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Qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS?

Qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS? Você sabe qual é a idade mínima para conseguir o BPC? Entenda tudo neste conteúdo.

28/6/2023

A aposentadoria é um benefício previdenciário essencial para garantir o sustento e a qualidade de vida na terceira idade. No entanto, nem todos os indivíduos têm acesso às contribuições previdenciárias necessárias para se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Nesses casos, de pessoas que nunca contribuíram para o INSS, surge a” aposentadoria pelo LOAS (Benefício de Prestação Continuada)” como uma alternativa para amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social e que nunca pagaram para a Previdência Social. Mas vale ressaltar, o BPC NÃO É UMA APOSENTADORIA! É somente um apelido dado para este benefício.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. O benefício é de um salário mínimo mensal e não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo. Uma dúvida comum entre as pessoas é: “Qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS?” Neste artigo, vamos tratar vários detalhes sobre isso e prazos relacionados ao benefício e outros aspectos importantes para o processo.

O que é o LOAS?

O LOAS, também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, destinado para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O BPC/LOAS ao deficiente é destinado as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Já o BPC/LOAS para idosos com 65 anos ou mais e que comprovem não ter condições de sustento próprio ou de suas famílias.

Esse benefício é destinado às pessoas em situação de risco socioeconômico, ou seja, aquelas que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele é uma forma de garantir o mínimo de dignidade e qualidade de vida para esses indivíduos.

Aposentadoria pelo LOAS: Qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS?

A “aposentadoria pelo LOAS” é um apelido popular do BPC, pois, o Benefício Assistencial de Prestação Continuada NÃO É UMA APOSENTADORIA, mas um benefício assistencial pago pela Assistência Social que tem seus meio de concessão gerenciado pelo INSS. Daí surge a confusão, pois o INSS é o responsável pelo processamento e pagamento das aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.

Para ficar bem claro, APOSENTADORIA é para quem contribuiu para o INSS durante o período de tempo necessário exigido pela lei para conseguir o benefício. O BPC/LOAS é pago para aquele que, por algum movido, nunca contribuiu para a Previdência Social.

O BPC/LOAS é um amparo social destinada às pessoas que não contribuíram para a Previdência Social e não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou invalidez. Portanto, é importante destacar que a “aposentadoria pelo LOAS” não segue as mesmas regras das aposentadorias tradicionais do INSS.

Afinal, qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS?

Ao contrário das aposentadorias convencionais, a “aposentadoria pelo LOAS”, caso seja em decorrência de deficiência (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gerem barreiras) não possui uma idade mínima específica.

Já a “aposentadoria pelo LOAS” em razão da idade, o critério principal para essa modalidade de benefício é a comprovação da IDADE MÍNIMA IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS e de que a pessoa idosa não possui meios de subsistência próprios ou de ser mantida pela família.

Portanto, é imprescindível que a pessoa tenha atingido a idade mínima de 65 anos, para solicitar o BPC/LOAS ao Idoso desde que cumpra os demais requisitos estabelecidos pela legislação, isto é, vulnerabilidade social.

Quem tem direito à aposentadoria pelo LOAS?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Vejamos quem pode ser beneficiário do BPC/LOAS:

1. Idosos:

2.  Pessoas com deficiência:

É importante informar que o benefício LOAS é destinado a pessoas em situação de extrema pobreza e que o cálculo da renda per capta familiar leva em consideração todas as fontes de renda da família, inclusive benefícios previdenciários e pensões.

Para calcular a renda per capita também é levando em consideração todas as despesas como alugueis, conta de energia, água, alimentação especial, fraldas, gastos com medicamentos, gastos com tratamentos médicos, gastos com exames médicos, tratamentos em geral.

Com relação à idade, vale ressaltar que o benefício é destinado apenas a idosos que não tenham condições de garantir o próprio sustento e que não possuam meios para serem mantidos pela família. Já as pessoas com deficiência devem comprovar a existência de impedimentos de longo prazo que afetem a participação plena e efetiva na sociedade.

É importante lembrar também que o BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser convocado para perícia do PENTE FINO, eventualmente, cada dois anos. Para isso, é necessário passar por uma avaliação da renda com assistente social e de uma perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo e condição de saúde. Ambas avaliações são realizadas pelo INSS.

Como solicitar a aposentadoria pelo LOAS:

Para solicitar a “aposentadoria pelo LOAS”, é necessário seguir passo-a-passo:

1. Agendamento:

2. Reúna a documentação:

3. Compareça à agência do INSS:

4. Realize o atendimento:

5. Acompanhe a análise:

6. Resultado da análise:

Resumindo:

  1. Verificar se você atende aos requisitos necessários para solicitar o benefício;
  2. Verificar se possui Cadastro Único – CadÚnico e se o cadastro está atualizado;
  3. Agendar uma avaliação social e perícia médica em uma Agência do INSS, através do telefone 135 ou do aplicativo do Meu INSS;
  4. Comparecer à avaliação social com todos os documentos necessários em mãos (veja lista abaixo);
  5. Comparecer na perícia médica com todos os documentos médicos em mãos (atestados, exames, relatórios, prontuários médicos e etc);
  6. Aguardar a análise do pedido e a resposta do INSS.

