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Usucapião familiar: o direito das mães solos à propriedade do lar abandonado

A usucapião familiar é um instrumento legal que visa proteger as mães solos e seus filhos quando ocorre o abandono do lar pelo ex-companheiro.

13/7/2023

A usucapião familiar é um direito previsto no Código Civil Brasileiro (Artigo 1.240-A) que visa proteger as mães solo e seus filhos quando ocorre o abandono do lar pelo ex-companheiro.

Esse mecanismo legal permite que a mãe solo adquira a propriedade do imóvel onde reside com seus filhos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 5,5 milhões de famílias são chefiadas por mulheres no Brasil. Muitas dessas mulheres são mães solos que se veem enfrentando dificuldades após o abandono do parceiro.

Nesse contexto, a usucapião familiar se apresenta como um mecanismo importante para assegurar a estabilidade e a segurança da moradia da família.

Os requisitos para a usucapião familiar incluem:

Afinal, como funciona a usucapião familiar? Para buscar a usucapião familiar, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família, principalmente por se tratar de um tema pouco conhecido e extremamente específico.

Além da usucapião familiar, é importante lembrar que a mãe solo também pode buscar a pensão alimentícia e outros direitos garantidos por lei caso o pai não esteja cumprindo com suas responsabilidades. Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para garantir o bem-estar dos filhos e a estabilidade da família.

Em suma, a usucapião familiar é um instrumento legal que visa proteger as mães solos e seus filhos quando ocorre o abandono do lar pelo ex-companheiro. A partir do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos, é possível adquirir a propriedade do imóve onde residem.

Luis Gustavo Narciso Guimarães
Graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo em 2003; Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul; Especialista em Ações de Família

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