A ANPD publicou em 16 de junho o modelo para registro simplificado de operações de tratamento de dados pessoais realizados por “agentes de tratamento de pequeno porte” (“ATPP”).
Esse documento foi elaborado pela ANPD em cumprimento à Resolução CD/ANPD 2/22. Essa resolução permite que micro e pequenas empresas, startups ou empresas de inovação possam atuar de forma simplificada para buscar a adequação à LGPD.
Quem pode se enquadrar como ATPP? Para fins de proteção de dados, podem se enquadrar os Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ou ATPP), microempresas, empresas de pequeno porte, startups, associações, e entes despersonalizados (como condomínios) que realizam tratamento de dados pessoais.
Qual a vantagem de ser um ATPP? Os ATPP têm uma maior flexibilidade e um regime mais facilitado para cumprir as obrigações da LGPD. Por exemplo, o ATPP não precisa de um encarregado de proteção de dados e pode usar o modelo de registro simplificado disponibilizado pela ANPD.
Existe algum outro requisito para ser um ATPP? Ainda que a entidade se enquadre em alguma das modalidades acima, não será considerada um ATPP se (i) realizar tratamento de alto risco, se (ii) a receita bruta superar os valores estabelecidos para enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, startups ou se (ii) a startup pertencer a um grupo econômico com receita bruta superior ao limite da LC 182/21.