Olá colegas Migalheiros!
O artigo de hoje é sobre uma prática recente (desde 2019), ainda pouco utilizada, mas que pode ser um instrumento útil para dirimirmos os conflitos e litígios de família: a redação do Plano Parental (ou plano de parentalidade).
Psicólogos clínicos e jurídicos (assistentes técnicos) podem ser chamados a participar da elaboração do chamado Plano Parental. O que é isso?
O Plano Parental (ou plano de parentalidade) é uma espécie de contrato firmado pelos pais para definir como será o planejamento familiar em um contexto de separação, para que os impactos na criança ou adolescente sejam sentidos da menor forma possível (MELO, 2021).
Basicamente, é um documento redigido por um dos genitores, ou por ambos, em que serão delimitadas as diretrizes de convivência da criança com cada um deles. Tem os seguintes objetivos:
- Organizar (ou reorganizar) o modelo de convivência parental a ser aplicado em favor do filho em comum;
- Estabelecer um protocolo descritivo sobre necessidades gerais e específicas do filho em comum durante as diversas fases de seu desenvolvimento;
- Delimitar compromissos de cada um dos genitores nas atividades cotidianas da criança;
- Descrever como cada um dos genitores exercerá as responsabilidades parentais;
- Estimular a autocomposição e autonomia das partes.
Questões a serem discutidas no Plano Parental:
- Pensão alimentícia: valor, data, itens incluídos e excluídos; prestação de contas.
- Guarda: plano de saúde, educação, lazer, autorizações para viagem, modelo educacional ou proposta pedagógica do colégio onde a criança irá estudar, se precisa de atendimentos especializados (ex.: terapia ABA, acompanhamento psicológico e/ou psicopedagógico, atividades extracurriculares)
- Formas de comunicação entre os pais: direta, por terceiros ou por meios eletrônicos, bem como horários e periodicidade dos contatos;
- Pode ser redigido conjuntamente, ou protocolado no processo aguardando-se a homologação judicial com anuência do Ministério Público.
- Há possibilidade de revisões periódicas, conforme as circunstâncias e/ou necessidades emergenciais do filho. O plano de parentalidade pode ser estruturado para bebês na mais tenra idade, até para os filhos adolescentes já crescidos, adaptando-se o Plano às características pessoais, ritmo de desenvolvimento, personalidade e o papel que ocupam na família e nos acontecimentos exteriores que afetem as suas vidas.
E quais as vantagens da redação de um Plano Parental?
- Concordância das partes, sem interferências ou imposições de terceiros;
- Quanto mais amplo, maior a proteção para a criança/adolescente, e os pais podem refazer suas vidas sem atritos com os(as) “ex-” com intermináveis discussões sobre questões rotineiras do filho;
- Rapidez e praticidade;
- Evitar longos e desgastantes processos judiciais, que podem não trazer resultados satisfatórios para uma ou outra das partes, além de não fomentar ainda mais os litígios.
Segundo Honda, “A redução da litigiosidade que este plano proporciona traz para a família uma maior qualidade de vivência e afetividade, retira dos genitores o peso individual que é criar o filho quando o outro genitor se exime voluntariamente de cumprir com o seu papel, equilibrando os deveres parentais” (IBDFAM, 2019).
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HONDA, F.A.N.; BARROS, C.L. Plano de parentalidade. Migalhas. Ribeirão Preto, 18/09/2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/311144/plano-de-parentalidade. Acesso em: 09 jun. 2023.
IBDFAM. Homologado primeiro acordo de parentalidade em São Paulo. Assessoria de Comunicação do IBDFAM, 11/09/2019. Disponível em: https://ibdfam.org.br/index.php/noticias/7046/Homologado+primeiro+acordo+de+parental%20idade+em+S%c3%a3o+Paulo#. Acesso em: 09 jun. 2023.
MELO, V. Plano de parentalidade: o que é e para que serve. Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 26, n. 6692, 27 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94261. Acesso em: 14 fev. 2023.
SILVA, D.M.P. Psicologia Jurídica e os litígios em Varas de Família. 6.ed. Curitiba: Juruá, 2023.