Compreendo que o objetivo primordial deste projeto é incrementar a qualidade e a competência na representação jurídica nos nossos tribunais. Todavia, estipular um período mínimo de prática na Advocacia não se estabelece como um critério sólido e confiável para mensurar competência ou habilidade. Cada Advogado ou Advogada se desenvolve a seu próprio ritmo: enquanto alguns necessitam de um prazo mais extenso para se familiarizar com procedimentos e protocolos, outros tornam-se proficientes num intervalo mais curto. Ao restringir a atuação da Advogada ou do Advogado nos tribunais com base no tempo de prática, adotamos essencialmente uma generalização que desconsidera a diversidade e o potencial individual existente na nossa profissão.
Cumpre lembrar que a Advocacia é uma profissão complexa e multifacetada, demandando um leque extenso de habilidades e conhecimentos. A experiência é valiosa, indubitavelmente, mas o que se revela essencial é a qualidade dessa experiência. Os cinco ou dez anos de prática foram empregados num aprimoramento contínuo? Foram dedicados ao aprendizado e crescimento sob a orientação de mentores experientes? Ou foram anos decorridos sem a aquisição do conhecimento e da experiência necessários para uma atuação eficaz no tribunal?
Em lugar de impor um período mínimo de prática, deveríamos incentivar uma cultura de melhoria contínua e a busca por orientação dos profissionais mais experientes. Nos primeiros anos de prática, nós, Advogados e Advogadas, recorremos aos nossos mentores e colegas em busca de orientação e conselhos. Este é um hábito saudável que deve ser incentivado, pois é assim que mantemos a profissão vibrante e relevante.
Ademais, é crucial reconhecer o papel importante que juízes e magistrados desempenham na formação de jovens Advogados e Advogadas. É essencial que exibam paciência e compreensão para com os profissionais no início de suas carreiras, que estão aprendendo a navegar neste ambiente complexo.
Por essa razão, não me parece razoável, a princípio, o projeto de lei que pretende limitar o acesso de jovens Advogados e Advogadas aos tribunais com base no tempo de prática jurídica. Creio que tal medida não colaborará para a melhoria da qualidade da representação legal; pelo contrário, poderá resultar numa profissão estagnada, com menos oportunidades para o desenvolvimento e progresso dos jovens profissionais. Concordo plenamente com o texto do Dr. Mariz.1 Compreendo suas razões. Acredito que devemos buscar a cultura da união e educação para os" tempos" se reencontrarem e somem competências.
A OAB tem desempenhado um papel ativo e engajado na defesa dos direitos dos jovens Advogados e Advogadas. À Ordem, cabe reiterar o compromisso com uma Advocacia aberta, justa, ativa e com meritocrática. O tempo de inscrição na Ordem não é um indicador de competência.
Recentemente, durante uma conversa com um colega, citou-se um precedente e um argumento incisivo apresentado pelo Dr.....2. Tal argumento ressoou comigo e encaixou-se perfeitamente no caso em discussão.
Senti orgulho quando um colega expressou que sempre recorre à experiência do Dr. ...... quando confrontado com uma dúvida. Essa sabedoria também me atingiu. Estou aberto a aprender sempre. Mesmo com menos experiência que o Dr. ......., percebo que suas lições se propagam através das discussões em diversos círculos do saber jurídico. Tenho o costume de buscar a sabedoria dos mais experientes. E o Dr........, indubitavelmente, é um desses sábios, mesmo que, em certos momentos, eu possa discordar de suas opiniões.
Frequentemente, encontro a mesma sabedoria acurada nos discursos dos jovens, sensíveis aos desafios que enfrentamos diante de temas complexos a serem resolvidos em nossos tribunais. Quem de nós não se recorda do filme "O Estagiário"?
Com isso, trago à reflexão esta questão, sob a ótica de nosso tempo. Temos uma visão que valoriza tanto a experiência quanto a energia das novas gerações.
Oh, como sinto falta dos meus tempos de estágio. Ontem, ouvi de um sábio octogenário: "Sou um jovem há mais tempo e um eterno aprendiz, sempre aprendendo no grande livro da vida".
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1 Migalhas 23.05.2023. Em seu artigo "Sustentações Orais: A Minha Primeira No STF", o notável Advogado Dr. Antônio Claudio Mariz de Oliveira discute a crescente tendência de advogados apresentarem sustentações orais em julgamentos, independentemente da complexidade do caso, o que tem causado incômodo nos magistrados. O autor propõe uma reorganização da advocacia, semelhante a outros países, para estabelecer critérios mais rígidos para as sustentações orais. Além disso, ele destaca os problemas da cultura punitiva nos tribunais brasileiros, incluindo a exacerbação das penas e a tendência de ignorar os fatores prejudiciais do encarceramento. Mariz de Oliveira também critica a prática recente de julgar habeas corpus de maneira monocrática, argumentando que isso limita a liberdade dos jurisdicionados e prejudica o Estado Democrático de Direito.
2 "Em uma galáxia muito, muito distante, há um Advogado de renome cujo nome, por razões de confidencialidade, teve que ser ocultado, da mesma forma que Yoda se escondeu em Dagobah. Sua permissão para ser citado ainda está sendo aguardada, talvez presa em algum ponto da Estrela da Morte. Então, por enquanto, 'Esse não é o nome que você está procurando...'"