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A barbiemania e a violação do direito de propriedade

Entenda os efeitos jurídicos da exploração comercial indevida de uma marca de alto renome.

25/7/2023

Nos últimos dias o mundo se tornou um pouco mais cor-de-rosa para a estreia do tão aguardado filme da Barbie. As expectativas, reflexos de um investimento monumental de aproximadamente US$ 100 milhões em estratégias de marketing1, tomaram conta do mercado.

Sendo a Barbie o hype do momento, muitos empreendedores decidiram seguir a tendência para alavancar suas vendas, podendo se encontrar referências à icônica boneca em diversos segmentos, desde conhecidas marcas de varejo até a lojinha da esquina da rua de casa.

Num primeiro momento, pode parecer essa febre da “barbiemania” ou “barbiecore” totalmente inofensiva, como uma simples homenagem ao filme.

Porém, é preciso se atentar, sobretudo os pequenos empresários, acerca da violação ao direito marcário da Mattel, detentora do registro da marca.

Para que uma marca possa ser explorada por outras marcas com a preservação dos direitos de propriedade, é necessário obter o seu devido licenciamento, mediante o pagamento de royalties do licenciador ao licenciado. O procedimento de licenciamento de uma marca prestigiada, como a Barbie, pode ser bastante burocrático, já que entre as marcas parceiras deve haver similaridade de princípios e objetivos, de modo a evitar qualquer tipo de prejuízo à imagem da licenciada.

No Brasil, marcas populares como a Zara, Riachuelo, C&A, Melissa e Burger King investiram no licenciamento e puderam fazer a exploração da marca Barbie de forma ostensiva, a fim de se beneficiarem de todo o movimento ao redor do filme, agregando valor não só financeiro, mas também comercial.

Por outro lado, empreendedores que, por simples ignorância ou ausência de todas as condições necessárias para formalização do licenciamento, optaram por utilizar a marca de forma ilegal, estampando o signo Barbie por todo lado como camisetas, calçados, acessórios e até mesmo em pizzas, podem correr sérios riscos.

Isso porque, por ser uma marca de alto renome reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, a Barbie ostenta proteção especial em todas as categorias de registro do país, de modo a impedir que marcas iguais ou semelhantes sejam registradas ou utilizadas.

Ou seja: a marca Barbie é de uso exclusivo da Mattel.

Significa dizer, então, que todo aquele que explorar comercialmente este nome, sem o respectivo licenciamento, poderá ter que indenizar materialmente o seu proprietário, vez que o uso indevido de uma marca implica em problemas como aproveitamento parasitário e concorrência desleal, defesos em lei.

Uma marca de alto renome, como a Barbie, não busca somente coibir a pirataria e evitar a confusão entre seus consumidores, mas principalmente o desgaste do próprio signo, que pode sofrer um grave declínio pela exposição excessiva e não regulamentada.

Portanto, o uso indevido da marca Barbie não pode ser visto somente sob a ótica do momento: uma simples febre cor-de-rosa, já que pode causar danos irreversíveis de curto ou longo prazo ao seu proprietário.

Assim, se pretende o empresário “surfar na onda do momento”, deve procurar orientação com um especialista para fazê-lo dentro dos parâmetros legais, de modo a evitar futuros prejuízos financeiros que, literalmente, o levará do cor-de-rosa para o vermelho rapidamente.

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1 SAMPAIO, Amanda. Barbie em toda parte: investimento em divulgação do filme é estimado em US$ 100 milhões. CNN Brasil, 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/barbie-em-toda-parte-investimento-em-divulgacao-do-filme-e-estimado-em-us-100-milhoes/. Acesso em 21 de jul. 2023.

Denise Galoni
Advogada especialista em Direito Civil - FDRP/USP, com atuação em Registro de Marcas e Patentes.

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