanto defendem a liberdade desses jovens dóceis que cometem atos infracionais, o argumento é que eles não sabem o que fazem e a lei os protegem em decorrência da ausência de culpabilidade. Eles não cumprirão pena, pois são inimputáveis, mas serão recuperados com Medidas Socioeducativas para retornarem ao convívio da sociedade. Contudo, bem longe da sociedade a qual pertencem os defensores dos jovens infratores.
Será que esses indivíduos que possuem idade inferior a 18 anos não possuem plena capacidade e entendimento dos atos delitivos praticados? Será que com a difusão e democratização das informações através da internet e outros meios de comunicação os jovens de hoje continuam ingênuos e sem ter consciência dos atos praticados?
Tais questionamentos podem ser aprofundados e mais uma questão surge no seio da sociedade: será que esse menores infratores possuem salvo-conduto ou anuência do Estado para furtar, roubar, traficar drogas, estuprar ou matar?
A sociedade brasileira está em constante evolução, sob os mais diversos aspectos, e com a legislação penal não deveria ser diferente, mas o que acontece na realidade é uma verdadeira inércia dos poderes constituídos. O nosso Código Penal (clique aqui) foi elaborado no século passado, pelos idos da década de 40, mas as suas mudanças e modernizações se deram de forma lenta. O Estatuto da Criança e do Adolescente foi elaborado no século passado, pelos idos da década de 90, e nenhuma grande alteração para modernizá-lo foi implementada.
Um fato curioso me chama atenção e deve deixar uma grande parcela da sociedade também pensativa. A quantidade de entidades estatais e não estatais que defendem esses jovens delinqüentes quando sofrem qualquer tipo de violência e que a maioridade penal não seja reduzida, sob qualquer hipótese; mas, quando os dóceis jovens cometem atos infracionais bárbaros, essas entidades ficam mudas e se omitem, esperando que outros fatos relevantes e os delitos cometidos por esses menores sejam esquecidos ou então que se tornem normais para a sociedade.
Por mais cruel que seja o delito cometido pelos menores de 18 anos, ficarão cumprindo medida socioeducativa em instituições estatais até completarem 21 anos, sendo colocados em liberdade compulsoriamente; e caso voltem a cometer um novo crime, não serão considerados reincidentes, pois sairão aos 21 anos com as suas certidões negativas das Varas de Execuções Penais informando que não constam restrições, de modo que tudo o que cometeram no passado será esquecido, como o arquivo que deletamos no computador e direcionamos para o ícone lixeira. Aí fica mais uma pergunta desse humilde Advogado: a sociedade está disposta a agüentar tanta violência por quanto tempo?
E farei mais algumas indagações: a população amedrontada fará o que para se defender? E as instituições que tanto protegem esses menores se manifestarão em prol da população? E o Governo irá disponibilizar mais recursos para a Segurança Pública para conter a fúria desses criminosos que certamente são protegidos pela legislação vigente?
Na minha opinião, deveria ser votado, em caráter de urgência, pelo Congresso Nacional a redução da maioridade penal para 16 anos e após 10 anos da sua vigência a população se manifestaria através de um Referendo (é uma consulta ao povo após a lei ser constituída).
Deveria ser criado um sistema prisional para os jovens entre 16 e 21 anos, pois o argumento dos defensores dos jovens dóceis é que as penitenciárias são verdadeiras faculdades de formação de criminosos. Então, o Governo criaria um sistema prisional para esses adolescentes e jovens dos 16 aos 21 anos e quando completassem 22 anos seriam transferidos para os já conhecidos complexos penitenciários, para que pudessem cumprir o restante das suas penas.
Uma coisa é certa: o índice de pessoas que passam a cometer delitos somente após completarem 18 anos é insignificante. As verdadeiras faculdades do crime estão nas próprias comunidades as quais esses jovens estão inseridos, com péssimas condições de moradias, sem perspectivas de boa educação, sem oferta de emprego e sendo aliciados pelos líderes do crime organizado. A questão passa também pelo aspecto social, mas não pode servir de desculpa para os elevados índices de violência que envolvem menores de 18 anos em todo o território nacional, e mais evidenciado nos grandes centros urbanos. Em tempo, para esses teóricos sociais faríamos apenas uma pergunta: todas as pessoas que moram em comunidades carentes são criminosas? Certamente que não. Logo a questão familiar tem papel relevante e os desajustes sociais nas comunidades violentas não se resolverão em um, dois ou cinco anos. Levaremos gerações e gerações para que tal escalada de violência seja reduzida.
Os jovens delinqüentes dos 14 aos 16 anos cumpririam medidas socioeducativas até os 21 anos e dependendo da gravidade do delito cometido, ao serem colocados em liberdade não seriam considerados réus primários ao cometerem novos crimes.
Caso os menores infratores, com idade entre 14 e 16 anos, se envolvessem em tumultos e rebeliões nas unidades de ressocialização, as penas seriam majoradas e cumpridas no sistema prisional para os jovens com idade entre 16 e 21 anos.
Não devemos tratar os jovens menores de 18 anos como seres incapazes e inimputáveis ou até mesmo como coitadinhos; pois, esses jovens podem votar e colocar no poder um governante que decidirá o futuro da nação; esses jovens podem ser pais e mães e muitas vezes arrimos de família; esses jovens podem trabalhar e podem ser considerados força produtiva. Logo, esses jovens sabem, perfeitamente, que uma arma de fogo pode disparar projéteis e que tal conduta pode tirar a vida de um chefe de família, uma mãe e até mesmo de uma criança.
Lanço aqui um desafio aos que defendem a maioridade penal acima dos 18 anos de idade: adotem esses menos infratores e os levem para suas residências, com tudo subsidiado pelo Governo, e os coloquem em contatos com seus filhos e familiares. Se isso der certo, e tivermos uma redução significativa dos índices de violência, poderei rever os meus conceitos e parâmetros, transformando a minha casa num verdadeiro albergue da juventude.
A sociedade cansou do discurso vazio, filosófico e sem apontar os caminhos para uma diminuição da onda de violência cometida por menores que destroem vidas e sonhos. Eu não quero que a nossa população viva refém de menores, considerados inimputáveis, mas que sabem manejar armamentos dos mais variados calibres e saiam por aí roubando veículos com crianças sendo arrastadas pelas ruas. Eu não quero que a sociedade perca o seu poder de indignação e que por omissão do Governo comece a achar tudo tão normal.
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*Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal da FIB - Centro Universitário da Bahia.
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