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Os 17 anos da lei Maria da Penha

Apesar dos avanços que devem ser reconhecidos, precisamos ser vigilantes e combativas, para avançarmos, ainda mais, no que concerne a proteção e assistência inclusive jurídica, a fim de erradicar a violência contra todas as mulheres na sociedade brasileira.

10/8/2023

A lei 11.340/06, comumente conhecida como lei Maria da Penha, nasce com intuito de salvaguardar a integridade física das mulheres contra a violência doméstica, mas, quem são essas mulheres!?

No Brasil as mulheres são a parte majoritária da população, e essa é também a população que mais sofre com a violência de todos os tipos, mas, ainda assim, se faz necessário fazer um recorte de raça, classe e identidade de gênero, pois, nossa sociedade foi construída visando conceder privilégios de forma estruturada, e mesmo, quando falamos de violência contra a mulher, precisamos analisar e interseccionalizar a discussão, apesar de ser um tema espinhoso, o racismo e tantas outras formas de discriminação, estão tão permeados, na sociedade e nas relações sociais de uma forma tão enrizada, que esse e outros temas, igualmente complexos devem ser debatidos cotidianamente.

Obviamente que não deve ser confortável, ter de abrir mão de uma situação ou posição de privilégio, mas, se faz urgente trazer, tais, pautas para nosso cotidiano e não só para datas específicas do nosso calendário, e não poderia ser diferente quando falamos das muitas violências que as mulheres sofrem no Brasil, e para exemplificar a importância desse diálogo, em 24/7/23 a OAB, determinou que as Comissões Permanente da Mulher Advogada, fosse renomeada e passasse a ser denominada Comissão Permanente Das Mulheres Advogadas, para incluísse todas as mulheres, ou seja, mulheres negras, indígenas, LGBTQIAP+, pode parecer para pessoas que não fazem parte desse grupo um ato sem significância, mas, para os ditos grupos “minoritários”, significa pertencimento e inclusão.

A lei Maria Da Penha, nasce no cenário brasileiro para “criminalizar” a conduta do agressor no ambiente doméstico, ou seja, tem a intenção de punir e coibir a violência doméstica contra as mulheres, mas, quando falamos em violência contra as mulheres de um modo geral, se faz urgente e necessário, pontuar que o racismo, o machismo e o sexismo, majoram ainda mais, a situação de vulnerabilidades das mulheres negras, indígenas e das mulheres LGBTQIAP+, e apesar da legislação brasileira e da decisão do STF, que em 1/7/23 (século XXI, pasmem!), deslegitimou a tese de “legítima defesa de honra”, que sempre foi usada para justificar agressões e muitos casos de feminicídios, quando nos debruçamos sobre as normas seja a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), ou; a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher que chega no Brasil em 1994 e da lei 13.104/15, que alterou o Código Penal Brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio, o feminicídio, sendo colocado na lista de crimes hediondos.

Nesse sentindo, a própria lei Maria da Penha, não traz essa interseccionalidade de raça, o que obviamente colabora e fomenta um cenário, onde a proteção de mulheres brancas, seja, mais eficiente em comparação aos outros grupos de mulheres principalmente as mulheres negras.

A observância deste fato, é extraído dos índices de pesquisas sobre o tema, que indicam de forma consubstanciada, que os números e as mazelas, são muito mais significativos quando falamos de mulheres negras, muitos são os fatores que potencializam a violência contra a mulher, adolescente e crianças negras, entre eles cito a desumanização e inviabilização destes corpos na sociedade, e a não observância destes fatos na legislação precariza a própria intenção da normas, qual seja, a proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar de forma equânime.

E nesse sentido, apesar dos avanços que devem ser reconhecidos, precisamos ser vigilantes e combativas, para avançarmos, ainda mais, no que concerne a proteção e assistência inclusive jurídica, a fim de erradicar a violência contra todas as mulheres na sociedade brasileira.

Shirley Candido Claudino
Advogada e Consultora Tributária Empresarial, e Cível e Palestrante. Membro - Comissão de Igualdade Racial e Verdade Sobre a Escravidão do. Sindicato dos Advogados de São Paulo - SASP. Vice Presidente - Comissão de Direito Sindical da OAB Santo Amaro. Membro - Comissão de Igualdade Racial e da Mulher Advogada da OAB-Subseção Santo Amaro/SP. Membro - Comissão de Igualdade Racial e Verdade Sobre a Escravidão do Sindicato dos Advogados de São Paulo - SASP.

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