A aposentadoria especial no Brasil sofreu algumas mudanças após a Reforma da Previdência. Esse regime serve para aquele trabalhador que exerceu as suas atividades sempre exposto a perigos tanto com relação à saúde quanto à integridade física.
Portanto, se essa é a sua situação, saiba que é possível pedir a aposentadoria especial seguindo corretamente as regras exigidas.
Para entender quem tem direito a aposentar nessa categoria, confira a seguir o conteúdo completo que produzimos para tirar as suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!
O que é aposentadoria especial
Como já adiantamos, a aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde. Essa exposição deve ter acontecido no exercício da sua função.
Mas, afinal, o que são considerados agentes nocivos?
São aqueles que colocam em risco a saúde e vida do trabalhador. Normalmente, o trabalhador que está em contato com esses agentes já recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.
No caso da insalubridade, são agentes químicos, físicos ou biológicos. Com relação à periculosidade, são fatores que expõem o trabalhador, trazendo risco de morte.
Se você trabalhou em contato com algum agente dessas categorias, mas não recebeu adicional por irresponsabilidade da empresa, também pode se aposentar de forma especial se conseguir comprovar esse fator na Justiça.
Quem tem direito à aposentadoria especial
Até 1995, a lei determinava algumas profissões que poderiam se aposentar na categoria especial. São elas:
- Bombeiros, guardas e seguranças;
- Telefonistas;
- Motoristas e cobradores;
- Aeronautas e aeroviários;
- Funcionários da saúde;
- Frentistas de postos de gasolina, dentre outras que você pode conferir aqui.
Se você exerceu atividade em alguma das profissões presentes na lista até 1995, então pode se aposentar pelas regras antigas.
Porém, após 1995, qualquer profissão que tenha exposição a agentes nocivos ou fatores de risco podem ser comprovados para recebimento da aposentadoria especial.
Para comprovar, é necessário seguir algumas regras. Confira a seguir como funcionam os requisitos da aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.
Regras da aposentadoria antes da Reforma
A Reforma da Previdência de 2019 modificou algumas regras para a aposentadoria especial. Porém, se você já exercia atividade antes da data da Reforma e conseguiu o tempo hábil até o ano da mudança, pôde se aposentar com as regras antigas, que são:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo (a maior parte dos casos se encaixam nesta categoria);
- 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
- 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas);
O risco baixo, médio e alto está ligado ao grau de insalubridade que o trabalhador está exposto.
Além de cumprir os requisitos acima, também precisava ter contribuído ao menos 180 meses para o INSS.
Para quem conseguiu se aposentar pela categoria especial antes da Reforma, pôde receber 100% da média dos 80% maiores salários entre o período de 07/1994 até 11/2019.
Outro ponto interessante é que, também antes da Reforma, era possível usar o tempo especial convertido para fechar o tempo de contribuição.
Isto quer dizer, você podia converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição, antecipando a sua aposentadoria.
Regras da aposentadoria após a Reforma
Depois da Reforma, existem duas possibilidades de aposentar na categoria especial.
A primeira é relativa àqueles que trabalhavam nas condições para aposentadoria especial antes da Reforma, mas não tiveram o tempo reunido para se aposentar nas regras antigas. Dessa forma, aproveitará a regra de transição. Confira qual é:
- ter feito 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- ter feito 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- ter feito 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Essa pontuação também inclui o tempo de contribuição em exercício de atividades normais, sem serem classificadas como especiais.
Já a regra definitiva, aquela que serve para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, exige os seguintes quesitos:
- ter 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco);
- ter 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- ter 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
A aposentadoria especial, antes da Reforma, já foi considerada como uma das melhores formas de se aposentar no Brasil.
Porém, após a modificação, acabou sofrendo bastante. Isso porque imagine uma pessoa de 60 anos trabalhando 25 anos em contato com agentes nocivos ou fatores de risco? Essa pessoa, nas regras anteriores, conseguiria se aposentar aos 48 anos. Foram 12 anos a mais na conta para que esse trabalhador consiga a sua aposentadoria.
Além disso, a possibilidade de converter o tempo de trabalho especial em tempo de contribuição também caiu após a Reforma. Isto quer dizer, não é mais possível conseguir adiantar a aposentadoria nestes fatores.
Outro quesito que também foi modificado após a Reforma foi o cálculo da aposentadoria.
Para aqueles que receberam o benefício a partir da Reforma, o valor será calculado a partir da média de todos os salários (a partir de julho de 1994 ou da sua primeira contribuição). Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos para as mulheres.
Para os trabalhadores de minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Embora as modificações sejam enormes após a Reforma, a boa notícia é que você ainda pode converter a atividade especial antes da mudança das normas. Isso porque você possui o direito adquirido.
Como dar entrada na aposentadoria especial
Se você cumpre com os requisitos da aposentadoria especial, é possível dar entrada no benefício de forma online ou presencialmente.
De forma presencial, você pode se dirigir a uma agência da Previdência Social, porém, existe uma maneira mais prática: o pedido online.
Através da internet, você pode solicitar a aposentadoria pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Antes disso, é importante que você tenha em mãos todos os documentos para comprovar o tempo de atividade especial, como:
- PPP;
- Carteira de trabalho;
- Recibo dos adicionais de insalubridade ou periculosidade pagos;
- RG digitalizado;
- CPF digitalizado.
Com relação ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) você pode solicitar à empresa onde o período foi trabalhado. Entre em contato e peça o documento. Por lei, ele deve ser enviado em até 30 dias após o seu pedido.
Alguns outros documentos também podem ser utilizados para comprovar o tempo de atividade especial, são eles:
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
- Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.
Como a aposentadoria no Brasil requer muitas exigências, é importante você contar com um profissional antes de dar entrada na sua aposentadoria.
Isso porque um advogado previdenciário conseguirá analisar sua situação antes e entender qual a melhor oportunidade para você conseguir aposentar com um valor de benefício que seja mais vantajoso para você.
Muitas vezes os cálculos do INSS podem ser feitos de forma errada ou a instituição não reconhece a sua atividade especial. Assim, com a ajuda de um advogado, você pode comprovar o período e garantir o seu benefício.
Confira a seguir o que fazer caso o seu pedido de aposentadoria especial seja negado.
O que fazer caso o pedido seja negado
Se você cumpre todos os requisitos citados acima para conseguir a aposentadoria especial, mas o INSS retornou com uma negativa, calma! Nem tudo está perdido.
Você ainda pode entrar com um pedido judicial para que a sua atividade especial seja reconhecida. Inclusive, essa é uma situação bem comum para os contribuintes do INSS que buscam se aposentar nesta categoria.