A etapa de investigação social costuma ser uma das últimas etapas dos Concursos Públicos e a reprovação nesta fase causa muita frustração. Afinal, esta é uma fase de cunho eliminatório.
Em concursos públicos voltados para as carreiras policiais, procuradoria, magistratura, promotoria, ministérios e diversas outras áreas, é comum que a fase de investigação social seja ainda mais decisiva.
O que é e como é feita a investigação social?
Na etapa de investigação social, é analisada a vida pregressa do candidato, sua idoneidade e a sua conduta ilibada por meio dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com base na presunção de inocência.
Essa análise deve ser realizada nas seguintes situações:
- quando está prevista na legislação sobre o cargo;
- quando a natureza do cargo exige certa idoneidade do candidato;
- ao ser exigido para o cargo um grau de responsabilidade, em especial, quando a imagem do servidor ou membro se relaciona com a instituição;
Vale ressaltar que, além da previsão em lei, o edital do concurso deve ter previsão sobre essa etapa e, ainda, os critérios individuais dos candidatos que serão analisados.
Entretanto, é relevante que você saiba que essa fase ocorre durante todas as outras etapas do certame. Desde a realização da inscrição até a nomeação propriamente dita.
Contudo, um dos pontos mais importantes da investigação social é o preenchimento de uma ficha de informações pessoais. Trata-se de um documento sigiloso, via de regra.
Nessa ficha, você deve informar dados pessoais, profissionais, familiares e responder a todas as solicitações de forma honesta e transparente, sem omitir informações relevantes. Em havendo indícios de omissão, inexatidão ou falseamento de dados, você estará correndo o risco de ser eliminado do concurso público. Por isso, responda com muito cuidado, afinal, é nesse momento em que será avaliada a sua idoneidade moral e a sua conduta social.
Além disso, na análise de vida pregressa, são analisados os lugares que você morou, onde você estudou, sua ambiência familiar, sua renda mensal, se você possui parentes criminosos, seus últimos trabalhos e se já foi demitido por justa causa, entre muitas outras coisas.
O que mais reprova na investigação social dos concursos públicos?
Durante toda a investigação social, a banca examinadora realiza uma análise minuciosa e detalhada para identificar se você está apto ou não para exercer a função. Por isso, ao fazer essa análise, a banca verifica se você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis.
Desta maneira, há uma série de critérios que geram a classificação do candidato. No entanto, a consideração de cada um desses critérios depende do nível de rigor de cada banca examinadora.
Em geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprovam na etapa de investigação social:
- omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;
- prática habitual de jogo proibido;
- uso de drogas ilícitas;
- declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
- reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;
- prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas e excesso de multas;
- mandado de prisão e prática de infrações penais;
- práticas que descumprem obrigações legítimas, como o pagamento de pensão alimentícia;
- demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
- participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente;
- demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial.
Em que casos se deve recorrer à justiça?
É injusto que você seja eliminado na fase de investigação social sem que haja um motivo e uma justificativa plausível baseada na lei. Por isso, se essa reprovação ocorrer sem relevância social, o ato administrativo pode ser contestado na Justiça.
Por exemplo: é errado que um candidato seja eliminado simplesmente por ter seu nome inscrito em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por exemplo. Ou que ele esteja respondendo a um determinado processo e ainda não tenha sido condenado. Neste caso, a banca deve recorrer à presunção da inocência.