Do ponto de vista tecnológico, uma das maiores revoluções registradas na era recente diz respeito à Inteligência Artificial. Mesmo não sendo algo totalmente novo, os avanços obtidos no desenvolvimento desta ferramenta tecnológica neste período histórico contemporâneo têm gerado expectativas positivas dos especialistas e estudiosos no que tange a diversos fatores sociais e econômicos, os quais, é certo, tendem a resultar em benefícios para a sociedade. Entretanto, do mesmo modo que tem causado frisson, o artifício tem gerado um sinal de alerta nos peritos da área em razão de sua enorme complexidade, expansão e, o mais importante, seus respectivos riscos.
Não à toa tem se apontado o fator “regulamentação” como uma das possíveis formas de controle para a ferramenta disruptiva, especialmente após a chegada do ChatGPT. Isso porque as novas e sofisticadas IAs estão anos-luz à frente do que a humanidade conhecia até então, fato que tem proporcionado celeumas no que se refere à estruturação e controle de seu processo tecnológico. Questões como ética e moral, legalidade, defesa de minorias, padrões sociais adequados, direitos fundamentais, bem como uma análise criteriosa da base de dados construtiva das IAs são essenciais e imprescindíveis para mitigar erros no processo de formação, e primordiais para buscar o equilíbrio, a inovação, responsabilidade, segurança e proteção.
Todo este cuidado é necessário e premente, uma vez que já há a constatação por parte de analistas diretamente ligados à tecnologia, que referidos instrumentos, que desenvolvem aprendizados, têm a possibilidade de gerar informações distorcidas, isto é, inverdades que não só comprometem a validade e realidade dos processos, mas que propiciam negativas reações em cadeia. Por isso a urgência da regulamentação.
O problema é global. Entidades como MIT Technology Review tem classificado o cenário como um “velho oeste”, em uma clara alusão a um espaço virtual anômico, onde é tudo muito complexo e nebuloso. Por esta razão, países como China, Estados Unidos, bem como toda a União Europeia, estão em processo de desenvolvimento de regras para estabelecer parâmetros adequados para regulamentar algoritmos, controlar a publicidade, proteger os dados, responsabilizar os desenvolvedores e criar marcos legais que garantam o estabelecimento de regras em âmbitos federais.
A Comunidade Europeia também está atuando para se tornar um super-regulador do tema, aos moldes do que outrora foi realizado no que alude à questão de proteção dos dados. Assim, o Parlamento Europeu publicou um artigo sobre as oportunidades oferecidas pela IA aos serviços públicos, dentre as quais classificou o reforço da democracia, proteção e segurança, prevenção da criminalidade e no sistema de justiça penal, e na área militar, estratégias de defesa e ataque.
De acordo com o estudo, a atividade laboral associada à Inteligência artificial pode aumentar de 11% a 37% até 2035, 32% dos empregos nos países da OCDE podem vir a enfrentar mudanças substanciais, 14% dos empregos nas nações do mesmo grupo serão significantemente automatizáveis e a redução das emissões de gases com efeito de estufa tem uma queda estimativa de 1,5 a 4% até 2030.
Em terras tupiniquins, mesmo não existindo, todavia, uma regulamentação específica, há o PL 2.338/23, do senador e atual presidente da Câmara Alta, Rodrigo Pacheco, e na Câmara dos Deputados o PL 21/20, de autoria do deputado Eduardo Bismarck. No caso do primeiro, sua elaboração se deu sob o comando do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cuevas, tendo sido elaborado por um grupo de especialistas em direito digital. No que tange ao segundo, estariam previstos os princípios, direitos e deveres para uso da IA no Brasil.
Temas como limites para atuação do poder público por meio das IAs, uso de câmeras para identificação dos membros do corpo social, avaliações individuais de riscos, fiscalização, segurança e responsabilidade, tráfego, abastecimento de água, eletricidade, educação, bem como as autoridades competentes que farão o controle dos sistemas estão entre os que serão tratados nos referidos PLs.
A busca por equilíbrio torna-se, desse modo, mais do que necessária. Por essa razão é fundamental que a regulamentação acompanhe todas as transformações que têm ocorrido com as IAs. Afinal, tanto os benefícios dessa tecnologia, quanto o progresso financeiro e social resultantes destes, só serão alcançados pela sensatez.