Após a promulgação da lei 17.293/20 que modificou os critérios de concessão de isenção do IPVA e ICMS para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, muitas dúvidas ficaram para quem já tinha comprado o veículo sob a vigência da lei anterior.
O fato é que houve alterações na venda do veículo e para concessão do IPVA.
O tempo para venda do veículo passou a ser de 4 anos, em vez de 2 anos como era anteriormente.
Esse benefício que foi concedido com base no Convênio ICMS 38/12, que previa que o benefício poderia ser utilizado uma única vez no período de 2 (dois) anos, foi alterado para 4 anos.
A dúvida surge quanto a possibilidade de venda do veículo antes do prazo de 4 anos.
É possível?
Sim, desde que você recolha integralmente o imposto que foi anteriormente concedido.
Entretanto, é possível ingressar com ação judicial para ter o reconhecimento da isenção anterior, e assim efetuar a venda, desde que cumprido o prazo de 02 anos para que não seja necessário o recolhimento da diferença do imposto do ICMS.
Cerca de 80% das pessoas com deficiência perderam o benefício, tendo que procurar advogados para rever seu direito.
Ainda que a isenção seja uma liberalidade de cada governo, o fato é que impende reconhecer que se a isenção é concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, não se mostra possível que seja posteriormente revogada ou modificada, encerrando direito adquirido do contribuinte.
E se meu carro foi furtado? Como fica o recolhimento desses impostos?
Caso você tenha seu veículo furtado ou roubado, terá que recolher integralmente os impostos de ICMS e IPI.
E se caso o beneficiário da isenção falecer? Como fica?
Caso o titular da isenção venha a óbito, terá que ser feito o recolhimento integral do IPI e continuará isento do ICMS.
E se eu bater o carro e tiver perda total?
Caso ocorra a baixa como sucata, terá que recolher IPI e não recolhe ICMS.
Já o IPVA, caso ocorra alguma dessas hipóteses acima elencadas, deverá ser pago proporcional aos meses faltantes do ano.
A nova lei trouxe também alteração na concessão do IPVA, sendo que as pessoas com deficiência deverão se recadastrar para continuar com o benefício e dependendo da patologia, terá que ser feita uma nova perícia junto ao IMESC, em período ainda a ser definido pelo Governo do Estado de São Paulo.
Para essa nova concessão da isenção serão consideradas as patologias moderadas, graves e gravíssimas.
Todas essas informações são de âmbito administrativo, possibilitando que, caso você já tenha sido beneficiário do imposto anteriormente à nova lei e precisa por algum motivo, por exemplo, vender seu veículo antes dos 04 anos, possa procurar por um advogado de sua confiança para ver se é viável ingressar com alguma medida judicial e assim, não recolher o tributo.