DICA: Comparecer à avaliação social com todos os documentos necessários em mãos (veja lista abaixo). No dia da Perícia Médica comparecer na perícia com todos os documentos médicos em mãos (atestados, exames, relatórios, prontuários médicos e etc).

Documentação necessária para solicitar BPC/LOAS:

Para pedir o Benefício de Prestação Continuada, é necessário apresentar a documentação correta. A seguir, listamos os principais documentos que o INSS pede para a solicitação do benefício:

Além desses documentos básicos, é importante verificar junto ao INSS se há alguma exigência adicional para o processo de solicitação do benefício. O ideal é buscar informações precisas e atualizadas no momento da solicitação.

É válido lembrar que, em alguns casos, o benefício pode ser negado na primeira análise. Se isso acontecer, é possível entrar com recurso administrativo para revisão da decisão ou buscar auxílio jurídico com advogado especialista para ingressar com uma ação judicial. Nesse sentido, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir seus direitos.

Prazo para análise do pedido

O prazo para análise do pedido de BPC pode variar, mas o INSS tem no máximo de 90 dias para concluir e dar a decisão do processo administrativo, a contar da data da solicitação do benefício. Caso o prazo seja ultrapassado, é possível fazer uma reclamação através do telefone 135 ou do site do INSS.

Existe uma lei que regulamenta os Processo Administrativos que determina que o INSS tem 30 DIAS após o protocolo do pedido de benefício para dar uma decisão administrativa no processo, ou seja, negar ou conceder. Mas, na prática, sabemos que não é isso que acontece.

O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o INSS expresse a motivação do porquê de não ter conseguido concluir a analise do seu benefício no período determinado pela lei.

Abaixo uma tabela para você entender melhor como ficam os prazos para analise e conclusão do seu pedido de benefício no INSS:

 

Tipo de Benefício do INSS

Prazo

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

90 dias

Aposentadorias

90 dias

Benefícios por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença)

45 dias

O que fazer após a análise do pedido?

Análise do pedido e concessão do benefício: Após a solicitação do BPC/LOAS, o pedido é analisado pelo INSS. Durante essa análise, o órgão pode solicitar informações adicionais ou realizar uma avaliação social para verificar se o requerente atende aos requisitos do benefício. Se tudo estiver de acordo, o benefício é concedido e o pagamento é iniciado.

Após a análise do pedido, o INSS irá emitir um comunicado de decisão e notificar quem solicitou da decisão. Em caso de deferimento, será concedido o benefício, e o valor será depositado na conta que o INSS irá abrir automaticamente para depositar o benefício mensalmente. Após o primeiro saque dos valores o beneficiário poderá alterar a conta e local do pagamento.

No caso de negatória ou indeferimento do pedido, o requerente pode recorrer da decisão por meio de recurso administrativo dentro do próprio INSS. O prazo que o recurso deve ser feito e protocolado é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência da decisão.

Qual o valor e duração do benefício?

Valor e duração do BPC: O valor da “Aposentadoria pelo LOAS” é de um salário mínimo vigente (em Maio de 2023 – R$ 1.320,00). Além disso, é importante destacar que o benefício não é vitalício. Ele pode ser suspenso ou cancelado, através da revisão do Pente-Fino, e, caso haja mudança na condição do beneficiário ou se ele deixar de atender aos requisitos necessários.

Qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS? Conclusão:

O BPC/LOAS é uma forma de amparo social destinada às pessoas que não contribuíram para a Previdência Social e não têm direito à aposentadoria convencional. Em relação a pergunta: Qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS? A resposta é que a idade mínima aplica-se apenas para a modalidade de BPC/LOAS por Idade, sendo necessário comprovar a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos e também comprovar a vulnerabilidade social, requisitos estabelecidos pela legislação. =

O benefício do LOAS é um importante benefício, instituído através de uma política pública de assistência social que garante o sustento de pessoas em situação de risco (vulnerabilidade) social. Neste conteúdo, explicamos um pouco, sobre o que é BPC/LOAS e que ele NÃO É UMA APOSENTADORIA, quem tem direito, como solicitar, quais são os valores e prazos para concessão, além de como recorrer de uma negativa e quais cuidados devem ser tomados na hora de pedir o benefício no INSS.

Neste conteúdo, além de responder “qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS?”, tratamos das principais informações sobre o BPC/LOAS, desde quem tem direito ao benefício até como solicitar e quais documentos são necessários. Além disso, destacamos a importância de buscar auxílio jurídico especializado caso haja necessidade de recurso administrativo ou ação judicial para garantir a concessão do benefício.

O pedido do BPC/LOAS pode ser feito de forma presencial em uma agência do INSS, ou de forma remota e online através do portal Meu INSS. É importante lembrar que o processo pode levar algum tempo para ser concluído, sendo necessário apresentar vários documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade, idade avançada e/ou incapacidade/deficiência.

Caso o pedido seja concedido, o beneficiário receberá o valor do benefício mensalmente, no dia e conta bancária determinados pelo INSS. Caso seja negado o pedido, é possível recorrer da decisão no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência da decisão.

Em resumo, o BPC é uma importante medida de proteção social, que pode garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade. Se você se enquadra nos requisitos para solicitar o benefício, não deixe de buscar os seus direitos e fazer a solicitação.

André Beschizza
Advogado, fundador/Sócio e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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