Migalhas de Peso

Pela positivação efetiva da dignidade dos animais

Este artigo traz à tona a problemática da carência legislativa em relação ao direito dos animais a uma vida digna com suas prerrogativas intrínsecas.

7/7/2023

Desde o início das civilizações, os animais foram de grande valia no transporte de cargas, na agricultura, na indústria farmacêutica, na evolução dos esportes, sendo sempre fiéis companheiros aos homens. No entanto, para alguns, eram considerados somente propriedade e não possuíam sentimentos e nem direitos. Posteriormente, a concepção da vida animal foi se modificando, uma vez que estes abrangiam o poder de auxiliar, fisicamente, afetivamente e espiritualmente a humanidade. Destarte, foram ocorrendo, gradativamente, a valorização animal no tocante à produção legislativa, uma vez que esta deveriam concordar com os anseios da sociedade e dos poderes públicos.

Nesse diapasão, na contemporaneidade, é notório o crescimento das demandas a serem resolvidas pelo poder judiciário, cuja tratativa tem como matéria o Direito dos animais, coadunando com o Direito civil, penal, tributário, ambiental e até constitucional. Todavia, mesmo com a necessidade visível de positivação de leis para salvaguardar os direitos dos animais, parece existir uma lacuna assecuratória a ser preenchida com o intuito de proteger esses seres tão vulneráveis. Segundo o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, “não se trata de humanizar o animal, tampouco equipara a posse dos bichos com a guarda dos filhos, mas considerar que o direito de propriedade sobre eles não pode ser exercido de maneira idêntica aquele relativo as coisas inanimadas ou que não são dotadas de sensibilidade”.

Outrossim, sabe-se que os animais foram e sempre serão nossos grandes companheiros, independente do status, da fama e do grau social de seus donos, tendo amor incondicional pelo seu tutor. Nessa perspectiva, apesar da valorização da dignidade dos animais, ainda se observa o aumento de questões como animais em condições de maus tratos, com falta de alimentação e condições de higiene. Segundo o site Migalhas, no início de 2023, houve um resgate de 200 cães vítimas de maus tratos que foram resgatados pela ONG Fica Comigo em Curitiba. Este se tornou um caso emblemático, pois os animais foram aceitos como assistente de acusação na defesa de seus direitos para punir a ex-proprietária de um canil que era negligente e omissa em relação aos cuidados com os animais sobre suas guarda. Entretanto, faz-se necessário argumentar sobre a necessidade da criação da disciplina Direito dos animais, principalmente na seara penal para casos pontuais, por meia da criação de delegacias direcionadas para cada caso concreto.

Além disso, diariamente, observa-se que o Direito dos animais demonstra estar intimamente ligado ao Direito de família, causando divergências nos julgados até no caso de guarda de pequenos animais de casais em separação. Ou seja, a sociedade projeta amor, carinho, cuidados e proteção aos animais como se fossem entes da família – atitude que, para muitos, causa perplexidade pelo fato de acharem excessivo certos cuidados e gastos. Por conseguinte, questionamentos como herança, guarda, direito ao nome, saúde, moradia, dentre outros chegam aos tribunais, colocando em xeque a necessidade de proteção efetiva. Nessa toada, recentemente, foram amplamente divulgadas as reportagens sobre os maus tratos aos búfalos no interior de São Paulo, além da morte de uma cadelinha na frente de um supermercado, causando perplexidade na sociedade que reivindica sanções condizentes com os atos contra a dignidade animal.

Diante desse contexto, faz-se premente debruçarmos sobre o aperfeiçoamento da legislação para que seja compatível e proporcional, juridicamente, ao nexo causal de determinado ato com o intuito de coibir a impunidade. Portanto, para finalizar descortina-se o seguinte questionamento- se não existem leis especificas e não há sanção a altura do crime positivado, como se conseguirá realmente proteger e resguardar a dignidade dos animais?

Joseane de Menezes Condé
Pós Graduação em Direito Constitucional Damásio ,Discente de Direito Anhanguera, estagiária do TRT 15, coautora do Livro Direito do Trabalho- Impactos da pandemia e das Revistas Judiciais TRT

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