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ICMS, IPI E IPVA – PCD: mitos e verdades

O fato é que houve alterações na venda do veículo e para concessão do IPVA.

31/7/2023

Após a promulgação da lei 17.293/20 que modificou os critérios de concessão de isenção do IPVA e ICMS para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, muitas dúvidas ficaram para quem já tinha comprado o veículo sob a vigência da lei anterior.

O fato é que houve alterações na venda do veículo e para concessão do IPVA.

O tempo para venda do veículo passou a ser de 4 anos, em vez de 2 anos como era anteriormente.

Esse benefício que foi concedido com base no Convênio ICMS 38/12, que previa que o benefício poderia ser utilizado uma única vez no período de 2 (dois) anos, foi alterado para 4 anos.

A dúvida surge quanto a possibilidade de venda do veículo antes do prazo de 4 anos.

É possível?

Sim, desde que você recolha integralmente o imposto que foi anteriormente concedido.

Entretanto, é possível ingressar com ação judicial para ter o reconhecimento da isenção anterior, e assim efetuar a venda, desde que cumprido o prazo de 02 anos para que não seja necessário o recolhimento da diferença do imposto do ICMS.

Cerca de 80% das pessoas com deficiência perderam o benefício, tendo que procurar advogados para rever seu direito.

Ainda que a isenção seja uma liberalidade de cada governo, o fato é que impende reconhecer que se a isenção é concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, não se mostra possível que seja posteriormente revogada ou modificada, encerrando direito adquirido do contribuinte.

E se meu carro foi furtado? Como fica o recolhimento desses impostos?

Caso você tenha seu veículo furtado ou roubado, terá que recolher integralmente os impostos de ICMS e IPI.

E se caso o beneficiário da isenção falecer? Como fica?

Caso o titular da isenção venha a óbito, terá que ser feito o recolhimento integral do IPI e continuará isento do ICMS.

E se eu bater o carro e tiver perda total?

Caso ocorra a baixa como sucata, terá que recolher IPI e não recolhe ICMS.

Já o IPVA, caso ocorra alguma dessas hipóteses acima elencadas, deverá ser pago proporcional aos meses faltantes do ano.

A nova lei trouxe também alteração na concessão do IPVA, sendo que as pessoas com deficiência deverão se recadastrar para continuar com o benefício e dependendo da patologia, terá que ser feita uma nova perícia junto ao IMESC, em período ainda a ser definido pelo Governo do Estado de São Paulo.

Para essa nova concessão da isenção serão consideradas as patologias moderadas, graves e gravíssimas.

Todas essas informações são de âmbito administrativo, possibilitando que, caso você já tenha sido beneficiário do imposto anteriormente à nova lei e precisa por algum motivo, por exemplo, vender seu veículo antes dos 04 anos, possa procurar por um advogado de sua confiança para ver se é viável ingressar com alguma medida judicial e assim, não recolher o tributo.

Marina Elaine
ADVOGADA PÓS GRADUADA. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual de Privacidade

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