Migalhas de Peso

Descomplicando a licença e o salário maternidade

O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

4/7/2023

Diariamente empregadores e empregadas(os) enfrentam muitas dúvidas no momento de requerer a licença maternidade e consequentemente o pagamento do salário maternidade. De forma muito semelhante, mulheres gestantes e adotantes, experimentam muitas dúvidas quanto aos seus direitos, quando não possuem um vínculo empregatício.

Comumente surgem dúvidas também por parte de casais homoafetivos e de pais adotantes, se há recepção por parte da lei previdenciária, no sentido de concedê-los licença e salário maternidade para cuidado com o bebê ou criança.

Em razão disto, a advogada sócia líder da área trabalhista do escritório Ronaldo Martins, Juliana Cerullo, trouxe resumidamente respostas a alguns questionamentos para aclarar as principais dúvidas referente ao assunto.

Qual é a diferença entre auxílio maternidade, licença maternidade e salário maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, quando se trata de empregada(o) CLT, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz, quando se trata de desempregado ou segurada(o) individual o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho. A ideia é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos em que a criança foi adotada.

Quanto é o tempo de afastamento da licença-maternidade?

A licença-maternidade tem prazo de 120 dias ou 180 dias, neste último caso a empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã é beneficiária de incentivo fiscal.

Quem tem direito a receber o salário maternidade? Quais são as condições para cada caso?

Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:

Na hipótese de a mulher estar desempregada ou que não esteja pagando suas contribuições antes de engravidar, ela pode solicitar o benefício dentro do “período de graça”, portanto, dentro dos 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento. Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.

Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade. Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.

Quem adota tem os mesmos direitos da licença-maternidade?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias.

Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido?

O pedido de entrada no auxílio-maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir ao INSS para iniciar o processo.  Em primeiro lugar, é preciso separar os seguintes documentos:

Como é feito o cálculo do valor do salário maternidade?

É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário-mínimo, mas não existe um valor médio para o salário-maternidade. O seu cálculo irá depender da situação e perfil do(a) segurado(a). Acompanhe alguns casos logo abaixo:

Como funciona o pagamento? São quantas parcelas?

O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto ou após a ocorrência deste. O pagamento é feito mensalmente, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que essa média não seja inferior a um salário-mínimo. No caso de aborto espontâneo (ou não-criminoso), a duração da licença maternidade cai para 14 (quatorze) dias, mas a forma com que o valor será calculado, é a mesma.

Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxílio?

Para a gestante, mãe, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não-criminosos, existem prazos diferentes para solicitar e cadastrar o salário-maternidade.

Abaixo estão os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:

É importante que a assegurada respeite os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade.

Estou grávida e nunca trabalhei ou estou desempregada. Tenho direito?

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que tenham contribuído individualmente para o INSS. Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).

Quando a mãe está desempregada, o benefício ainda pode ser concedido, desde que sejam atendidos alguns critérios.

Para receber o auxílio-maternidade, a mulher desempregada deverá cumprir uma carência entre 5 e 10 meses antes do parto, do afastamento ou da adoção.

O período de carência de quem não é empregado pode ser pago durante a gravidez e o pedido ser feito após pagar todas as parcelas do período de carência, já que tem cinco anos para fazer o pedido do salário maternidade?

Considerando que neste caso a gestante não era segurada, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição ao INSS, essa regra é válida para seguradas especiais, MEI, desempregada e contribuinte individual.

Após terá o prazo de cinco anos para requerer o salário maternidade. A contagem desse prazo inicia do término dos 120 dias que seriam concedidos de licença maternidade, conforme art. 71, da lei 8.213/91.

Quantas horas por dia a gestante pode trabalhar?

Não havendo restrições de saúde, a jornada de trabalho da gestante é a mesma praticada por ela antes da confirmação da gestação.

Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?

As férias podem ser concedidas após o término da licença maternidade, é uma prática muito comum, até mesmo para incentivar o aleitamento materno, porém com a entrada em vigor do e-social as empresas estariam impedidas de conceder as férias pós licença maternidade porque o aviso de férias, apresentado nos 30 dias que antecedem as férias não pode ser concedido se a empregada está afastada e a impossibilidade de concessão de férias 02 dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.

Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º? Quem paga?

Sim, a empregada CLT faz jus ao 13º salário, este período é computado como tempo de serviços e o pagamento é efetuado pelo empregador.

Isso vale para empregadas domésticas que tirarem licença maternidade, a diferença é que neste caso o pagamento é feito pelo INSS e a empregada deve fazer a requisição junto ao órgão. Vale lembrar que em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

O que pode ser descontado da licença maternidade?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício, contribuição sindical, na hipótese de não ter apresentado oposição, INSS porque o período é computado para aposentadoria. Também poderão ocorrer outros descontos de direitos previstos em Convenção Coletiva.

Quais são os procedimentos na volta da licença-maternidade? Posso mudar de função devido às condições de trabalho? Em quais condições posso fazer essa solicitação?

Não é necessário realizar ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade, tal mudança se deu com a publicação da Portaria 6.732/20 que entrou em vigor em março de 2021. A empregada pode ter sua função alterada, ao retornar ao trabalho, quando estiver sujeita a condições insalubres ou periculosas e seu contato com os agentes químicos, físicos ou biológicos, possa colocar em risco sua saúde e a do bebê.

Tenho estabilidade no emprego durante e após a maternidade?

A empregada possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Fica vedada a dispensa da empregada sem justa causa durante este período, porém ocorrendo falta grave, devidamente comprovada, a empregada gestante poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

O que é bolsa gestante? Como cadastrar?

É um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família.

O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças. Para receber o benefício, composto por até nove parcelas, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS).

O cadastro é presencial, porém pode variar de cidade para cidade. Caso tenha dúvida do local onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família do município.

Quais os auxílios do CRAS? O que vem no kit?

O kit é composto por uma mochila contendo 21 itens necessários para os primeiros cuidados com o bebê. São roupinhas, fraldas, mantas, pomadas e outros produtos importantes para o cuidado do recém-nascido.

Juliana Cerullo
Advogada Sócia Líder da Área Trabalhista do escritório Ronaldo Martins & Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024