A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo responsável por assegurar o acesso à justiça, a defesa dos direitos e garantias individuais, bem como a manutenção do Estado de Direito. No entanto, os advogados frequentemente enfrentam desafios e obstáculos no exercício de suas atividades, muitas vezes sendo alvos de violações de suas prerrogativas profissionais.
As prerrogativas da advocacia são direitos e garantias estabelecidos por lei que visam assegurar o pleno exercício da profissão e a defesa efetiva dos interesses do cidadão. Essas prerrogativas incluem, por exemplo, o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, à comunicação privada com os clientes, ao livre exercício da profissão e à não discriminação entre outros.
No entanto, a realidade mostra que essas prerrogativas são frequentemente desrespeitadas, prejudicando a atuação dos advogados e comprometendo o sistema de justiça como um todo. As violações de prerrogativas podem ocorrer em diversos contextos, como nos tribunais, nas relações com autoridades públicas e mesmo no âmbito privado.
Nesse sentido, O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou o Provimento 219/2023, o qual disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma importante ferramenta para combater essas violações e promover a valorização da advocacia.
O Sistema Nacional prevê a atuação conjunta e coordenada do Conselho Federal da OAB, dos Conselhos Seccionais e das Subseções por meio de suas Procuradorias de Defesa das Prerrogativas e Comissões de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Essa integração fortalece a capacidade de defesa das prerrogativas e permite a padronização de procedimentos e rotinas em âmbito nacional.
Uma das medidas mais relevantes trazidas pelo Provimento é a possibilidade de criação de um registro nacional de violadores de prerrogativas (RNVP). Esse registro consiste em uma base de dados que reúne informações sobre indivíduos ou entidades que tenham praticado violações contra as prerrogativas dos advogados. Essa medida visa não apenas punir os violadores, mas também evitar que essas pessoas ingressem nos quadros da Ordem, preservando a integridade e a ética da advocacia.
Ao estabelecer o registro nacional de violadores de prerrogativas, o Provimento cria um mecanismo eficaz de responsabilização. Isso envia um claro sinal de que as violações de prerrogativas não serão toleradas, fortalecendo a confiança na advocacia e na justiça para nossa sociedade.
O Provimento também prevê a atuação proativa do Sistema Nacional na defesa das prerrogativas. Isso inclui a promoção de políticas, diretrizes e procedimentos preventivos e repressivos, bem como a coordenação das ações das instâncias envolvidas. Essa abordagem integrada e eficiente contribui para a proteção das prerrogativas dos advogados, garantindo o pleno exercício de sua profissão e fortalecendo a importância da advocacia no sistema jurídico.
Vale lembrar que o objetivo do Provimento não é restringir ou limitar o acesso à advocacia, mas sim assegurar que aqueles que desrespeitam as prerrogativas profissionais sejam responsabilizados e não ingressem nos quadros da Ordem. Isso promove a valorização da advocacia estabelece critérios éticos e de conduta para a admissão de novos profissionais.
Ademais, o registro nacional de violadores de prerrogativas não apenas protege os advogados, mas também serve como um instrumento de informação e prevenção para a sociedade, pois a prerrogativas não é benefício próprio da classe e sim uma defesa proeminente dos direitos dos cidadãos contra abuso de autoridade.
Assim o registro nacional de violadores de prerrogativas, reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil em proteger a advocacia e fortalecer os princípios éticos da profissão. Essas medidas contribuem para o aprimoramento do sistema jurídico, promovem a justiça e asseguram que os advogados possam exercer sua função de forma plena e independente.