Para quem é investidor, as mudanças legislativas da lei as S/As propostas pelo Ministério da Fazenda podem gerar grandes vantagens. O projeto de lei promete ser uma das maiores mudanças na lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76) nos últimos vinte anos, e, isso significa um grande avanço rumo aos interesses dos acionistas. Vejamos uma das principais mudanças trazidas pelo projeto de lei:
- Acionistas e debenturistas poderão processar administradores e controladores da CIA: Agora os investidores, tanto acionistas quanto debenturistas, vão poder abrir ações civis coletivas contra os administradores e controladores das companhias. Antes, só era possível mover ações individuais, mas agora o projeto de lei abriu a possibilidade de propositura de ações coletivas.
- Percentual de aprovação para que o processo seja possível vai diminuir: O projeto propõe reduzir o percentual necessário para que os acionistas tomem a iniciativa, de 5% para 2,5% do capital social para a propositura de ação de responsabilidade civil contra essas pessoas. Além disso, não precisa mais de uma assembleia, só é necessário fazer a publicidade da ação.
- Quebra do sigilo na arbitragem: Outro ponto superinteressante é que as arbitragens societárias envolvendo as companhias abertas não serão mais sigilosas. A CVM vai regulamentar tudo certinho, definindo os momentos em que o sigilo pode ser admitido.
- CVM com poderes de fiscalização fortalecidos: O projeto também fortalece os poderes de fiscalização da CVM, para que ela tenha mais autoridade na aplicação das leis e normas. Agora ela pode até pedir à Justiça para fazer buscas e apreensões de documentos para utilizar nos processos contra os administradores. E mais, também pode solicitar vista e cópia de inquéritos e processos instaurados por outros órgãos.
Tudo isso faz parte de uma série de reformas que estão sendo feitas para impulsionar a transparência nos investimentos em ações para as companhias brasileiras. Acredita-se que mercados com uma maior proteção aos investidores têm um custo de capital mais baixo.
Esse projeto foi resultado de estudos e discussões realizadas por um grupo de trabalho formado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pela CVM. Agora, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda vai analisar o texto e comentar.